Inventário
e Partilha
1- CESPE 2018 PGE-PE PROCURADOR
De
acordo com o CPC, no procedimento especial contencioso do inventário
e da partilha, o juiz responsável pelo julgamento do processo possui
competência para decidir
a) qualquer
questão de direito, decorrente ou não de controvérsia fática, que
seja relevante para o resultado final do processo.
b) questões
de direito que dependam do exame de qualquer modalidade de prova,
excepcionada somente a prova pericial.
c) todas
as questões de direito, mesmo as que decorram de controvérsia
fática, desde que os fatos relevantes estejam provados por
documento.
d) apenas
questões de direito que não dependam do exame de provas, sendo
sempre nula toda decisão que solucione controvérsia fática.
e) controvérsias
jurídicas que dependam do exame de provas, desde que haja convenção
processual entre as partes para ampliar sua competência.
Comentário
Letra
'c' correta.
Art.
612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os
fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para
as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
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2- MPE-SP
2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Quanto
ao inventário, assinale a alternativa correta.
a) Se
o Ministério Público atuou no inventário em razão da existência
de herdeiro incapaz, atuará obrigatoriamente na ação de anulação
de partilha proposta por esse herdeiro, ainda que ele tenha alcançado
a plena capacidade civil.
b)
O inventariante não pode ser removido de ofício.
c) Compete
à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer
outra, proceder ao inventário e à partilha de bens situados no
Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade
estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
d)
Não cabe recurso das decisões interlocutórias proferidas em
inventário.
e) A
incapacidade de qualquer herdeiro ou de eventual meeiro não impede
que o inventário seja feito por escritura pública, se todos os
interessados e o Ministério Público estiverem concordes.
Comentário
a) se
o incapaz alcançou a maioridade civil a atuação do MP não se
torna mais obrigatória, ou seja, o MP atua enquanto subsiste a
incapacidade.
Art.
178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30
(trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses
previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que
envolvam:
I
- interesse público ou social;
II
- interesse de incapaz;
III
- litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
b) Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:
I
- se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas
declarações;
II
- se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas
infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;
III
- se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem
dilapidados ou sofrerem dano;
IV
- se não defender o espólio nas ações em que for citado, se
deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas
necessárias para evitar o perecimento de direitos;
V
- se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas
boas;
VI
- se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
c) correto.
Art.
23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão
de qualquer outra:
I
- conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II
- em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de
testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados
no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade
estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III
- em divórcio, separação judicial ou dissolução de união
estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que
o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora
do território nacional.
d) Art. 1.015, Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
e) Art.
610. Havendo testamento ou interessado incapaz,
proceder-se-á ao inventário
judicial.
§
1º Se todos forem capazes e
concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por
escritura pública, a qual constituirá documento hábil para
qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância
depositada em instituições financeiras.
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3- CESPE
2018 PGE-SE PROCURADOR
De
acordo com a jurisprudência do STJ e à luz do CPC, assinale a opção
correta a respeito dos procedimentos especiais.
a) No
procedimento de inventário e partilha que tramita pelo rito
tradicional, o juiz possui competência para, no momento de
julgamento do cálculo do imposto de transmissão, apreciar eventual
pedido de isenção relacionado a esse tributo.
b) O
procedimento denominado habilitação deve ser usado para regularizar
a sucessão processual, seja em razão de morte da parte ou em
decorrência de ato entre vivos, como no caso de alienação de bem
litigioso.
c) Nos
procedimentos previstos para as ações de família, será sempre
obrigatória a participação do MP, como fiscal da ordem jurídica
em razão da natureza da matéria que é objeto do litígio.
d) Caso
seja ajuizada ação monitória em face da fazenda pública, o
magistrado deverá extinguir o processo sem resolução de mérito,
pois esse procedimento é incompatível com as prerrogativas
fazendárias.
e) Nas
ações possessórias, é vedado ao autor cumular pedido de
indenização com pedido de reintegração ou de manutenção da
posse.
Comentário
a) correto.
TJ-AL: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - ITCD. ISENÇÃO
CONCEDIDA PELO JUIZ DA CAUSA. 1. O
Juiz do inventário é competente para declarar a isenção do
ITCD, quando no
caso em concreto o pagamento do tributo acarretar significativo
decréscimo no patrimônio a ser transmitido aos hipossuficientes.
[...] (TJ-AL -
AI: 08008739820138020900 AL 0800873- 98.2013.8.02.0900, Relator:
Des. Klever Rêgo Loureiro, Data de Julgamento: 28/11/2013, 3ª
Câmara Cível, Data de Publicação: 28/11/2013.
Grifado/editado)
b) Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
c) Art.
698. Nas ações de família, o
Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de
incapaz e
deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
d) Art.
700, § 6º É
admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
e) Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
I
- condenação em perdas e danos;
II
- indenização dos frutos.
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4- CONSULPLAN
2017 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
O
requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na
posse e na administração do espólio. O requerimento será
instruído com a certidão de óbito do autor da herança. Têm,
contudo, legitimidade concorrente, EXCETO:
a)
o cônjuge ou companheiro supérstite.
b)
o herdeiro.
c)
o testamenteiro.
d)
de ofício pelo juiz.
Comentário
Letra
'd' gabarito.
Art.
616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:
I
- o cônjuge ou companheiro supérstite;
II
- o herdeiro;
III
- o legatário;
IV
- o testamenteiro;
V
- o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI
- o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII
- o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII
- a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX
- o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário,
do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
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5- FCC
2017 DPE-SC DEFENSOR PÚBLICO
De
acordo com as disposições do novo Código de Processo Civil, quanto
ao inventário,
a) o
juiz deve remeter às vias ordinárias a análise de questões que
demandam qualquer outro meio de prova que não seja a documental.
b)
é vedada a nomeação de herdeiro menor como inventariante.
c) o
foro da situação dos bens imóveis é estabelecido como regra geral
de competência para promover o inventário.
d) o
juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhum
dos legitimados o requerer no prazo legal.
e) na
sucessão testamentária pode ser realizada extrajudicialmente o
inventário, mesmo havendo herdeiros incapazes.
Comentário
a) correto. Art.
612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os
fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para
as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
b) Art.
617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
I
- o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse
convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II
- o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio,
se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não
puderem ser nomeados;
III
- qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na
administração do espólio;
IV
- o herdeiro menor, por seu representante legal;
V
- o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do
espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
VI
- o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VII
- o inventariante judicial, se houver;
VIII
- pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Parágrafo
único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará,
dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente
desempenhar a função.
c) Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo
único. Se o autor da herança não
possuía domicílio certo, é competente:
I
- o foro de situação dos bens imóveis;
II
- havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III
- não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do
espólio.
d) o NCPC não mais prevê que o juiz inicie o inventário de ofício.
e) Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
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6- CESPE
2017 MPE-RR PROMOTOR DE JUSTIÇA
O
espólio de Carlos, representado por inventariante dativo, ajuizou,
pelo procedimento comum, demanda para cobrar dívida no valor de R$
50.000 de um particular.
Nessa
situação hipotética,
a) o
inventariante possui plenos poderes para realizar transação
judicial na ação de cobrança, sendo dispensada a manifestação
dos sucessores para essa finalidade.
b) será
obrigatória a intervenção do MP na ação de cobrança,
independentemente da condição dos sucessores ou dos interessados.
c) a
lei dispensa a presença de todos os sucessores no polo ativo da ação
de cobrança, mas eles deverão ser intimados a respeito da
propositura da ação.
d) a
ação de cobrança deverá tramitar na mesma comarca em que corra o
inventário de Carlos, uma vez que o foro de domicílio do autor da
herança é o competente para todas as ações das quais o espólio
seja parte.
Comentário
a) Art.
619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos
os interessados e com autorização do juiz:
I
- alienar bens de qualquer espécie;
II
- transigir em juízo ou fora dele;
III
- pagar dívidas do espólio;
IV
- fazer as despesas necessárias para a conservação e o
melhoramento dos bens do espólio.
b) Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I
- interesse público ou social;
II
- interesse de incapaz;
III
- litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
c) correto. Art. 75, § 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
d) Art.
48. O foro
de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o
inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de
disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de
partilha extrajudicial e para todas
as ações em que o espólio for réu,
ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
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7- MPE-RS
2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale
a alternativa INCORRETA sobre o tema da partilha, segundo disposto no
Código de Processo Civil.
a) Os
bens insuscetíveis de divisão cômoda que não couberem na parte do
cônjuge ou companheiro supérstite ou no quinhão de um só herdeiro
serão licitados entre os interessados ou vendidos judicialmente,
partilhando-se o valor apurado, sendo vedado acordo para adjudicação
a todos.
b) O
juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a
qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir
de determinado bem, com a condição de que, ao término do
inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este,
desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício
daqueles direitos.
c) A
partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser
emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes,
quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o
juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo,
corrigir-lhe as inexatidões materiais.
d) É
rescindível a partilha julgada por sentença se preteriu herdeiro ou
incluiu quem não o seja.
e) O
formal de partilha poderá ser substituído por certidão de
pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5
(cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a
sentença de partilha transitada em julgado.
Comentário
a) incorreta/gabarito. Art.
649. Os bens insuscetíveis de divisão cômoda que não
couberem na parte do cônjuge ou companheiro supérstite ou no
quinhão de um só herdeiro serão licitados entre os interessados ou
vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, salvo se
houver acordo para que sejam adjudicados a todos.
b) Art.
647. Parágrafo único. O juiz poderá, em decisão
fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o
exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a
condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota
desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e
bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.
c) Art. 656. A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.
d) Art.
658. É rescindível a partilha julgada por sentença:
I
- nos casos mencionados no art. 657;
II
- se feita com preterição de formalidades legais;
III
- se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.
e) Art. 655, Parágrafo único. O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.
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8- CONSULPLAN
2016 TJ-MG
TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Dentre
as alternativas abaixo, relativamente ao pagamento das dívidas
deixadas pelo falecido, autor da herança, apenas uma é INCORRETA.
Assinale-a:
a)
Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo
do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis; a
petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída
por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de
inventário.
b)
Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação
das dívidas, ainda que não haja possibilidade de resultar delas a
redução das liberalidades, atendendo-se ao devido processo legal.
c)
Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento
dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se
as disposições legais relativas à expropriação.
d)
Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o
credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua
falta, de bens suficientes para o pagamento.
Comentário
Art.
642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio
requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e
exigíveis.
§
1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será
distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do
processo de inventário. (letra 'a' correta)
§
2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar
habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro
ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento. (letra
'd' correta)
§
3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o
pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los,
observando-se as disposições deste Código relativas à
expropriação. (letra
'c' correta)
§
4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam
adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz
deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.
§
5º Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação
das dívidas, sempre
que haja possibilidade de resultar delas a redução das
liberalidades. (letra
'b' incorreta)
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9- MPE-RS
2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale
a alternativa INCORRETA sobre o tema dos procedimentos especiais,
segundo disposto no Código de Processo Civil.
a) Na
pendência de ação possessória é permitido, tanto ao autor quanto
ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a
pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
b) No
caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande
número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes
que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais,
determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se
envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da
Defensoria Pública.
c) O
processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2
(dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12
(doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de
ofício ou a requerimento de parte.
d) Nas
ações de família, quando o processo envolver discussão sobre fato
relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o
depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.
e) Qualquer
interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção
da fundação quando for impossível a sua manutenção.
Comentário
Letra
'a' incorreta/gabarito.
Art.
557. Na pendência de ação possessória é vedado,
tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do
domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira
pessoa.
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Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos.
Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-civil-novo-codigo-de-processo-civil-cpc-2015/procedimentos-especiais-de-jurisdicao-contenciosa/inventario-e-partilha>
Acesso em: 23 mai 2018
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