- Regras/Princípios e Integridade
Para
Dworkin, sempre existe uma solução correta e que melhor pode contemplar o
sentido do direito. Quando não há um tipo de regra clara e precisa que se
adéque facilmente aos casos diante dos tribunais, os juízes podem decidir tais
situações ao buscar, na interpretação das normas, princípios ali implícitos.
Pois, há certos direitos que o sujeito possui que nem sempre estão expressos em
forma de regras concretas, mas se manifestam em princípios, contudo, para
extraí-los, é necessário uma atividade interpretativa. Ou seja, há princípios
que regulam, que conduzem, que norteiam as normas jurídicas e que podem e devem
ser descobertos por aqueles que têm o
papel de aplicar o direito.
As
regras são sempre positivadas e expressas. Possuem uma construção que dado fato
tem uma consequência prevista. É uma estrutura de tudo ou nada, ou seja, ou as
condições para se aplicar a regra se apresentam e assim se aplica as regras,
ou, caso não se apresentem tais condições, as regras não podem ser aplicadas.
As regras representam o 'obrigatoriamente o que fazer'. Para Dworkin, quando há
casos quando nenhuma regra se ajusta precisamente ao tema em questão, o juiz
deve procurar soluções laterais e justas recorrendo aos princípios, evitando-se
limitar sua interpretação ao ambiente puramente técnico normativo. Há sempre um
princípio implícito no ordenamento que se ajusta ao caso.
Os
princípios apresentam uma estrutura linguística mais genérica. Podem estar
explícitos ou implícitos. É uma espécie de norma que apresenta caracteres
diferentes, mas estão presentes no ordenamento jurídico e são coerentes para
com as normas. Os princípios representam
o 'fazer da melhor forma possível'. Hart, em um 'caso difícil', nas hipóteses
de lacunas legais, argumenta que o juiz deve decidir com discricionariedade e
não através de princípios. Naqueles casos que juridicamente não foram
prescritos ou quando há contradições normativas - os casos difíceis - o juiz
deve usar seu poder discricionário e criar um direito novo, constrói à situação
uma nova lei, então a aplica ao caso em questão.
A
dinâmica em Dworkin de buscar soluções através de princípios ele chamou de
direito como integridade, o qual é claramente explicado pelo professor Coelho
(2008): “É uma ideia de Direito que
Dworkin defende no qual é capaz de associar a busca alternativa de uma decisão
com a manutenção de um padrão de integridade. Integridade ele quer dizer que é
a virtude do Direito no qual o juiz decide sempre utilizando os mesmos
princípios (...) Dworkin considera que a integridade é um corolário do igual
tratamento e, assim, é um dos pilares do Estado de Direito, tal como a equidade
e o devido processo legal. Para manter a integridade, é preciso que as decisões
de casos novos mantenham uma coerência de principio com as outras decisões,
seja na linha vertical (temporal) das decisões anteriores, seja na linha
horizontal (temática) das decisões de casos de tipo semelhante em outras
matérias ou ramo do direito.”
Essa
integridade vai se orientar por 3 princípios: justiça (atividade judicial),
equidade (vincula o legislador) e o devido processo legal (estrutura social do
direito). Para que essa dinâmica de integridade se desenvolva de forma correta
e harmônica entre esses três princípios e alcance segurança jurídica, o juiz,
ao julgar um caso, deve ter assimilado diversas correntes de decisões tomadas
anteriormente por outros juízes ao julgarem casos semelhantes ao que ele tem em
mãos. Essa assimilação deve apoiar-se então na compreensão que a sua decisão é
como ente de um trabalho que faz parte de uma mesma costura e que ele está
assim dando continuidade a tal trabalho e a sua função é fazer com que o seu
movimento tenha um nexo de coerência e interconexão com os movimentos passados
daqueles outros juízes. Dworkin denomina essa dinâmica de continuidade de
´romance em cadeia´, ou seja, o juiz é como se fosse um dos autores de um mesmo
drama escrito por mãos diferentes. Cada autor assume do autor anterior o
comando do trem andando (próximo
capítulo), mas tem a responsabilidade de guia-lo nas trilhas dos padrões dos
princípios coerentes ao romance. O que não significa dizer que o
juiz/autor/intérprete seja condicionado a ficar integralmente preso ao que lhe
antecede, pode sim procurar novos caminhos que se adequem na realidade social
que lhe rodeia, mas manterá a essência dos princípios do ´romance´ que lhe é responsável.
Dworkin não renuncia as regras, regras e princípios são cruciais
para ele. Princípio é norma, mas um tipo específico de norma que não obedece a
estrutura tradicional dos textos normativos. Em julgamentos, juízes se utilizam
de princípios para julgar e tais princípios são descobertos, extraídos pela
interpretação do que está positivado. Dworkin não isenta as regras; normas e
regras, ele as usa, mas numa inclinação forte aos princípios. Não é apenas o
reino das regras positivadas. Princípios fazem parte do Direito e a moral entra
no Direito através dos princípios. Daí a sua importância. Princípios vêm da
própria sociedade e o Direito é uma prática social personificada, assim não se
pode separar o Direito de princípios e nem ter uma perspectiva do Direito
fechada somente em regras.
Referências:
Aulas em classe com professor de Direito/IED
COELHO, André. Filósofo Grego. Contra Ronald Dworkin: A
Integridade é mesmo Fundamental? Disponível em: <http://aquitemfilosofiasim.blogspot.com.br/2009/10/contra-ronald-dworkin-integridade-e.html> Acesso em: 15 junho
2015
Ronaldo Bastos: https://www.youtube.com/watch?v=VXC1uPENRQg
Âmbito Jurídico: A discricionariedade do juiz na visão de Kant,
Dworkin e Hart. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11160> Acesso em: 15 junho
2015.
Belo resumo obrigada e vídeo muito bom já tinha visto na net vlw mesmo parabéns Borba..
ResponderExcluirAté próximo semestre se Deus quiser..com fé na promessa que tudo é possível ao que crê ...OBRIGADA. ..SE PUDER DISPÕE AQUELA POESIA DO TRABALHO. ....VIAJEI PELO ESPAÇO AQUELE DIA! INCRÍVEL! !
ResponderExcluirOi, Ana! Muito obrigado por seus comentários! Envie-me seu e-mail para eu lhe passar aquele texto. Se eu postar aqui farei alguns ajustes... tenho essa mania de 'ajustes' rss
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