1 de abr. de 2021

STJ: é ilícita a prova obtida a partir da entrada em residência sem consentimento.

Conforme entendimento dos Ministros da 6ª Turma do STJ, é ilícita a prova obtida a partir da entrada em residência sem consentimento

(Link da ementa em PDF)

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.636.226 - RJ (2019/0377211-9)

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ALEGADA AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS E DIRETRIZES PRECONIZADOS NO JULGAMENTO DO HC N.º 598.051/SP. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. 

1.Por ocasião do julgamento do HC n.º 598.051/SP, da relatoria do Min. ROGERIO SCHIETTI, a 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu diretrizes e parâmetros, a fim de que seja reconhecida a existência de fundada suspeita de flagrante delito e, portanto, se tenha como devidamente justificado e aceitável juridicamente o ingresso de forças policiais na residência de cidadãos, abarcando, ainda, as hipóteses em que existe a alegação segundo a qual, para tal desiderato, houve consentimento expresso e voluntário.

2.In casu, as condições em que se deu o ingresso dos policiais militares na residência do Réu não se coadunam com a novo entendimento da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, pois, além do contido no depoimento dos agentes que participaram da prisão em flagrante, não há qualquer outra comprovação no sentido de que, de fato, houve a autorização da namorada do Acusado para a entrada no domicílio.

3.Não sendo a ação policial precedida de autorização judicial, nem existindo a devida prova quanto ao consentimento para a entrada na residência onde foram encontrados os entorpecentes que figuram como "prova de materialidade" do delito imputado ao Acusado, é medida de rigor considerar ilícitos todos os elementos probantes carreadas aos autos em decorrência da citada ação policial e, por conseguinte, a absolvição do Réu é medida que se impõe.

4.Agravo regimental conhecido e provido, a fim de, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para conhecer e dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas a partir do ingresso no domicílio do Réu acerca do qual não houve justa causa ou consentimento válido, bem como dos elementos probantes daí decorrentes e, por conseguinte, absolver o ora Agravante quanto à prática do crime de tráfico de drogas (processo n.º 006955-23.2017.8.19.0042).


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