Licitação I (Lei 8.666/93)
1- FEPESE 2016 PREF. DE LAGES - SC PROCURADOR
Sobre o procedimento de licitações é correto afirmar.
a) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público
os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a
respectiva abertura.
b) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, e a seleção da proposta menos onerosa para a
administração.
c) À exceção dos serviços de publicidade, todas as obras, serviços,
compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração
Pública, quando contratadas com terceiros, deverão ser necessariamente
precedidas de licitação.
d) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por não
integrarem a administração direta, estão dispensadas do procedimento
licitatório.
e) O procedimento licitatório tem como característica ser um ato
administrativo informal em conformidade com os princípios da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento
objetivo.
Comentário
a) correto. Art. 3º, § 3º A licitação não será
sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento,
salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
b) art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais
vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento
nacional sustentável e será processada (...).
c) art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração
Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de
licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
d) art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei,
além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia
mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
e) art. 4º Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto
nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado
em qualquer esfera da Administração Pública.
2- FUNDATEC 2016 PREF. DE PORTO ALEGRE -RS PROCURADOR
Em relação aos bens públicos, é possível identificar uma espécie de
regime jurídico geral, que eventualmente coloca sob tensão o direito público e
o direito privado. De qualquer maneira, observando-se com cuidado a legislação
existente, com incidência direta e/ou indireta, assinale a alternativa
INCORRETA.
a) Admitindo-se algumas exceções, a aquisição dos bens móveis e imóveis
pelo Poder Público se submete à exigência de prévia licitação.
b) Como regra geral, a alienação de bens imóveis públicos exige a
identificação do interesse público, a avaliação do patrimônio, uma autorização
legislativa e a licitação na modalidade concorrência, como, por exemplo, no
âmbito da Administração Direta.
c) Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação
limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia corresponde a 10% (dez
por cento) da avaliação.
d) Os bens imóveis da Administração Direta, cuja aquisição haja derivado
de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por
ato da autoridade competente depois da avaliação dos bens, a comprovação de
interesse público e a adoção de procedimento licitatório, mais especificamente,
a concorrência ou o leilão.
e) A rigor, os bens públicos não estão sujeitos a um regime de
inalienabilidade, mas, sim, a um regime de alienabilidade condicionada,
submetida ao cumprimento de um conjunto de requisitos formais estabelecidos em
lei.
Comentário
c) art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a
fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia
correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
3- IBFC 2016
Assinale a alternativa incorreta.
a) Para os fins da Lei n° 8.666/93, os órgãos e entidades da
Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros
cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no
máximo, um ano. O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá
estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele
responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de
jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes
e para o ingresso de novos interessados. É facultado às unidades
administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou
entidades da Administração Pública.
b) Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas
físicas ou jurídicas, exceto aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá
constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da
Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no §
6º do art. 32 da Lei n° 8.666/93.
c) Para os fins da Lei n° 8.666/93, considera-se contrato todo e
qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e
particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
d) As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações,
concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas
com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as
hipóteses previstas na Lei n° 8.666/93.
Comentário
b) art. 55, § 2º Nos contratos celebrados pela
Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive
aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente
cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir
qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.
4- IESES 2016 SERGAS ENGENHEIRO
Para os fins da Lei nº 8.666/93, consideram-se serviços técnicos
profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
II. Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou
tributárias.
III. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
IV. Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
É correto afirmar que:
a) Somente as assertivas II e IV estão corretas.
b) Somente as assertivas II, III e IV estão corretas.
c) Somente as assertivas II e III estão corretas.
d) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Comentário
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos
profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou
executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou
tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
5- FCC 2016 PREF. DE TERESINA - PI ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA
Segundo dispõe a Lei no 8.666/93, é caraterística de um processo licitatório
a) a possibilidade de ser estabelecida margem de preferência a produtos
manufaturados e para serviços nacionais que atendam às normas técnicas
brasileiras.
b) o sigilo das propostas até a adjudicação do objeto licitado.
c) a impossibilidade de imposição ao contratado que promova medidas de
compensação comercial, industrial ou tecnológica.
d) a impossibilidade de restrição a bens e serviços com tecnologia
desenvolvida no país.
e) a restrição do acompanhamento do seu desenvolvimento à comissão de
licitação e às empresas interessadas.
Comentário
a) correto. Art. 3º, § 5º Nos processos de licitação, poderá ser
estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a
normas técnicas brasileiras;
b) art. 3º, § 3º A licitação não será sigilosa,
sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo
quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
c) art. 3º, § 11. Os editais de licitação para a contratação de
bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da
autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de
órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela
indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação
comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de
financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder
Executivo federal.
d) art. 3º, § 12. Nas contratações destinadas à implantação,
manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e
comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a
licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no
País (...)
e) art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos
órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à
fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo
qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira
de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
6- COPEVE-UFAL 2016 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
A obrigatoriedade de realização de licitação é um princípio da
administração pública expressamente previsto no art. 37 da Constituição
Federal, como forma de preservar a moralidade, a impessoalidade e a isonomia
nas contratações públicas. No que diz respeito à licitação pública, é correto
afirmar:
a) a obrigatoriedade de realização de licitação não comporta ressalvas,
exceto nos casos em que a concorrência é impossível.
b) as modalidades de licitação são de livre escolha do gestor público,
desde que assegurem a igualdade de condições entre todos os interessados.
c) as empresas estatais não estão obrigadas a realizar licitação para
contratações de qualquer espécie, visto que são pessoas jurídicas de direito
privado.
d) as autarquias, como é o caso das universidades federais, não precisam
realizar licitação para contratação de serviços, uma vez que integram a administração
indireta.
e) cabe à União editar normas gerais de licitação, sendo tais
disposições aplicáveis às administrações públicas diretas, autárquicas e
fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Comentário
a) art. 37 CF/88, XXI - ressalvados os casos
especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão
contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de
condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de
pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o
qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica
indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
b) art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime
desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
As modalidades de licitação são determinadas em função dos limites legais de valor, das especificações técnicas, de requisitos de qualificações dos interessados etc. Ou seja, não é critério do gestor público escolher qual a modalidade a ser empregada, mas é a lei que determina.
As modalidades de licitação são determinadas em função dos limites legais de valor, das especificações técnicas, de requisitos de qualificações dos interessados etc. Ou seja, não é critério do gestor público escolher qual a modalidade a ser empregada, mas é a lei que determina.
c) ver 'b'.
d) ver 'b'.
e) correto. CF/88, art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as
modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e
fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (...).
7- SERCTAM 2016 PREF. DE QUIXADÁ-CE ASSISTENTE JURÍDICO
Marque a alternativa INCORRETA.
a) A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja
o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado
o disposto no art. 19 da Lei nº 8.666/93, como nas concessões de direito real
de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso,
observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou
entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite,
quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
b) Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio
de especificações usuais no mercado, tais como peças de reposição de
equipamentos, mobiliário padronizado, bens de consumo, combustíveis e material
de escritório, bem assim serviços de limpeza, vigilância, conservação, locação
e manutenção de equipamentos, agenciamento de viagem, vale-refeição, digitação,
transporte, seguro-saúde, entre outros.
c) Diversamente das demais modalidades de licitação, o pregão pode ser
aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui
alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o Pregão admite como critério de julgamento da
proposta somente o menor preço.
d) Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo
para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à
demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o
edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
e) A concorrência é a modalidade de licitação cabível para obras e
serviços de engenharia abaixo de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil
Reais).
Comentário
A concorrência é a modalidade de licitação cabível para obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil Reais acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Para compras e serviços que não são de engenharia, a concorrência é a modalidade de licitação cabível para valores acima de R$ 650.000,00.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
Para compras e serviços que não são de engenharia, a concorrência é a modalidade de licitação cabível para valores acima de R$ 650.000,00.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais);
II - para compras e serviços não referidos no
inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil
reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinqüenta mil reais).
8- INTEGRI 2016 CÂMARA DE SUZANO-SP ASSISTENTE JURÍDICO
Licitação é o procedimento prévio à celebração dos contratos
administrativos, que tem por objeto selecionar a proposta mais vantajosa para a
Administração, promover o desenvolvimento nacional e garantir a isonomia entre
os licitantes. A respeito desse assunto, pode-se afirmar:
I – Estão obrigados à licitação todos os órgãos da Administração Pública
direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta
ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
II –Na dispensa de licitação, há possibilidade de competição que
justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida
na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade de
licitação, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou
uma pessoa que atenda às necessidades da Administração, portanto, nesse caso, a
licitação é inviável.
III –Há dispensa de licitação para contratação de profissional de
qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde
que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
IV –É inexigível a licitação na contratação de remanescente de obra,
serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que
atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas
condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço,
devidamente corrigido.
V –É inexigível licitação para a aquisição ou restauração de obras de
arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis
ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
a) estão incorretas as afirmativas I, II e III.
b) estão incorretas as afirmativas I, III e IV.
c) estão incorretas as afirmativas II, III e V.
d) estão incorretas as afirmativas III, IV e V.
Comentário
III- Art. 25. É inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam
ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,
vedada a preferência de marca (...);
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória
especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e
divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado
pela crítica especializada ou pela opinião pública.
IV- Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou
fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a
ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições
oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente
corrigido;
V- Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos
históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às
finalidades do órgão ou entidade.
9- FUNIVERSA 2016 IF-AP AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
Acerca de licitação, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei
n.º 8.666/1993.
a) Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: a de
menor preço; a de melhor técnica; a de técnica e preço; e a de maior lance ou
oferta.
b) A expressão ‘tipos de licitação’ confunde-se com a expressão
‘modalidades de licitação’.
c) Nenhum ente da Administração indireta é obrigado a licitar; a
obrigação de licitação é apenas da Administração direta.
d) No procedimento licitatório, em igualdade de condições, como critério
de desempate, não terão preferência os bens e serviços produzidos no
Brasil.
e) É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de
competição.
Comentário
a) correto.
b) tipos de licitação: a de menor preço; a de melhor
técnica; a de técnica e preço; e a de maior lance ou oferta (art. 45, §
1º).
Modalidades de licitação: concorrência, tomadas de preço,
convite, concurso, leilão, pregão (art. 22).
c) art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta
Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
d) art. 3º, § 2º Em igualdade de condições, como critério
de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade
previstas na legislação.
e) art. 25. É inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição (...).
10- FUNIVERSA 2016 IF-AP AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. A respeito
da licitação, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, assinale a alternativa
correta.
a) Nos casos em que couber convite, a Administração não poderá utilizar
a tomada de preços.
b) São modalidades de licitação: a de menor preço, a de melhor técnica,
a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta.
c) As autarquias federais não se sujeitam a Lei n.º 8.666/1993, podendo
realizar qualquer tipo de compra da forma que melhor entenderem.
d) As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações,
concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas
com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as
hipóteses previstas em Lei.
e) Não é dispensável a licitação nos casos de guerra ou de grave
perturbação da ordem.
Comentário
a) art. 23, § 4º Nos casos em que couber convite, a
Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso,
a concorrência.
b) São modalidades tipos de licitação: a de
menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou
oferta.
c) art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta
Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias,
as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e
demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
d) correto. Art. 2º.
e) Art. 24. É dispensável a licitação: III -
nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
11- VUNESP 2016 IPSMI PROCURADOR
Sobre as licitações públicas, é correto afirmar que
a) as compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas
parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado.
Dessa forma, a divisibilidade do objeto deverá ser considerada para definir o
objeto do futuro contrato, podendo acarretar a dispensa ou inexigibilidade da
licitação.
b) a licitação dispensada possui como características ter as suas
hipóteses de realização previstas em rol não exaustivo, em semelhança ao que
ocorre com as hipóteses de inexigibilidade de licitação.
c) podem participar da tomada de preços os interessados devidamente
cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento
até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação.
d) segundo a Lei no 8.666/93, não poderá participar, direta ou
indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento
de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa
física ou jurídica.
e) a legislação contempla a possibilidade de realização de contratação
direta no caso de licitação deserta, que se caracteriza quando existem
licitantes presentes no certame, mas todos são inabilitados ou
desclassificados.
Comentário
a) art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para
aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
A questão está correta até este momento, contudo, isso não é critério
para a dispensa ou inexigibilidade de licitação.
b) Licitação dispensada: rol taxativo.
Inexigibilidade de licitação: rol exemplificativo.
Licitação dispensável: rol taxativo
Licitação dispensável: rol taxativo
c) art. 22, § 2º Tomada de preços é a modalidade de
licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas
as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior
à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
d) correto. Art. 9º.
e) licitação fracassada.
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GABARITO
1a 2c 3b 4d 5a 6e 7e 8d 9a 10d 11d
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-administrativo/licitacoes-e-lei-8-666-de-1993/conceito-competencia-legislativa-sujeitos-e-finalidades-das-licitacoes>
Acesso em: 20/11/2016.
Borba obrigada ....
ResponderExcluirBom dia! !!!
Muito bom !
Olá, querida Aninha!!
ExcluirGrato!