Crimes Contra Vida I
1- FGV 2016 EXAME OAB
Durante uma discussão, Theodoro, inimigo
declarado de Valentim, seu cunhado, golpeou a barriga de seu rival com uma
faca, com intenção de matá-lo. Ocorre que, após o primeiro golpe, pensando em
seus sobrinhos, Theodoro percebeu a incorreção de seus atos e optou por não
mais continuar golpeando Valentim, apesar de saber que aquela única facada não
seria suficiente para matá-lo.
- Neste caso, Theodoro
a) não
responderá por crime algum, diante de seu arrependimento.
b)
responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de sua desistência
voluntária.
c)
responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de seu arrependimento
eficaz.
d)
responderá por tentativa de homicídio.
Comentário:
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
O agente desistiu enquanto ainda na fase de execução do inter criminis, o que caracteriza a desistência voluntária. A desistência voluntária é uma reconsideração interna do agente a respeito do ato que ele desempenha, que o forja a abandonar o seu intento durante o processo executório, quando tinha totais condições de prosseguir para a consumação do resultado. Ou seja, ele abandona por um momento interno dele mesmo que pode estar conectado com remorso, medo, angústia, impacto de sua própria conduta, etc. Na verdade, as razões que o fizeram abandonar a sua empreitada é irrelevante, o que importa é que tenha sido de forma voluntária a renúncia. Assim, a execução não se completa, e o resultado - que antes pretendia, e agora não mais - não chega a ser obtido. Responde, portanto, apenas pelos atos já praticados.
Não cabe no caso narrado o arrependimento eficaz, porque os atos executórios, capazes de produzir um resultado, não foram todos cometidos. O arrependimento eficaz é quando o agente pratica por completo todos os atos executórios, se arrepende e tenta evitar que um resultado aconteça. Localiza-se entre a execução e a consumação. Enquanto na desistência voluntária há uma interrupção durante a execução, esta que não se completa, no arrependimento eficaz o ato executório se completa, mas o agente se arrepende do feito e tenta consertar seu erro impedindo que a consumação ocorra. A vontade inicial que ele tinha de produzir um resultado se modifica e muito menos agora quer assumir o risco de produzi-lo. Inicialmente, sua atitude era de ataque a um bem jurídico, após a execução a atitude é de proteção.
Ainda sobre o arrependimento, interessante observar que o Código fala em eficaz, ou seja, a tentativa de reparar o dano tem que surtir efeito, tem que ser eficiente, o agente tem que ter sucesso nessa empreitada de consertar o erro para ser beneficiado com a extinção do instituto da tentativa. Não importa a razão de não ter tido sucesso na sua operação de salvamento, qualquer que seja o motivo, se a vítima não for favorecida e mesmo que ela não queira ser favorecida, responde o agente por tentativa ou pelo crime consumado. A palavra usada pela carta repressiva é eficaz, sendo ineficaz, o agente não se beneficia.
Comentário:
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
O agente desistiu enquanto ainda na fase de execução do inter criminis, o que caracteriza a desistência voluntária. A desistência voluntária é uma reconsideração interna do agente a respeito do ato que ele desempenha, que o forja a abandonar o seu intento durante o processo executório, quando tinha totais condições de prosseguir para a consumação do resultado. Ou seja, ele abandona por um momento interno dele mesmo que pode estar conectado com remorso, medo, angústia, impacto de sua própria conduta, etc. Na verdade, as razões que o fizeram abandonar a sua empreitada é irrelevante, o que importa é que tenha sido de forma voluntária a renúncia. Assim, a execução não se completa, e o resultado - que antes pretendia, e agora não mais - não chega a ser obtido. Responde, portanto, apenas pelos atos já praticados.
Não cabe no caso narrado o arrependimento eficaz, porque os atos executórios, capazes de produzir um resultado, não foram todos cometidos. O arrependimento eficaz é quando o agente pratica por completo todos os atos executórios, se arrepende e tenta evitar que um resultado aconteça. Localiza-se entre a execução e a consumação. Enquanto na desistência voluntária há uma interrupção durante a execução, esta que não se completa, no arrependimento eficaz o ato executório se completa, mas o agente se arrepende do feito e tenta consertar seu erro impedindo que a consumação ocorra. A vontade inicial que ele tinha de produzir um resultado se modifica e muito menos agora quer assumir o risco de produzi-lo. Inicialmente, sua atitude era de ataque a um bem jurídico, após a execução a atitude é de proteção.
Ainda sobre o arrependimento, interessante observar que o Código fala em eficaz, ou seja, a tentativa de reparar o dano tem que surtir efeito, tem que ser eficiente, o agente tem que ter sucesso nessa empreitada de consertar o erro para ser beneficiado com a extinção do instituto da tentativa. Não importa a razão de não ter tido sucesso na sua operação de salvamento, qualquer que seja o motivo, se a vítima não for favorecida e mesmo que ela não queira ser favorecida, responde o agente por tentativa ou pelo crime consumado. A palavra usada pela carta repressiva é eficaz, sendo ineficaz, o agente não se beneficia.
2- FGV 2015 EXAME OAB
Maria mantém relacionamento clandestino com
João. Acreditando estar grávida, procura o seu amigo Pedro, que é auxiliar de
enfermagem, e implora para que ele faça o aborto. Pedro, que já auxiliou
diversas cirurgias legais de aborto, acreditando ter condições técnicas de
realizar o ato sozinho, atende ao pedido de sua amiga, preocupado com a
situação pessoal de Maria, que não poderia assumir a gravidez por ela
anunciada. Durante a cirurgia, em razão da imperícia de Pedro, Maria vem a
falecer, ficando apurado que, na verdade, ela não estava grávida.
- Em razão do fato narrado, Pedro deverá
responder pelo crime de:
a) aborto
tentado com consentimento da gestante qualificado pelo resultado morte.
b) aborto
tentado com consentimento da gestante.
c) homicídio
culposo.
d) homicídio
doloso.
Comentário:
Afasta-se o
crime de aborto, pois nem mesmo grávida a vítima se encontrava (crime impossível por absoluta impropriedade do objeto). Assim, não se pode falar em delito de aborto qualificado pelo resultado morte, quando as penas cominadas se duplicam (art. 127). Em Pedro não
havia o dolo de matar Maria, seu falecimento se deu por sua imperícia.
Responde ele por homicídio culposo.
3- FGV 2015 EXAME OAB
Cacau, de 20 anos, moça pacata residente em
uma pequena fazenda no interior do Mato Grosso, mantém um relacionamento
amoroso secreto com Noel, filho de um dos empregados de seu pai. Em razão da
relação, fica grávida, mas mantém a situação em segredo pelo temor que tinha de
seu pai. Após o nascimento de um bebê do sexo masculino, Cacau, sem que ninguém
soubesse, em estado puerperal, para ocultar sua desonra, leva a criança para
local diverso do parto e a deixa embaixo de uma árvore no meio da fazenda
vizinha, sem prestar assistência devida, para que alguém encontrasse e
acreditasse que aquele recém-nascido fora deixado por desconhecido. Apesar de a
fazenda vizinha ser habitada, ninguém encontra a criança nas 06 horas
seguintes, vindo o bebê a falecer. A perícia confirmou que, apesar do estado
puerperal, Cacau era imputável no momento dos fatos.
- Considerando a situação narrada, é
correto afirmar que Cacau deverá ser responsabilizada pelo crime de
a) abandono
de incapaz qualificado.
b) homicídio
doloso.
c)
infanticídio.
d) exposição
ou abandono de recém-nascido qualificado.
Comentário:
Exposição ou
abandono de recém-nascido
Art. 134 -
Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
(...)
§ 2º - Se
resulta a morte:
Pena -
detenção, de dois a seis anos.
Cacau se
encontrava no estado puerperal, e isso foi usado pela banca para confundir a
interpretação do candidato, pois esse é o estado que caracteriza o
infanticídio. A diferença, contudo, está na intenção, no dolo do agente. No
infanticídio, a vontade é de matar a criança, enquanto que no crime de abandono
de recém-nascido a vontade é de abandonar para ocultar desonra própria (circunstância elementar deste crime), não há
o intuito da morte. O enunciado não menciona que a mãe queria matar a criança, porém,
o que existe é um contexto fático de abandono que resultou na morte não
pretendida da criança. Foi um crime qualificado pelo resultado morte.
4- FGV 2015 EXAME OAB
Paloma, sob o efeito do estado puerperal,
logo após o parto, durante a madrugada, vai até o berçário onde acredita
encontrar–se seu filho recém–nascido e o sufoca até a morte, retornando ao
local de origem sem ser notada. No dia seguinte, foi descoberta a morte da
criança e, pelo circuito interno do hospital, é verificado que Paloma foi a
autora do crime. Todavia, constatou–se que a criança morta não era o seu filho,
que se encontrava no berçário ao lado, tendo ela se equivocado quanto à vítima
desejada.
- Diante desse quadro, Paloma deverá
responder pelo crime de
a) homicídio
culposo.
b) homicídio
doloso simples.
c)
infanticídio.
d) homicídio
doloso qualificado.
Comentário:
De acordo
com o enunciado, está-se diante de Erro Sobre a Pessoa:
Art. 20
(...):
§ 3º - O
erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não
se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da
pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Se a
intenção de Paloma era matar seu filho recém-nascido, por estar sob a
influência do estado puerperal, mas confunde-se e mata filho que não era o seu,
responde como se tivesse matado seu filho, configurando-se, portanto, o
infanticídio, com a incidência do § 3º do art. 20.
5- FGV 2014 EXAME OAB
Maria, jovem de 22 anos, após sucessivas
desilusões, deseja dar cabo à própria vida. Com o fim de desabafar, Maria
resolve compartilhar sua situação com um amigo, Manoel, sem saber que o desejo
dele, há muito, é vê-la morta. Manoel, então, ao perceber que poderia
influenciar Maria, resolve instigá-la a matar-se. Tão logo se despede do amigo,
a moça, influenciada pelas palavras deste, pula a janela de seu apartamento,
mas sua queda é amortecida por uma lona que abrigava uma barraca de feira. Em
consequência, Maria sofre apenas escoriações pelo corpo e não chega a sofrer
nenhuma fratura.
- Considerando apenas os dados descritos,
assinale a afirmativa correta.
a) Manoel
deve responder pelo delito de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio em
sua forma consumada.
b) Manoel
deve responder pelo delito de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio em
sua forma tentada.
c) Manoel
não possui responsabilidade jurídico-penal, pois Maria não morreu e nem sofreu
lesão corporal de natureza grave.
d) Manoel,
caso tivesse se arrependido daquilo que falou para Maria e esta, em virtude da
queda, viesse a óbito, seria responsabilizado pelo delito de homicídio.
Comentário:
O crime de induzimento,
instigação ou auxílio a suicídio apenas se consuma caso resulte em morte ou
lesão corporal de natureza grave. No enunciado em análise, Maria sofre apenas
escoriações pelo corpo, sem qualquer fratura. A conduta de Manoel, apesar da
intenção de vê-la morta e instiga-la ao suicídio, é atípica, por não ser
prevista em lei.
Induzimento,
instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 -
Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o
faça:
Pena -
reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a
três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza
grave.
6- FGV 2014 EXAME OAB
Paulo tinha inveja da prosperidade de
Gustavo e, certo dia, resolveu quebrar o carro que este último havia acabado de
comprar. Para tanto, assim que Gustavo estacionou o veículo e dele saiu, Paulo,
munido de uma barra de ferro, foi correndo em direção ao bem para danificá-lo.
Ao ver a cena, Gustavo colocou-se à frente do carro e acabou sendo atingido por
um golpe da barra de ferro, vindo a falecer em decorrência de traumatismo
craniano derivado da pancada. Sabe-se que Paulo não tinha a intenção de matar
Gustavo e que este somente recebeu o golpe porque se colocou à frente do carro
quando Paulo já estava com a barra de ferro no ar, em rápido movimento para
atingir o veículo, que ficou intacto.
- Com base no caso relatado, assinale a
afirmativa correta.
a) Paulo
responderá por tentativa de dano em concurso formal com homicídio culposo.
b) Paulo
responderá por homicídio doloso, tendo agido com dolo eventual.
c) Paulo
responderá por homicídio culposo.
d) Paulo
responderá por tentativa de dano em concurso material com homicídio culposo.
Comentário:
A banca
definiu como correta a letra ‘c’. Para tentar seguir o raciocínio da FGV,
interpreta-se da seguinte forma:
- 1º. O
intuito de Paulo não era a morte de Gustavo, mas causar danos ao seu automóvel,
por inveja, sendo assim, descarta-se a hipótese de ter o agente cometido
homicídio doloso.
- 2º. Como
não houve o delito de dano, pois o carro do ofendido restou intacto, não há
falar em concurso de crimes de natureza formal, pois este se estabelece quando
uma única conduta do agente resulta em dois crimes iguais ou não em espécie.
Não havendo estrago no automóvel, não há o delito de dano, portanto, não é
possível o concurso formal, sendo que o único crime produzido foi do homicídio
em sua forma culposa.
- 3º. Em
relação ao concurso material presente na letra ‘b’, afasta-se essa
possibilidade facilmente: não houve duas ou mais ações de Paulo, apenas uma.
Contudo,
entendo que seria possível Paulo responder por tentativa de dano em concurso
formal com homicídio culposo. O crime de dano admite tentativa, por ser um
delito de natureza material, aquele que para consumar-se é necessário a produção de um resultado
naturalístico. Para os crimes materiais é indispensável a ocorrência do
resultado. Se o agente tem a intenção em sua conduta de destruir, inutilizar ou
deteriorar coisa alheia, chegando a entrar nos atos executórios, mas não
consegue o resultado por circunstâncias estranhas à sua vontade, caracterizada
está a tentativa. Tentativa é crime. E foi exatamente o que aconteceu no fato
apresentado pela questão. Só não houve algum tipo de estrago no carro de
Gustavo porque este se postou na frente de Paulo enquanto ele estava no ato
executório, não se consumando o dano pela interferência da vítima, que veio a
falecer em decorrência do golpe levado em sua cabeça enquanto Paulo tentava
destruir seu veículo com a barra de ferro. Porém, sabe-se que Paulo não tinha a
intenção de matar Gustavo. Então, há a ocorrência de dois crimes através de uma
única conduta, a tentativa de dano e o homicídio culposo, caracterizando-se,
assim, o concurso formal de crimes.
7- FCC 2013 TJ-PE JUIZ
Em relação aos crimes contra a vida,
correto afirmar que
a) o
homicídio simples, em determinada situação, pode ser classificado como crime
hediondo.
b) a pena
pode ser aumentada de um terço no homicídio culposo, se o crime é praticado
contra pessoa menor de quatorze anos ou maior de sessenta anos.
c)
compatível o homicídio privilegiado com a qualificadora do motivo fútil.
d) cabível a
suspensão condicional do processo no homicídio culposo, se o crime resulta de
inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
e)
incompatível o homicídio privilegiado com a qualificadora do emprego de
asfixia.
Comentário:
O art. 1º da
Lei 8.072/90 diz:
"1º São
considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal, consumados ou tentados:
I –
homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de
extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art.
121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)"
(...)
De acordo
com o inciso I do art. 1ª da referida lei, a única forma de homicídio simples
(art. 121 CP) que pode ser classificado como crime hediondo é aquele praticado em
atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Letra ‘a’ a correta.
A letra’b’
não pode ser correta porque é no homicídio doloso que há a causa de
aumento de pena se praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
A letra ‘c’
está errada porque o homicídio privilegiado só é compatível, de acordo com a
jurisprudência do STF, STJ e Tribunais, com qualificadoras objetivas (incisos
III e IV do § 2º do art. 121). O motivo fútil (inciso II) é subjetivo, assim
como o motivo torpe (inciso I), sendo estes incompatíveis com o homicídio
privilegiado. O que privilegia um homicídio é ‘se o agente comete o crime
impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima’ (§ 1º, art.
121). É de se admitir que ninguém mata outra pessoa impelido por motivo de
relevante valor social ou moral e tal relevância surgiu de algum motivo fútil
ou torpe. São dois tipos de sentidos que não se harmonizam entre si. E também
não se compadece dizer que o que causou a violenta emoção do agente foi algo
fútil.
A letra ‘d’
fala sobre a suspensão condicional do processo, benefício admitido e concedido
nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano (art.
89 da Lei 9099/95). Na hipótese da letra ‘d’, a pena resultante será superior a
um ano, pois a pena cominada para o homicídio culposo é de 1 a 3 anos, e ainda tem que haver o cálculo da causa de aumento em 1/3 (art. 121, § 4º,), pois a alternativa 'd' traz a hipótese da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
A letra ‘e’
está errada, pois é sim compatível o homicídio privilegiado com a qualificadora
do emprego de asfixia. É possível o agente, sob o domínio de
violenta emoção, matar alguém com o emprego de asfixia, qualificando assim o
homicídio privilegiado.
8- VUNESP 2013 PC-SP AGENTE DE POLÍCIA
Apolo conduzia seu automóvel por uma via
pública quando seu veículo veio a ser fechado bruscamente pelo automóvel
conduzido por Dafne. Em seguida, Apolo, muito nervoso por conta da fechada que
levou, passou a perseguir Dafne com seu automóvel para tirar satisfação pelo
ocorrido. Ao alcançar o veículo de Dafne, esta xingou Apolo com alguns
palavrões. Ato contínuo, Apolo, que estava armado com um revólver, para o qual
tinha a devida licença de porte de arma, disparou cinco tiros em Dafne,
causando-lhe a sua morte instantânea.
- Com base nos dados expostos, é correto
afirmar que Apolo
a) deverá
responder pelo crime de lesão corporal seguida de morte.
b) deverá
responder pelo crime de homicídio qualificado por ter sido cometido por motivo
torpe.
c) cometeu o
crime de homicídio simples, mas não sofrerá pena em razão de ter reagido a uma
injusta provocação da vítima.
d) cometeu o
crime de homicídio, mas terá diminuída sua pena em razão de ter porte de arma e
de ter agido em legítima defesa da honra.
e) deverá
responder pelo crime de homicídio qualificado por ter sido cometido por motivo
fútil.
9- FUNCAB 2013 PC-ES ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Maria, que estava sob a influência do
estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela
medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu
filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o. Logo, Maria:
a) deverá
responder pelo crime de homicídio doloso.
b) deverá
responder pelo crime de homicídio culposo.
c) deverá
responder pelo crime de infanticídio doloso.
d) deverá
responder pelo crime de infanticídio culposo.
e) não
deverá responder por crime algum, pois foi um acidente.
Comentário:
Para haver
infanticídio é necessário o dolo de matar da mãe enquanto dominada pelo estado
puerperal. Não se vislumbra o dolo no caso em análise. Maria se encontrava
sonolenta por causa de uma medicação e ao revirar na cama acabou matando o seu
filho. O estado de sonolência não retira por completo a consciência da pessoa,
é um momento de semi-inconsciência. Como não houve infanticídio, e a mãe
deduz-se que estava semi-inconsciente, responde por homicídio culposo pelo ato
imprudente praticado, ao não ter o cuidado necessário de se virar de um jeito
que não sufocasse o filho.
10- FUNCAB 2013 PC-ES DELEGADO DE POLÍCIA
Anderson, ginecologista, foi procurado por
Zéfira, que estava grávida de seu amante Josenildo. Zéfira solicitou que
Anderson interrompesse sua gravidez, mediante a utilização de uma curetagem,
objetivando esconder a traição. Anderson, que era inimigo de Josenildo, efetuou
um procedimento cirúrgico causando a expulsão do embrião e, para se vingar de
Josenildo, retirou os dois ovários de Zéfira. Assim, pode-se afirmar:
a) Zéfira
deve responder pelo crime de aborto provocado com o consentimento da gestante
(artigo 124 do CP), em concurso de agentes com Anderson.
b) Anderson
deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126
do CP) com a causa de aumento de pena prevista no artigo 127 do CP.
c) Anderson
deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126
do CP) e lesão corporal gravíssima (se resulta perda ou inutilização de função – artigo 129, § 2º, III do CP), em concurso formal.
d) Anderson
deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126
do CP) e lesão corporal gravíssima (se resulta perda ou inutilização de função
- artigo 129, § 2º, III, do CP), em concurso material.
e) Anderson
deve responder pelo crime de lesão corporal gravíssima (se resulta aborto).
Comentário:
O que parece
ser é que são duas condutas, dois crimes! Um é a prática do aborto e o outro,
com dolo evidente, é a retirada do ovário, sem o consentimento da ofendida.
Concurso material com claridade cristalina (?). Contudo, o enunciado diz que o
médico efetuou 'UM procedimento cirúrgico', e através desse único
procedimento houve a realização de duas espécies de crimes. Então é concurso
formal e não material. Na conduta houve o crime de aborto com o consentimento da gestante em concurso formal com lesão corporal gravíssima.
11- TJ-SC 2013 JUIZ
Em relação ao crime de homicídio, assinale
a alternativa correta:
a) A
violenta emoção e o motivo de relevante valor social ou moral são causas de
redução da pena prevista para o homicídio.
b) No
homicídio mercenário, o emprego, pelo executor, de veneno, fogo, explosivo,
asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar
perigo comum, não alcança o mandante que não participou da execução.
c) O
homicídio privilegiado coexiste com todas as qualificadoras.
d) O
homicídio qualificado-privilegiado perde a natureza de crime hediondo.
e) Se o
agente, agindo com desígnios autônomos e no mesmo contexto fático, comete 3
(três) crimes de homicídio doloso contra vítimas distintas, o juiz, na
dosimetria, deverá aplicar a regra da continuidade delitiva, exasperando a pena
de acordo com o número de delitos cometidos.
Comentário:
Letra ‘a’:
para haver a redução da pena (homicídio privilegiado) tem que ser o domínio de
violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Como a
sentença não expôs o estado da violenta emoção, se foi por influência ou por
domínio, e também a ausência da condição legal de ser logo em seguida a injusta
provocação da vítima, afasta-se a hipótese desta sentença estar correta.
Letra ‘b’: “Segundo
a doutrina, a circunstância qualificadora, sendo elementar no delito, comunica-se àquela que paga ou
promete a recompensa, como pode ocorrer em qualquer caso de concurso de
pessoas, desde que conhecidas pelos co-autores e partícipes”. (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código
Penal Interpretado. 5. Ed. São Paulo: Atlas. 2005, p. 916). O art. 30 do CP
diz: ‘Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal,
salvo quando elementares do crime’. Como o motivo torpe do homicídio mercenário
(mediante paga ou promessa de recompensa) é elementar do crime, então, tal circunstância que o
qualificou, comunica-se ao mandante, tornando-o também
responsável integralmente pelo delito. Se o homicídio é cometido de forma insidiosa ou cruel, essa outra qualificadora estende-se, portanto, ao mandante.
Letra 'c': o
homicídio privilegiado não coexiste com todas as qualificadoras, apenas com
aquelas de natureza objetiva (incisos III, IV e V do § 2º do art. 121)
Letra 'd': correto.
Letra ‘e’: o
mesmo contexto fático não necessariamente revela a continuidade delitiva, pois
a motivação dos crimes pode ter sido de caráter distinto para cada um, configurando-se, dessa forma, o concurso material e a automática cumulação das penas. Na continuidade
delitiva é indispensável a unidade de desígnios, que os crimes estejam
entrelaçados entre eles, devendo haver um sentido interno no agente que conecte
os vários delitos. A hipótese, na letra ‘e’, diz que o agente age com desígnios
autônomos, ou seja, independentes, a motivação para cada crime praticado foi
diferente, capitulando o concurso material, portanto.
12- FUNCAB 2013 PC-ES PERITO EM
TELECOMUNICAÇÕES
Sobre o homicídio, é correto afirmar:
a) Não é
admitida a modalidade culposa.
b) O emprego
de veneno, fogo, explosivo ou outro meio cruel consiste em causa de aumento de
pena.
c) O
homicídio cometido contra maior de 60 (sessenta) anos é necessariamente
qualificado.
d) A prática
do crime por grupo de extermínio constitui causa de aumento de pena.
e) Se o
agente comete o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima, o juiz poderá extinguir a punibilidade.
Comentário:
A) O homicídio admite a culpa;
B) O emprego de veneno etc. não é causa de aumento de pena, mas qualificação do delito;
C) Se cometido, dolosamente, contra menor de 14 anos e maior de 60 anos, é causa de aumento de pena em 1/3, e não delito qualificado;
D) Correto.
Art. 121 (...)
§ 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
E) O juiz não pode extinguir a punibilidade em homicídio privilegiado, pois hipótese não prevista em lei, mas o privilégio é causa de redução de pena de 1/6 a 1/3.
B) O emprego de veneno etc. não é causa de aumento de pena, mas qualificação do delito;
C) Se cometido, dolosamente, contra menor de 14 anos e maior de 60 anos, é causa de aumento de pena em 1/3, e não delito qualificado;
D) Correto.
Art. 121 (...)
§ 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
E) O juiz não pode extinguir a punibilidade em homicídio privilegiado, pois hipótese não prevista em lei, mas o privilégio é causa de redução de pena de 1/6 a 1/3.
13- FUNCAB 2013 PC-ES DELEGADO DE POLÍCIA
Adriana, desejando a morte de sua amiga
Leda, por vingança, mediante ameaça com uma faca, obrigou-a a ingerir chumbinho,
substância utilizada para matar ratos, a despeito das súplicas da vítima que
sabia que a ingestão daquela substância poderia levá-la a morte. Após a
ingestão do veneno, a vítima permaneceu agonizando por duas horas, vindo a
óbito. Logo, Adriana deve responder pelo crime de homicídio doloso:
a) simples
consumado.
b)
qualificado por meio insidioso.
c)
qualificado por meio cruel.
d)
duplamente qualificado por motivo torpe e por meio insidioso.
e)
duplamente qualificado por motivo torpe e por meio cruel.
Comentário:
A vingança
pode constituir o motivo torpe a depender de qual contexto ela se origine. Como
no enunciado não houve maiores informações, não se pode atribuir torpeza à
vingança por si só, sem haver maiores informações. Resta qualificar o homicídio doloso praticado por Adriana
por meio cruel, pois a vítima sabia da ingestão da substância. Se não soubesse que estava ingerindo o veneno, a qualificação adequada seria por meio insidioso.
14- VUNESP 2013 PC-SP ESCRIVÃO DE POLÍCIA
O crime de induzimento, instigação ou
auxílio a suicídio
a) é punido
com pena de detenção e multa.
b) só se
caracteriza se o suicídio se consuma ou se a vítima sofre lesão corporal de
natureza grave.
c) é punido
com pena de detenção, apenas.
d) tem a
pena aumentada de metade se a vítima é menor.
e) tem a
pena aumentada de metade se o crime é praticado por motivo egoístico.
Comentário
A) Falso. A punição é com pena de reclusão, apenas.
B) Correto
C) Falso. A punição é com pena de reclusão, apenas.
D) Falso. A pena é duplicada se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
E) Falso. A pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico.
Comentário
A) Falso. A punição é com pena de reclusão, apenas.
B) Correto
C) Falso. A punição é com pena de reclusão, apenas.
D) Falso. A pena é duplicada se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
E) Falso. A pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico.
15- VUNESP 2013 PC-SP PAPILOSCOPISTA
POLICIAL
Assinale a alternativa que contém o crime
que tem expressa causa de aumento de pena se praticado por motivo egoístico.
a) Homicídio
culposo.
b) Aborto
provocado pela gestante ou com seu consentimento.
c)
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
d) Aborto
provocado por terceiro com consentimento da gestante.
e)
Infanticídio.
16- CESPE 2013 PC-DF ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Considere a seguinte situação hipotética.
Vicente, que não tem prática no uso de arma de fogo, disparou vários tiros
contra Rodrigo, que estava próximo de Manoel, sabendo que poderia atingir os
dois. Vicente tinha a intenção de matar Rodrigo e, para tanto, não se importava
com a morte previsível de Manoel. Após os disparos, ambos foram atingidos, e
apenas Rodrigo sobreviveu. Nessa situação, não há elementos legais suficientes
para se falar em concurso formal de crimes.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
A conduta de
Vicente foi única, disparos de vários disparos contra Rodrigo, sem se importar
com a eventual chance de Manoel também ser atingido. Concurso formal na
modalidade imprópria, quando há desígnios autônomos, pois houve tentativa de
homicídio em relação a Rodrigo e homicídio com dolo eventual em relação a
Manoel. Aplica-se as penas cumulativamente, nas regras do concurso material.
17- FGV 2013 OAB
José e Maria estavam enamorados, mas
posteriormente vieram a descobrir que eram irmãos consanguíneos, separados na
maternidade. Extremamente infelizes com a notícia recebida, que impedia por
completo qualquer possibilidade de relacionamento, resolveram dar cabo à
própria vida. Para tanto, combinaram e executaram o seguinte: no apartamento de
Maria, com todas as portas e janelas trancadas, José abriu o registro do gás de
cozinha. Ambos inspiraram o ar envenenado e desmaiaram, sendo certo que somente
não vieram a falecer porque os vizinhos, assustados com o cheiro forte que
vinha do apartamento de Maria, decidiram arrombar a porta e resgatá-los. Ocorre
que, não obstante o socorro ter chegado a tempo, José e Maria sofreram lesões
corporais de natureza grave.
- Com base na situação descrita, assinale a
afirmativa correta.
a) José
responde por tentativa de homicídio e Maria por instigação ou auxílio ao
suicídio.
b) José
responde por lesão corporal grave e Maria não responde por nada, pois sua
conduta é atípica.
c) José e
Maria respondem por instigação ou auxílio ao suicídio, em concurso de agentes.
d) José e
Maria respondem por tentativa de homicídio.
Comentário:
José
praticou ato idôneo, capaz de provocar morte, então isso já o afasta do tipo penal
do art. 122 (‘Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio
para que o faça’) e o aproxima das condutas típicas do homicídio. Como Maria não
morreu, responde ele por tentativa de homicídio. Já Maria não executou qualquer
ação que fosse capaz de matar, responde, assim, pelo crime do art. 122, porque
tal delito se consuma quando além do resultado morte há também a produção de
lesões corporais de natureza grave, o que se efetivou em José.
18- MPE-SC 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
De acordo com o Código Penal, no crime de
homicídio e lesão corporal, a pena é aumentada de um terço se o crime for
praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de
segurança, ou por grupo de extermínio.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Art. 121
(...)
§ 6º A pena
é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por
milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por
grupo de extermínio.
19- FUNCAB 2013 ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Um profissional foi contratado para cuidar
de um homem muito idoso. Certo dia, deixou o idoso sentado em uma praça pública
para pegar sol. Em determinado momento, o idoso saiu andando, pensando que
tinha sido esquecido pelo cuidador. O cuidador ficou inerte ao ver o idoso
cruzar a rua próxima, mesmo vendo avançar um veículo, que estava a toda marcha,
concebendo-se, portanto, o propósito de deixá-lo morrer, o que ocorreu. O
cuidador:
a) não
praticou crime algum, pois não houve nexo de causalidade da sua conduta e
a morte do idoso.
b) praticou
crime de omissão de socorro, com pena triplicada pela morte.
c) praticou
crime de homicídio doloso na modalidade omissão imprópria.
d) praticou
o crime de omissão de socorro (artigo 135 do CP) na modalidade omissão imprópria.
e) praticou
crime de homicídio culposo na modalidade omissão própria.
Comentário:
Art. 13
(...)
§ 2º - A
omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar
o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por
lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
É a típica omissão
imprópria, aquela que o agente tem por lei a obrigação de cuidado, proteção
ou vigilância, tendo o dever de agir para impedir o resultado, caso contrário,
responde pelo resultado produzido, por dolo ou culpa. O profissional tinha tal
dever por lei. Praticou homicídio doloso, pois o enunciado destaca o propósito
de deixa-lo morrer.
20- FGV 2013 EXAME DA OAB
João, com intenção de matar, efetua vários
disparos de arma de fogo contra Antônio, seu desafeto. Ferido, Antônio é
internado em um hospital, no qual vem a falecer, não em razão dos ferimentos,
mas queimado em um incêndio que destrói a enfermaria em que se encontrava.
- Assinale a alternativa que indica o crime
pelo qual João será responsabilizado.
a) Homicídio
consumado.
b) Homicídio
tentado.
c) Lesão
corporal.
d) Lesão
corporal seguida de morte.
Comentário:
Tem-se aqui
a superveniência de causa relativamente independente.
Art. 13
(...)
§ 1º - A
superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando,
por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se
a quem os praticou.
Antônio não
morreu em razão dos ferimentos cometidos por João, rompe-se então o nexo causal
que o imputaria o crime de homicídio consumado. O incêndio, por si só, causou a sua morte e isso tem uma relativa conexão com a sua presença no hospital, mas não há um nexo causal perfeito, acabado, pois o óbito não surgiu em virtude dos ferimentos causados pelos disparos da arma, e sim pelo evento fogo. Portanto, seguindo as pegadas da lei, nas direções do § 1º do art. 13, responde João pelos fatos anteriores por ele praticados, a tentativa de homicídio.
21- CESPE 2013 DPE-ES DEFENSOR PÚBLICO
A respeito dos crimes contra a vida
previstos no Código Penal brasileiro, assinale a opção correta.
a) Não se
pune o aborto praticado por médico, em caso de gestação até a décima segunda
semana, desde que a gestante tenha menos de quatorze anos de idade e haja
consentimento de seus pais ou de seu representante legal.
b)
Classifica-a como qualificado o crime de homicídio doloso praticado contra
pessoa menor de quatorze anos de idade ou maior de sessenta anos de idade.
c) No
Brasil, como não se considera crime tentar o suicídio, não há punição para o
agente que instigue ou induza a pessoa a tentar o suicídio.
d) O crime
de infanticídio ocorre quando a mãe ou o pai mata o próprio filho, durante o
parto ou logo após, por privação financeira.
e) O crime
de aborto pode ser cometido pela própria gestante e por terceiro, sendo, nesse
caso, uma a pena para o caso de o terceiro provocar o aborto com o
consentimento da gestante e outra para o caso de o terceiro provocar o aborto
sem o consentimento da gestante.
Comentário
A) Falso. O aborto praticado por médico é permitido se não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (art. 128).
B) Falso. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos (art. 121, § 4º, in fine). A idade da vítima não é circunstância que qualifica o homicídio doloso, mas majora a pena.
C) Falso. No CP há o crime de indução, instigação ou auxílio ao suicídio.
D) Falso. O infanticídio é um crime próprio, sendo necessário do agente a qualidade de ser mãe, e praticado quando ela em estado puerperal.
E) Correto.
Comentário
A) Falso. O aborto praticado por médico é permitido se não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (art. 128).
B) Falso. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos (art. 121, § 4º, in fine). A idade da vítima não é circunstância que qualifica o homicídio doloso, mas majora a pena.
C) Falso. No CP há o crime de indução, instigação ou auxílio ao suicídio.
D) Falso. O infanticídio é um crime próprio, sendo necessário do agente a qualidade de ser mãe, e praticado quando ela em estado puerperal.
E) Correto.
22- CESPE 2012 PC-AL DELEGADO DE POLÍCIA
O crime de omissão de socorro não admite
tentativa, porquanto estando a omissão tipificada na lei como tal e tratando-se
de crime unissubsistente, se o agente, sem justa causa, se omite, o crime já se
consuma.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Sendo um
crime de natureza instantânea, ou seja, aquele que se consuma no imediato momento da
conduta, e também crime unissubsistente, que se consuma com apenas um ato, a
omissão de socorro não admite a tentativa. No exato instante que o sujeito se omite em prestar socorro, sem justa causa, o crime está consumado.
23- CESPE 2012 TJ-RR TÉCNICO JUDICIÁRIO
Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa,
surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada
em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque,
o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção,
desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de
exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava
grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.
- Por ter cometido homicídio logo após
injusta provocação da vítima, tendo agido sob domínio de violenta emoção, Pedro
estará isento de pena.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
O domínio da
violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, não isenta o agente de
pena, mas é causa de diminuição de um 1/6 a 1/3. É o homicídio privilegiado.
Art. 121
(...)
§ 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
24- CESPE 2012 TJ-PI JUIZ
Assinale a opção correta acerca do
homicídio.
a) É
pacífico, na jurisprudência do STJ, o entendimento acerca da possibilidade de
homicídio privilegiado por violenta emoção ser qualificado pelo emprego de
recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
b) Na
hipótese de homicídio qualificado por duas causas, uma pode ser utilizada para
caracterizar a qualificadora e a outra, considerada circunstância judicial
desfavorável, vedado que a segunda seja considerada circunstância agravante.
c) No
homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é
elementar do tipo qualificado, aplicando-se apenas ao executor da ação, não ao
mandante, segundo a jurisprudência do STJ.
d) A
qualificadora relativa à ação do agente mediante traição, emboscada,
dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do
ofendido, como modo de execução do delito, ocorrerá independentemente de o
agente ter agido de forma preordenada.
e) De acordo
com a jurisprudência do STJ, não é possível a coexistência, no delito de
homicídio, da qualificadora do motivo torpe com a atenuante genérica do
cometimento do crime por motivo de relevante valor moral.
Comentário
A) Correto. O homicídio privilegiado é incompatível apenas com as qualificadoras subjetivas (motivo torpe ou fútil). O privilégio é compatível com as qualificadoras objetivas.
STJ: 1. É firme a jurisprudência desta corte, compatibilizando o homicídio qualificado-privilegiado, como na hipótese vertente, em que o réu assassinou a vítima dominado por violenta emoção, sem dar a mínima chance de defesa para esta. 2. Possível, portanto, conjugar-se circunstancias subjetivas-objetivas. (REsp 78940 MG 1995/0057349-0).
B) Falso. A outra qualificadora é possível que se use como agravante na segunda fase da dosimetria, se prevista como agravante. No caso de não ser prevista como agravante pode ser considerada como circunstância judicial.
STJ: 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que em crime de homicídio, com pluralidade de qualificadoras, uma poderá qualificar o delito, enquanto as demais poderão caracterizar circunstância agravante, se forem previstas como tal ou, residualmente, circunstância judicial (AgRg no REsp 1113073 PE 2009/0067019-1).
C) Falso.
STJ: 3. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor (AgRg no REsp 912491 DF 2006/0268681-0).
D) Falso. Para a configuração da qualificadora mediante traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido é necessário a preordenação do agente. Ou seja, tem que haver a vontade do agente em atacar a vítima sem lhe oferecer chance de defesa. Se ele não agir sem esse 'planejamento criminoso' não eleva-se a qualificadora em discussão. Sendo assim, a qualificadora depende de o agente ter agido de forma preordenada.
STJ: 2. A qualificadora inserta no inciso IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal reclama, para a sua caracterização, a preordenação do agente à traição, emboscada, dissimulação ou a outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, como modo de execução do delito. 3. Recurso especial improvido. (REsp 681.556/DF).
E) Falso.
STJ: 2. De outra parte, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e desta Corte, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121 , § 2º , I , do Código Penal , com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65 , II, a e c , do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato. 3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. (AgRg no Ag 1060113 RO 2008/0107447-7).
25- CESPE 2012 TJ-RR TÉCNICO JUDICIÁRIO
Comentário
A) Correto. O homicídio privilegiado é incompatível apenas com as qualificadoras subjetivas (motivo torpe ou fútil). O privilégio é compatível com as qualificadoras objetivas.
STJ: 1. É firme a jurisprudência desta corte, compatibilizando o homicídio qualificado-privilegiado, como na hipótese vertente, em que o réu assassinou a vítima dominado por violenta emoção, sem dar a mínima chance de defesa para esta. 2. Possível, portanto, conjugar-se circunstancias subjetivas-objetivas. (REsp 78940 MG 1995/0057349-0).
B) Falso. A outra qualificadora é possível que se use como agravante na segunda fase da dosimetria, se prevista como agravante. No caso de não ser prevista como agravante pode ser considerada como circunstância judicial.
STJ: 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que em crime de homicídio, com pluralidade de qualificadoras, uma poderá qualificar o delito, enquanto as demais poderão caracterizar circunstância agravante, se forem previstas como tal ou, residualmente, circunstância judicial (AgRg no REsp 1113073 PE 2009/0067019-1).
C) Falso.
STJ: 3. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor (AgRg no REsp 912491 DF 2006/0268681-0).
D) Falso. Para a configuração da qualificadora mediante traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido é necessário a preordenação do agente. Ou seja, tem que haver a vontade do agente em atacar a vítima sem lhe oferecer chance de defesa. Se ele não agir sem esse 'planejamento criminoso' não eleva-se a qualificadora em discussão. Sendo assim, a qualificadora depende de o agente ter agido de forma preordenada.
STJ: 2. A qualificadora inserta no inciso IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal reclama, para a sua caracterização, a preordenação do agente à traição, emboscada, dissimulação ou a outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, como modo de execução do delito. 3. Recurso especial improvido. (REsp 681.556/DF).
E) Falso.
STJ: 2. De outra parte, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e desta Corte, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121 , § 2º , I , do Código Penal , com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65 , II, a e c , do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato. 3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. (AgRg no Ag 1060113 RO 2008/0107447-7).
25- CESPE 2012 TJ-RR TÉCNICO JUDICIÁRIO
Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa,
surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada
em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em
choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta
emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O
laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela
estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.
- Na situação em apreço, Pedro praticou um
homicídio consumado, uma tentativa de homicídio e um aborto consumado.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Pedro
praticou, contra Maria, homicídio consumado na modalidade privilegiada. Ele
desferiu dois tiros de revólver, um em Maria, que veio a falecer e o outro no
amante, que não morreu. Então, com relação ao amante, houve tentativa de
homicídio. O agente não sabia que sua esposa estava grávida, por esse motivo o
crime de aborto não lhe deve ser imputado, pois não existe delito de aborto na
forma culposa, apenas dolosa.
26- MPE-SP 2012 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Agente que, mediante paga, fazendo uso de
revólver mata a vítima e, após, para assegurar a ocultação e impunidade do
crime, com uma faca esquarteja o cadáver e espalha as diversas partes do corpo
por locais ermos variados pratica homicídio
a)
triplamente qualificado: art. 121, § 2º, inc. I (mediante paga), inc. III (com
emprego de meio cruel) e inc. V (para assegurar a ocultação e impunidade de
outro crime), do Código Penal.
b)
duplamente qualificado: art. 121, § 2º, inc. I (mediante paga) e inc. V (para
assegurar a ocultação e impunidade de outro crime), do Código Penal.
c) qualificado: art. 121, § 2º , inc. I (mediante paga) em
concurso material com o delito de destruição, subtração ou ocultação de cadáver
(art. 211), do Código Penal.
d)
duplamente qualificado: art. 121, § 2º, Inc. I (mediante paga) e inc. III (com
emprego de meio cruel) em concurso material com o delito de vilipêndio a
cadáver (art. 212), do Código Penal.
e)
duplamente qualificado: art. 121, § 2º, inc. III (com emprego de meio cruel) e
inc. V (para assegurar a ocultação e impunidade de outro crime) em concurso
material com o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art.
211), do Código Penal.
Comentário:
- Homicídio
praticado mediante paga qualifica o delito.
- A vítima
morreu através do revólver. Pelo enunciado não há outros elementos para
concluirmos que a forma como o agente deu tiros no ofendido caracteriza o
emprego de meio cruel. Afasta-se, então, tal qualificadora. Esquartejamento é
exaurimento, não significa emprego de meio cruel, pois a vítima já se
encontrava morta.
- Afirmar
que o esquartejamento do corpo e a distribuição de suas partes com a intenção de assegurar
a ocultação e impunidade do crime é também uma forma de qualificar o caso
analisado, também não pode restar correto. A qualificadora presente no inciso V
do § 2º do art. 121 (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou
vantagem de outro crime) não cabe no caso em questão como tal, pois, se assim fosse capitulado, onde entraria o esquartejamento? A conduta,
apesar de ter sido para impedir que o crime fosse descoberto, amolda-se perfeitamente ao
delito de destruição e ocultação de cadáver (art. 211). Caso se usasse tal conduta
para qualificar o crime, o delito de destruição e ocultação de cadáver restaria
excluído, porque não pode qualificar o crime nesse sentido e ao mesmo tempo
configurá-lo em concurso material com o do art. 211, pois feriria o princípio
do non bis in idem. Contudo, a
circunstância de assegurar a ocultação de outro crime deve ser usada pelo juiz,
quando na dosimetria, como uma agravante, pois também houve intenção do agente em ocultar o homicídio cometido e assegurar a sua impunidade.
Conclui-se
que o agente pratica o homicídio qualificado: art. 121, § 2º, inc. I
(mediante paga) em concurso material com o delito de destruição, subtração ou
ocultação de cadáver (art. 211), do Código Penal.
27- MPE-SP 2012 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Considere:
I. Há crime de latrocínio, quando o
homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da
vítima.
II. O agente que toma conhecimento do
estupro de sua filha e, sob a influência de violenta emoção, no dia seguinte,
encomenda a terceiro a morte do estuprador, fato que se concretiza
posteriormente, pratica o denominado homicídio privilegiado, previsto no § 1º,
do art. 121, do Código Penal.
III. O médico que, diante de iminente
perigo de vida, efetua uma intervenção cirúrgica no paciente sem o seu
consentimento ou de seu representante legal, pratica o crime de constrangimento
ilegal.
IV. O policial que depara com um
desconhecido empunhando uma faca na iminência de agredir mortalmente a um
menor, que acabou de praticar ato infracional, podendo evitar o resultado
resolve se omitir, permitindo que o crime se consume, não é partícipe do crime
de homicídio, mas pratica o delito de perigo para a vida ou saúde de outrem
(art. 132, CP).
V. Configura hipótese de crime de homicídio
privilegiado-qualificado o homicídio eutanásico praticado com emprego de
veneno.
- Está correto o que se afirma APENAS em
a) II e IV.
b) I, II e
III.
c) II e V.
d) I e V.
e) I, III e
V.
Comentário:
I-
Verdadeira. Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda
que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
II- O pai
agiu sob a influência de violenta emoção, e não sob o domínio. O que
caracteriza o privilegio nesse tipo de homicídio é o estado de domínio de
violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Além de não
ter estado sob domínio, não agiu logo após a injusta provocação. Ou seja, não praticou homicídio privilegiado. Na verdade, o
que ele praticou foi um homicídio qualificado ‘mediante paga’, pois encomendou
a terceiro a morte do estuprador. A influência da violenta emoção deve ser levada em consideração, pelo juiz, quando na segunda fase da dosimetria, capitulando a atenuante genérica da alínea 'a', inciso III do art. 65 do CP (cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral).
III- Crime algum pratica o médico, pois age protegido pela excludente de ilicitude do Estado
de Necessidade: Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o
fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia
de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas
circunstâncias, não era razoável exigir-se.
IV- Art. 13
(...)
§ 2º - A
omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar
o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por
lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
A conduta do
policial é a típica omissão imprópria, aquela que o agente tem por lei a
obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, tendo o dever de agir para
impedir o resultado, caso contrário, responde pelo resultado produzido, por
dolo ou culpa. O policial tinha tal dever por lei. Praticou homicídio doloso,
pois permitiu, assumindo o risco, que o delito se consumasse.
V- Eutanásia
é um relevante valor moral, privilegiando o homicídio, portanto. O homicídio
privilegiado é compatível com as qualificadoras objetivas presentes no § 2º do
art. 121 (incisos III e IV). O privilégio é apenas incompatível com as
qualificadoras de ordem subjetiva, estas constantes nos incisos I, II e V do § supracitado. Sendo assim, é homicídio privilegiado-qualificado o homicídio eutanásico praticado com emprego de veneno.
28- VUNESP 2012 TJ-MG JUIZ
Maria da Piedade, com 21 (vinte e um) anos,
foi estuprada por um desconhecido. Envergonhada com o fato, não tomou nenhuma
providência perante a polícia, o Ministério Público ou a Justiça. Desse fato,
resultou gravidez. Maria provocou aborto em si mesma.
- Em face da legislação que rege a matéria,
assinale a alternativa correta.
a) Agiu
amparada pelo estado de necessidade.
b) Praticou
o crime de aborto, descrito no artigo 124 do Código Penal Brasileiro.
c) O aborto
sentimental pode ser praticado pela própria vítima.
d) Agiu
impelida por relevante valor social.
Comentário:
Aborto no
caso de gravidez resultante de estupro está regulado pelo art. 128, inciso II:
Art. 128 -
Não se pune o aborto praticado por médico:
(...)
II - se a
gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante
ou, quando incapaz, de seu representante legal.
A lei é
clara ao dizer que o médico não será punido na condição do inciso II. No caso
analisado, Maria da Piedade praticou o aborto em si mesma, sem procurar os
meios legais e corretos para tal fim. Responde, portanto, pelo crime de aborto
descrito no artigo 124 do Código Penal Brasileiro.
29- CESPE 2012 DPE-AC DEFENSOR PÚBLICO
Uma mulher grávida, prestes a dar à luz,
chorava compulsivamente na antessala de cirurgia da maternidade quando uma
enfermeira, condoída com a situação, perguntou o motivo daquele choro. A mulher
respondeu-lhe que a gravidez era espúria e que tinha sido abandonada pela
família. Após dar à luz, sob a influência do estado puerperal, a referida
mulher matou o próprio filho, com o auxílio da citada enfermeira. As duas
sufocaram o neonato com almofadas e foram detidas em flagrante.
- Nessa situação hipotética,
a) a mulher
e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de infanticídio; a primeira na
qualidade de autora e a segunda na qualidade de partícipe, conforme prescreve a
teoria monista da ação.
b) a mulher
e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de infanticídio; a primeira na
qualidade de autora e a segunda na qualidade de coautora, visto que o estado
puerperal consiste em uma elementar normativa e se estende a todos os agentes.
c) a mulher
deverá ser autuada pelo crime de infanticídio e a enfermeira, pelo crime de
homicídio, já que o estado puerperal é circunstância pessoal e não se comunica
a todos os agentes.
d) a mulher
e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de homicídio, consoante as
determinações legais estabelecidas pelas reformas penais de 1940 e 1984, que
rechaçam a compreensão de morte do neonato por honoris causae.
e) a mulher
deverá ser autuada pelo crime de infanticídio e a enfermeira, pelo crime de
homicídio, uma vez que o estado puerperal é circunstância personalíssima e não
se comunica a todos os agentes.
Comentário
O estado puerperal é elementar do crime de infanticídio, comunicando-se, portanto, aos demais autores do delito. A enfermeira responde na qualidade de coautora, pois praticou, diretamente, atos capazes de trazer o óbito da criança.
Comentário
O estado puerperal é elementar do crime de infanticídio, comunicando-se, portanto, aos demais autores do delito. A enfermeira responde na qualidade de coautora, pois praticou, diretamente, atos capazes de trazer o óbito da criança.
30- FGV 2012 PC-MA DELEGADO DE POLÍCIA
Juca, transtornado, após ter flagrado seu
pai praticando violência sexual com sua irmã de apenas 05 anos de idade, que
vem a falecer em razão da violência praticada, desfere uma facada contra a
cabeça do seu genitor que também vem a falecer. Após desferir o golpe contra
seu pai, e certificar-se da morte deste, Juca foge levando o relógio que a
vítima usava na ocasião. O agressor sexual era solteiro e possuía somente estes
dois filhos. Mais tarde, com a prisão de Juca, o fato foi levado ao
conhecimento da autoridade policial.
- Com base no exposto, assinale a alternativa
que apresenta a tipificação correta.
a) Juca deverá
responder por homicídio qualificado pelo meio cruel (Art. 121, § 2º, III, do
CP) e por furto simples (Art. 155, do CP).
b) Juca
deverá responder por homicídio privilegiado (Art. 121, § 1º, do CP) e por furto
simples (Art. 155, do CP).
c) Juca não
deverá responder por qualquer crime por ter agido escorado pela excludente de
ilicitude da legítima defesa de terceiro.
d) Juca
deverá responder por homicídio privilegiado (Art. 121, § 1º, do CP).
e) Juca
deverá responder por homicídio privilegiado (Art. 121, § 1º, do CP) e por roubo
simples (Art. 157, do CP).
Comentário:
Juca agiu
impelido por motivo de relevante valor moral. Homicídio privilegiado. No caso
do furto, o enunciado diz que a vítima era solteira e apenas tinha estes dois
filhos, Juca e a criança, esta que morreu vítima da agressão sexual. O relógio era um
bem que restaria como herança para Juca, portanto, ele sendo o único herdeiro, o
fato de ter levado o relógio é atípico, não se constitui crime, pois está levando aquilo que é seu.
31- FCC 2012 DPE-PR DEFENSOR PÚBLICO
Pedro e João, irmãos, nadam em um lago,
quando Pedro começa a se afogar. João permanece inerte, eximindo-se de qualquer
intervenção. Pedro vem a falecer por afogamento. A responsabilidade de João
será
a) por crime
de homicídio doloso qualificado, aplicando- se as regras da omissão imprópria.
b) por crime
de homicídio culposo, aplicando-se as regras da omissão imprópria.
c) pelo
crime de perigo, tipificado no art. 132, do Código Penal (perigo para a vida ou
saúde de outrem).
d) por crime
de omissão de socorro.
e) por crime
de abandono de incapaz.
Comentário
A omissão imprópria não se admite ao caso, pois o João não tinha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; nem ele assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; nem com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (em relação a esta hipótese, se João tivesse chamado Pedro para nadar e assumisse a responsabilidade de lhe cuidar enquanto nadando, e Pedro se afogasse e ele nada fizesse, responderia por homicídio em omissão imprópria). Como o agente se eximiu de qualquer intervenção, e não possuía por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, responde por omissão de socorro.
Comentário
A omissão imprópria não se admite ao caso, pois o João não tinha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; nem ele assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; nem com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (em relação a esta hipótese, se João tivesse chamado Pedro para nadar e assumisse a responsabilidade de lhe cuidar enquanto nadando, e Pedro se afogasse e ele nada fizesse, responderia por homicídio em omissão imprópria). Como o agente se eximiu de qualquer intervenção, e não possuía por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, responde por omissão de socorro.
32- CESPE 2012 TER-RJ ANALISTA JUDICIÁRIO
Nos delitos de homicídio e de roubo, a pena
será aumentada caso o crime tenha sido praticado com o emprego de arma de fogo.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
O roubo se torna qualificado quando há emprego de arma de fogo. O homicídio, não.
33- CESPE 2012 TJ-RR AGENTE DE PROTEÇÃO
Nero, trajando roupas características dos
manobristas de uma churrascaria, se fez passar por funcionário do
estabelecimento e, com isso, teve acesso ao quadro de chaves onde eram
guardadas as chaves dos carros dos clientes. Nero, então, pegou a chave de um
dos carros e saiu com o veículo sem ser importunado. Em seguida, cruzou a
fronteira do Brasil com a Colômbia, onde vendeu o carro como se fosse seu. Na
fuga, Nero ainda matou, a tiros, dois policiais que o perseguiam.
- Em decorrência das mortes dos policiais,
Nero deverá responder pelo crime de duplo homicídio.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Art. 70 -
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes,
idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais,
somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade
(...).
O enunciado
diz que, em fuga, o agente teria atirado e matado dois policiais, o que leva a
entender, pelo contexto fático, que ele tem a conduta única de, enquanto
dirigindo, atirar por diversas vezes, e alguns desses tiros almejaram e levaram
a óbito dois policiais. A conduta é única, dar tiros, e dessa única conduta
fluem alguns atos, que são a atividade de apertar o gatilho por várias vezes. O
agente não produziu duas condutas, todavia, uma única com vários atos. Seguindo
tal raciocínio, conclui-se que o crime é formal, e por ter lesado bens jurídicos
idênticos, vida, na modalidade homogênea. Responde, então, por um só dos
crimes, no caso um homicídio, com pena aumentada de um sexto até a metade, por força do concurso formal.
34- CESPE 2012 PM-AL OFICIAL COMBATENTE DA
POLÍCIA MILITAR
Nilo recusou-se a pagar a Henrique uma
dívida no valor de mil reais decorrente da aquisição de drogas, razão por que
Henrique deu-lhe três tiros, provocando-lhe lesões que causaram a amputação de
seu braço direito e a perda da visão de seu olho esquerdo. Depois de vinte e
cinco dias de internação, Nilo pediu a seu irmão Saulo que o colocasse próximo
ao aparelho fornecedor de oxigênio que o mantinha vivo, ocasião em que lhe
disse que não queria continuar a viver, pois sabia que, se saísse vivo do
hospital, Henrique o mataria. Saulo moveu a cama hospitalar do irmão para perto
do aparelho de oxigênio e saiu do hospital. Nilo, então, desligou o aparelho de
oxigênio da fonte de energia elétrica, na tentativa de se matar. Minutos
depois, entretanto, Carlos, médico de plantão, reativou o aparelho, a tempo de
salvar a vida de Nilo, que, em razão da falta de oxigênio, sofreu sequelas
neurológicas que ocasionaram a perda da fala e do controle de movimentos.
- Com base na situação hipotética acima,
assinale a opção correta à luz do Código Penal (CP).
a) Ao cobrar
a dívida de Nilo usando de violência, Henrique cometeu tanto crime de homicídio
tentado como de exercício arbitrário das próprias razões.
b) Saulo
cometeu crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio na forma
consumada, ainda que sua ação não tenha causado a morte de Nilo.
c) Tendo
deixado de tomar os cuidados necessários à manutenção da vida de Nilo, o que
caracteriza negligência, o médico responsável por seu tratamento cometeu crime
de homicídio culposo na modalidade tentada.
d) Henrique
cometeu crime de lesão corporal gravíssima, uma vez que sua ação provocou a
perda de membro e função de Nilo.
e) Saulo
cometeu crime de homicídio tentado.
35- FCC 2012 TRF-2ªR TÉCNICO JUDIICIÁRIO
João, movido por motivo torpe, procurou
Pedro, uma criança de nove anos de idade, e o agrediu a socos, pontapés e
pedradas, causando-lhe ferimentos graves. No mesmo contexto, vendo que Pedro
continuava vivo, desferiu-lhe um tiro na cabeça, ocasionando-lhe a morte. João
responderá por
a)
infanticídio.
b) lesão
corporal seguida de morte.
c) homicídio
qualificado.
d) homicídio
simples.
e) lesão
corporal agravada.
Comentário:
Homicídio
qualificado por motivo torpe e também por ter sido cometido por meio cruel
(pontapés e pedradas). Há também causa de aumento de pena (em um terço) a ser
empregado na terceira fase da dosimetria. A causa de aumento é em virtude de a
vítima ser menor que 14 anos (§ 4º, segunda parte, art. 121).
36- FCC 2012 MPE-AP PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em relação ao homicídio, é correto afirmar
que
a) o
privilégio da violenta emoção pode concorrer com as qualificadoras objetivas,
não com as subjetivas.
b) as
qualificadoras relativas aos motivos do crime não se comunicam aos coautores,
mesmo que conheçam a motivação.
c)
premeditação constitui circunstância qualificadora.
d) o erro
quanto à pessoa não isenta de pena, considerando-se ainda as condições e
qualidades da vítima.
e) admite o
perdão judicial, se privilegiado.
Comentário
A) correto.
B) Há divergência jurisprudencial em relação a tal matéria.
TJ-DF: 2. Na dicção do art. 30 do CP, as circunstâncias e condições de caráter pessoal, ou subjetivas, não se comunicam ao partícipe, pouco importando se ingressaram ou não na esfera de seu conhecimento (RSE 20100710056759 DF 0005587-64.2010.8.07.0007).
TJ-RS: Quanto à qualificadora subjetiva, havendo indícios de sua ocorrência e de que era do conhecimento de todos os agentes, a esses se comunica (Apelação Crime Nº 70072388192, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em 20/07/2017).
TJ-RO: As qualificadoras de caráter subjetivo comunicam-se ao coautor e partícipe desde que ingressem na esfera de seu conhecimento (APL 00014930420158220000).
C) premeditação não constitui circunstância qualificadora.
D) o erro quanto à pessoa não isenta o agente de responder pelo crime, contudo, serão consideradas as condições e qualidades da pessoa ao qual o agente queria atingir, e não da que foi atingida por erro.
Erro sobre a pessoa
Art. 20 (...)
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
E) apenas admite-se perdão judicial no homicídio culposo, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Comentário
A) correto.
B) Há divergência jurisprudencial em relação a tal matéria.
TJ-DF: 2. Na dicção do art. 30 do CP, as circunstâncias e condições de caráter pessoal, ou subjetivas, não se comunicam ao partícipe, pouco importando se ingressaram ou não na esfera de seu conhecimento (RSE 20100710056759 DF 0005587-64.2010.8.07.0007).
TJ-RS: Quanto à qualificadora subjetiva, havendo indícios de sua ocorrência e de que era do conhecimento de todos os agentes, a esses se comunica (Apelação Crime Nº 70072388192, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em 20/07/2017).
TJ-RO: As qualificadoras de caráter subjetivo comunicam-se ao coautor e partícipe desde que ingressem na esfera de seu conhecimento (APL 00014930420158220000).
C) premeditação não constitui circunstância qualificadora.
D) o erro quanto à pessoa não isenta o agente de responder pelo crime, contudo, serão consideradas as condições e qualidades da pessoa ao qual o agente queria atingir, e não da que foi atingida por erro.
Erro sobre a pessoa
Art. 20 (...)
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
E) apenas admite-se perdão judicial no homicídio culposo, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
37- CESPE 2012 PC-AL DELEGADO DE POLÍCIA
Considere que José, penalmente imputável,
horas após ter sido injustamente provocado por João, agindo sob influência de
violenta emoção, tenha desferido uma facada em João, o que resultou em sua
morte. Nessa situação, impõe-se em benefício de José, o reconhecimento do
homicídio privilegiado.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Para se
configurar homicídio privilegiado é necessário o agente agir sob o domínio
de violenta emoção e não sob a influência, e logo após a injusta provocação da vítima, e não horas depois.
38- PC-SP 2011 DELEGADO DE POLÍCIA
O aborto provocado pela gestante é crime
a) formal.
b) de mão
própria.
c) de
conduta vinculada.
d) de
concurso necessário.
e) de mera
conduta.
Comentário
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
- Objeto jurídico: vida do feto ou embrião.
- Objeto material: o feto ou embrião. Pode ser também a gestante, no caso de sofrer lesão corporal ou morrer.
- Elemento subjetivo: o dolo. Não há forma culposa.
- Crime de mão própria: o aborto provocado pela gestante, na figura do art. 124.
- Instantâneo: consumação imediata, sem o resultado se prolongar no tempo.
- Comissivo ou omissivo: provocar o aborto (comissivo); deixar que outro provoque (omissivo).
- Material: exige resultado naturalístico.
- De dano: exige lesão ao bem jurídico.
- Unissubjetivo: um único agente pode praticar.
- Plurissubjetivo: quando praticado com o consentimento da gestante, apesar de ambos os agentes responderem por tipos penais distintos e autônomos (arts. 124 e 126).
- De forma livre: o tipo penal não exige uma conduta específica.
- Ação penal: pública incondicionada.
39- MPE-PR 2011 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Comentário
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
- Objeto jurídico: vida do feto ou embrião.
- Objeto material: o feto ou embrião. Pode ser também a gestante, no caso de sofrer lesão corporal ou morrer.
- Elemento subjetivo: o dolo. Não há forma culposa.
- Crime de mão própria: o aborto provocado pela gestante, na figura do art. 124.
- Instantâneo: consumação imediata, sem o resultado se prolongar no tempo.
- Comissivo ou omissivo: provocar o aborto (comissivo); deixar que outro provoque (omissivo).
- Material: exige resultado naturalístico.
- De dano: exige lesão ao bem jurídico.
- Unissubjetivo: um único agente pode praticar.
- Plurissubjetivo: quando praticado com o consentimento da gestante, apesar de ambos os agentes responderem por tipos penais distintos e autônomos (arts. 124 e 126).
- De forma livre: o tipo penal não exige uma conduta específica.
- Ação penal: pública incondicionada.
39- MPE-PR 2011 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Analise as assertivas relacionadas ao crime
de homicídio (CP, art. 121, caput e §§), e assinale a alternativa incorreta:
a) o homicídio
doloso praticado contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos constitui
circunstância agravante prevista no art. 61 do Código Penal, considerada na
segunda fase de aplicação da pena;
b) a
qualificadora da emboscada, como recurso que dificulta ou impossibilita a
defesa da vítima, pode coexistir com as qualificadoras do motivo torpe e do
meio cruel;
c) na
condenação por prática de homicídio duplamente qualificado, uma das
circunstâncias qualificadoras pode ser considerada na segunda fase de aplicação
da pena, se também prevista como circunstância agravante, ou, caso não haja tal
previsão, na primeira fase de aplicação da pena, por ocasião da valoração das
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal;
d) a
condenação por prática de tentativa de homicídio simples pode resultar,
conforme a hipótese concreta, em aplicação de quantum de pena privativa de
liberdade a ser cumprida no regime aberto, semi-aberto ou fechado;
e) o
homicídio doloso e o homicídio culposo admitem causas de aumento de pena previstas
na parte especial do Código Penal, mas apenas o homicídio doloso admite a forma
derivada do tipo privilegiado e apenas o homicídio culposo admite o perdão
judicial.
Comentário:
- No art. 61
consta a agravante do homicídio ser praticado contra maior de 60 anos e isso
que pode levar o candidato ao erro. Porém, por ser o homicídio na modalidade dolosa,
ele não vai ser considerado como agravante, pois o juiz deve considerar tal
fato como causa de aumento de pena previsto na segunda parte do § 4º do art. 121
e usá-lo na terceira fase da dosimetria. Então, por isso, não deve tal
circunstância ser considerada agravante.
- O homicídio culposo admite perdão judicial, exemplo é o pai que atropela o filho por descuido e lhe causa a morte. "§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária" (art. 121, § 5º).
- O homicídio culposo admite perdão judicial, exemplo é o pai que atropela o filho por descuido e lhe causa a morte. "§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária" (art. 121, § 5º).
40- VUNESP 2011 TJ-SP JUIZ
Analise as proposições que seguem e
assinale a correta, inclusive, se o caso, consoante jurisprudência sumulada dos
Tribunais Superiores (STJ e STF).
a) Para
praticar o aborto necessário, o médico não necessita do consentimento da
gestante.
b) No caso
do crime continuado, a prescrição é regulada pela pena imposta, computando-se o
aumento decorrente da continuidade.
c) A
existência de circunstância atenuante autoriza a fixação da pena abaixo do
mínimo legal.
d) Na
fixação da pena, o juiz deve considerar condenação, ainda não transitada em
julgado para o réu, como circunstância judicial desfavorável, a título de maus
antecedentes.
e) O agente
que imputa a alguém fato ofensivo à sua reputação comete o crime de injúria.
Comentário:
A) Correto.
Aborto necessário
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante
B) No crime continuado, a prescrição é regulada pela pena aplicada sem o acréscimo decorrente da continuidade.
Aborto necessário
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante
B) No crime continuado, a prescrição é regulada pela pena aplicada sem o acréscimo decorrente da continuidade.
C) Circunstância atenuante são consideradas na segunda fase da dosimetria, e o único momento que autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal é na terceira fase.
D) Processos outros ainda em andamento não autoriza, por dominante jurisprudência, o juiz considerá-los para desfavorecer o réu por maus antecedentes.
E) Ofensa à reputação é crime de difamação.
41- FCC 2011 TJ-AP TITULAR DE SERVIÇOS DE
NOTAS E DE REGISTROS
João, com a intenção de matar, golpeou José
com uma faca, ferindo-o. Em condições normais, o ferimento teria configurado
apenas lesão corporal leve. No entanto, por ser a vítima diabética, a lesão se
agravou e esta veio a falecer em razão do ocorrido. Nesse caso, João responderá
por
a) homicídio
doloso.
b) tentativa
de homicídio.
c) lesões
corporais graves.
d) lesões
corporais leves.
e) homicídio
culposo.
Comentário:
Art. 13 (...)
§ 1º - A
superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando,
por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a
quem os praticou.
É uma
situação clara de causa relativamente independente preexistente. A diabete já
existia no ofendido antes do fato criminoso lhe ser cometido. O dolo do agente
era matar, mas o seu golpe com faca não foi exclusivamente suficiente para o
resultado pretendido, houve a ‘ajudinha’ da diabete, pois o próprio enunciado
diz que em condições normais haveria apenas lesão corporal leve.
A causa
superveniente relativamente independente irá excluir o resultado se ela, por si
só, for capaz de produzir tal resultado, por romper o nexo causal. Por exemplo,
desabamento do hospital em que se encontrava a vítima. Se fosse esse o caso,
João apenas responderia pela tentativa de homicídio, porque o desabamento do
hospital não faz parte dos elos de causalidade eficientes de sua conduta que
levaria à morte a vítima. Desabamento é algo completamente distinto de
ferimentos à faca. Contudo, no caso analisado, a diabete por si só não
produziu o resultado morte, essa doença apenas agravou o quadro clínico do
ofendido ferido por faca, que veio a falecer. Não há um rompimento do nexo
causal. Ferir com faca + diabete = morte. Os desdobramentos causais da conduta
de João são todos conectados um com o outro, sem qualquer tipo de rompimento
distinto. Então, por isso, responde ele por homicídio doloso, sabendo ou não
que a enfermidade existia.
42- FCC 2010 TER-AC ANALISTA JUDICIÁRIO
Considere as hipóteses:
I. O agente deixa de prestar imediato
socorro à vítima.
II. O delito é resultado da inobservância
de regra técnica de profissão.
III. O crime é praticado contra pessoa
menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
IV. O agente foge para evitar prisão em
flagrante.
V. O agente encontrava-se em estado de
embriaguez preordenada.
De acordo com o Código Penal brasileiro, é
qualificado o homicídio culposo nas hipóteses:
a) I, II e
III.
b) I, II e
IV.
c) I, II e
V.
d) II, III e
V.
e) III e IV.
Comentário:
Art. 121
(...)
§ 4º No
homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de
inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente
deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as
consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso
o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra
pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
43- FCC 2010 TRT-8ªR ANALISTA JUDICIÁRIO
No crime de homicídio,
a) não há
incompatibilidade na coexistência de circunstâncias objetivas que qualificam o
crime e as que o tornam privilegiado.
b) há
incompatibilidade na coexistência de quaisquer circunstâncias que qualificam o
crime e as que o tornam privilegiado.
c) não há
incompatibilidade na coexistência de circunstâncias subjetivas que qualificam o
crime e as que o tornam privilegiado.
d) há
incompatibilidade na coexistência de duas ou mais qualificadoras, ainda que
objetivas.
e) não há
incompatibilidade na coexistência de duas qualificadoras de natureza subjetiva.
44- FCC 2010 TRT-8ºR ANALISTA JUDICIÁRIO
João e Marcos decidem furtar uma
residência. Vigiam o local até que os proprietários deixem a casa. Tentam
forçar as janelas e verificam que todas estão bem fechadas, com exceção de uma
janela no terceiro andar da casa. Usando sua habilidade, João escala a parede e
entra na casa, pedindo a Marcos que fique vigiando e avise se alguém aparecer.
Enquanto está pegando os objetos de valor, João escuta um barulho e percebe que
a empregada tinha ficado na casa e estava na cozinha bebendo água. João vai até
a empregada (uma moça de 35 anos) e decide constrangê-la, mediante grave
ameaça, a ter conjunção carnal com ele.
Logo após consumar a conjunção carnal, com
a empregada e deixá-la amarrada e amordaçada (mas sem sofrer qualquer outro
tipo de lesão corporal), João termina de pegar os objetos de valor e vai ao
encontro de Marcos.
Ao contar o que fez a Marcos, este o chama
de tarado e diz que nunca teria concordado com o que João fizera, mas que agora
uma outra realidade se impunha e era preciso silenciar a testemunha. Marcos
retorna à casa e mesmo diante dos apelos de João que tenta segurá-lo, utiliza
uma pedra de mármore para quebrar o crânio da empregada. Ambos decidem ali
mesmo repartir os bens que pegaram na casa e seguir em direções opostas. Horas
depois, ambos são presos com os objetos.
- Assinale a alternativa que identifica os
crimes que cada um deles praticou.
a) João:
furto qualificado e estupro. Marcos: furto qualificado e homicídio qualificado.
b) João:
furto qualificado, estupro e homicídio simples. Marcos: furto qualificado,
estupro e homicídio qualificado.
c) João:
furto simples e estupro. Marcos: furto simples e homicídio qualificado.
d) João:
furto simples, estupro e homicídio qualificado. Marcos: furto qualificado,
estupro e homicídio simples.
e) João:
furto qualificado e estupro. Marcos: furto simples e homicídio qualificado.
45- FCC 2010 TJ-PI ASSESSOR JURÍDICO
João, com intenção de matar, agrediu José a
golpes de faca, ferindo-o no abdome. Atendido por terceiros, José foi levado a
um hospital. Quando estava sendo medicado, ocorreu um incêndio no hospital e
José morreu queimado. Nesse caso, João responderá por
a) lesões
corporais leves.
b) lesões
corporais graves.
c) homicídio
doloso.
d) tentativa
de homicídio.
e) homicídio
culposo.
Comentário:
Art. 13
(...)
§ 1º - A
superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando,
por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a
quem os praticou.
O incêndio
foi a causa superveniente que resultou a morte do ofendido. Seguindo a
interpretação do § 1º do art. 13 do CP, quando a superveniência de causa (o
incêndio, no caso) produzir, por si só, o resultado, a imputação ao agente será
excluída, mas os fatos anteriores serão a ele imputados. O incêndio no hospital
não faz parte dos elos de causalidade eficientes da conduta de João que levaria
à morte a vítima. Incêndio é algo completamente distinto de ferimentos à faca.
Rompe-se o nexo causal. Assim, João deve ser responsabilizado por tentativa de
homicídio, pois este foi o ato anteriormente por ele praticado, combinado com seu dolo de matar.
46- FCC 2010 TJ-PI ASSESSOR JURÍDICO
Antônio e sua mulher Antônia resolveram,
sob juramento, morrer na mesma ocasião. Antônio, com o propósito de livrar-se
da esposa, finge que morreu. Antônia, fiel ao juramento assumido, suicida-se.
Nesse caso, Antônio responderá por
a) auxílio
ao suicídio culposo.
b) homicídio
doloso.
c) homicídio
culposo.
d) induzimento
ao suicídio.
e) tentativa
de homicídio.
47- EsFCEx 2010 ALUNO DIREITO
Dois indivíduos desejando matar Tício a
tiros de revólver, colocam-se de emboscada. Nenhum conhece o comportamento do
outro. Ambos disparam, ao mesmo tempo, contra à vítima que veio a falecer
alvejada que fora pelos tiros disparados por um dos revólveres. Não se apurou
se os disparos partiram da arma de Mévio ou Semprônio. Assinale abaixo a
resposta correta.
a) Os dois
devem ser absolvidos.
b) Os dois
devem ser condenados por homicídio culposo.
c) Os dois
devem ser condenados por tentativa de homicídio doloso.
d) Os dois
devem ser condenados por homicídio doloso consumado.
e) Um deve
ser condenado por homicídio doloso consumado e o outro por tentativa de
homicídio doloso.
48- CESPE 2010 MPE-SE PROMOTOR DE JUSTIÇA
Getúlio, a fim de auferir o seguro de vida
do qual era beneficiário, induziu Maria a cometer suicídio, e, ainda,
emprestou-lhe um revólver para que consumasse o crime. Maria efetuou um
disparo, com a arma de fogo emprestada, na região abdominal, mas não faleceu,
tendo sofrido lesão corporal de natureza grave.
- Em relação a essa situação hipotética,
assinale a opção correta.
a) Como o
suicídio não se consumou, a conduta praticada por Getúlio é considerada
atípica.
b) Apesar de
a conduta praticada por Getúlio ser típica, pois configura induzimento,
instigação ou auxílio ao suicídio, ele é isento de pena, porque Maria não
faleceu.
c) Getúlio
deve responder por crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, por
uma única vez, com pena duplicada pela prática do crime por motivo egoístico.
d) Getúlio
deve responder por crime de lesão corporal grave.
e) Por ter
induzido e auxiliado Maria a praticar suicídio, Getúlio deve responder por
crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, por duas vezes em
continuidade delitiva, com pena duplicada pela prática do crime por motivo
egoístico.
49- CESPE 2010 MPE-SP PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa incorreta:
a) no crime de
homicídio, constitui causa especial de diminuição de pena a circunstância de
ser praticado por motivo de relevante valor social, que se refere aos
interesses e anseios da vida em sociedade.
b) constitui
crime de homicídio culposo, por excesso, a hipótese de o agente policial acabar
por levar a vítima à morte, após torturá-la para obter informação de que
necessita.
c) o
homicídio culposo na modalidade de imperícia consiste na prática de ação
profissional ou técnica, por despreparo ou falta de conhecimentos, de que
resulta a morte da vítima.
d) o crime
de maus tratos contra idoso (Estatuto do Idoso), expondo a perigo sua
integridade e saúde física ou psíquica, constitui modalidade típica de lei
especial com figuras qualificadas pelo resultado.
e) constitui
crime de violação de domicílio a entrada em aposento ocupado de habitação
coletiva, pertencente a terceiro, contra a vontade expressa ou tácita de quem
de direito.
50- CESPE 2010 DPU DEFENSOR PÚBLICO
Em se tratando de homicídio, é incompatível
o domínio de violenta emoção com o dolo eventual.
( ) Certo
( ) Errado
GABARITO:
1b 2c 3d 4c
5c 6c 7a 8e 9b 10c 11d 12d 13c 14b 15c 16errado 17a 18errado 19c 20b 21e
22certo 23errado 24a 25errado 26c 27d 28b 29b 30d 31d 32errado 33errado 34b 35c
36a 37errado 38b 39a 40a 41a 42b 43a 44a 45d 46d 47c 48c 49b 50errado.
Referências:
APROVACONCURSOS.
Questões de Concursos. Disponível em:
<https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/> Acesso em: 25/07/2016.
seu blog é muito bom, parabéns!
ResponderExcluirObrigado!!
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