O
autor começa o capítulo a questionar se em razão da localização
inferior das raças ditas distintas e inferiores (negros e índios),
pelos efeitos de seus atos, poderiam eles suportar, diante da lei,
toda a carga da responsabilidade penal equivalente. Indaga se a
consciência do direito e do dever a eles atribuída pode ser de
igual sentido como aquela presente no homem branco civilizado.
Rebusca ainda, se a convivência do índio e a submissão do negro
com o homem branco seria capaz de neles se desenvolver a consciência
do homem civilizado.
Nina Rodrigues entende negativamente. Nos negros submissos e índios domesticados
emerge a aversão da punição, mas, nas suas palavras “absolutamente
não terão consciência de que seus atos possam implicar a
violação de um dever ou o exercício de um direito, diversos
daquilo que até então era para eles direito e dever”. Assim,
o psiquiatra brasileiro concebe a dificuldade de qualificar a responsabilidade
de tais raças, ainda que já vinculadas à sociedade.
Rodrigues
admite que o índio jamais se civilizou, mesmo o longo período de
tempo em convívio com a raça branca e toda a dinâmica de
catequização – que não considera processo de civilização, mas
sim degradação – não foi suficiente para personificar o índio
as têmperas, a natureza, o caráter da população branca. Prova
disso é o seu extermínio no Brasil. A sua não incorporação aos
contornos da raça civilizada justifica o seu processo de extinção.
Nina afirma que a única forma que o índio concorre com a população
branca é como mestiços.
Assevera,
garante, solidifica, que a capacidade civilizatória do negro é
inquestionável, e traz, a fim de confirmar suas convicções, e
atribui a elas exatidão científica, fragmentos de transcrições de
obras de alguns autores. Cita o Dr. Sylvio Romero (A emancipação
dos escravos; Revista Brasileira, 1881): “A África esteve
desde a mais remota antiguidade em contacto com os egípcios, persas,
gregos, romanos, fenícios, cários e árabes, e o negro nunca chegou
a civilizar-se! Há quatro séculos está em contacto com os modernos
povos europeus e continua nas trevas”. Mais, com passagens
agora de Abel Havelacque (Les negres de l’Afrique
souséquatoriale, Paris, 1889):
"Será necessário declarar agora, que, traçando este esboço etnográfico, não fomos nem detrator sistemático, nem amigo cego do irmão negro? Que, por seu desenvolvimento intelectual e por sua civilização, os negros africanos sejam inferiores à massa das populações europeias, ninguém evidentemente pode pôr em dúvida. Ninguém pode duvidar tampouco de que anatomicamente o negro esteja menos adiantado em evolução do que o branco. Os negros africanos são o que são: nem melhores nem piores que os brancos; simplesmente eles pertencem a uma outra fase do desenvolvimento intelectual e moral. (...)"
"Será necessário declarar agora, que, traçando este esboço etnográfico, não fomos nem detrator sistemático, nem amigo cego do irmão negro? Que, por seu desenvolvimento intelectual e por sua civilização, os negros africanos sejam inferiores à massa das populações europeias, ninguém evidentemente pode pôr em dúvida. Ninguém pode duvidar tampouco de que anatomicamente o negro esteja menos adiantado em evolução do que o branco. Os negros africanos são o que são: nem melhores nem piores que os brancos; simplesmente eles pertencem a uma outra fase do desenvolvimento intelectual e moral. (...)"
Outrossim,
Nina afirma que o negro não é competente, ou seja, não possui
aptidão intelectual de se ajustar ao branco, ainda que tenha se
libertado das amarras do trabalho forçado. Observa que nas
civilizações europeias o negro preservou-se retardado,
desfavorável, sendo incapaz de tomar benefício de um possível
contexto social que poderia lhe ser benéfico, pois, ainda que
possuindo liberdade, ele se desvia, discrepa-se. Nina expende que
esta ‘negra’ natureza bruta, indelicada e atrasada produz a alma
da comunidade delituosa e o corpo do crime.
Considera,
portanto, nas suas palavras, que “a responsabilidade penal,
fundada na liberdade do querer, das raças inferiores, não pode ser
equiparada a das raças brancas civilizadas”. Entende que a
resolução para tal questão não se dá no espírito geral da raça,
mas na perspectiva das individualidades, na rota de indivíduos
isolados, pois admite que há negros e índios que são raras
exceções, e para estes, a responsabilidade penal deveria ser
aplicada integralmente.
Contudo,
mesmo estes raros sujeitos destacados atiram dúvidas, pois Nina
infere que existe dentro deles o desacordo entre uma nova moral
interna ainda não tão bem configurada - pois sua personificação
fora periférica, não profunda, superficial – e os seus registros
ancestrais, estes tão profundamente enraizados como frutos de uma
árvore genealógica de antepassados, os quais determinam de forma
incontrolável a sua natureza, os seus impulsos. Assevera que a
ciência, na forma da psiquiatria, atestaria, precisamente, tomando
como referência essas disposições, que o índio e o negro, são
penalmente irresponsáveis.
Nina
Rodrigues remata que exige um esforço descomunal tais raças se
adaptarem neste novo contexto social que lhes fora imposto, pois o
próprio esforço implica em desequilíbrio e pertubação. Observa
que o fato dos negros e índios conservarem seus costumes ainda
enquanto vivendo em uma nova atmosfera social é um sinal de que nas
suas ações haverá a força do mando daquelas impressões selvagens
do passado.
Para
Nina, dessarte, o novo é uma aquisição, e o velho um atributo. O
que é adquirido pode ser desligado, mas o que é atributo é
espírito, intrínseco, é âmago, algo que jamais pode ser perdido.
A combinação do novo com o velho, do presente com o passado, luz e
escuridão, fixa negros e índios como indivíduos híbridos, num
fardo permanente de serem antinaturais no novo meio social. Assenta,
naturalmente, Nina, que, enquanto em estado selvagem, os negros e
índios são de todo irresponsáveis, mas, enquanto complexos, é
incontestável o seu direito de ter a responsabilidade atenuada.
(RODRIGUES,
Raimundo Nina. As raças humanas e a
responsabilidade penal no Brasil
[online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisa Social, 2011,
95p. ISBN 978-85-7982-075-5. Available from SciELO Books
<http://books.scielo.org>)
Maravilha, Betão!
ResponderExcluirValeu, Lilac!!
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