Questões e Processos Incidentes: Noções Gerais
1- CESPE 2017 TJ-PR JUIZ
Acerca das modalidades de exceção previstas no CPP, assinale a opção
correta, considerando o entendimento dos tribunais superiores.
a) A arguição de suspeição de jurado poderá ser apresentada a qualquer tempo, preferencialmente antes do início da seção de julgamento.
b) As exceções, em regra, suspendem o andamento da ação
penal e os prazos processuais.
c) O juiz decidirá a respeito da arguição de suspeição de
membro do MP, após ouvi-lo, sendo admitida a produção de provas.
d) A arguição de suspeição de magistrado não exige poderes
especiais do advogado.
Comentário
a) STF: 4. Realizado o sorteio dos jurados na forma e com
a antecedência exigidas pela legislação, eventual arguição de suspeição ou
impedimento deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão. Precedentes. 5.
As nulidades do julgamento devem ser arguidas em Plenário, logo depois que
ocorrerem, sob pena de preclusão. (HC 120746 ES. 19.08.2014. Min. ROBERTO
BARROSO).
Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas:
VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do
tribunal, logo depois de ocorrerem.
b) Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
c) correto. Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
d) Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2- CESPE 2016 TJ-AM JUIZ
De acordo com o CPP, em regra, a exceção cuja arguição precederá a
qualquer outra é a exceção de
a) litispendência.
b) incompetência do juízo.
c) ilegitimidade da parte.
d) coisa julgada.
e) suspeição.
Comentário
Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo
quando fundada em motivo superveniente.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3- CESPE 2013 DPE-RR DEFENSOR PÚBLICO
No que se refere às questões prejudiciais e aos processos incidentes,
assinale a opção correta.
a) As exceções dilatórias e peremptórias objetivam estancar definitivamente o curso da ação penal, pondo fim à relação jurídica processual, por faltar alguma condição da ação ou pressuposto processual.
b) A decisão acerca da interdição do réu, ainda que prolatada
pelo juízo cível competente, por tratar de questão que envolve o estado civil
da pessoa, faz coisa julgada na esfera criminal e obsta a instauração do
incidente de insanidade mental no juízo criminal, por ser matéria que não pode
mais ser discutida nessa esfera.
c) A exceção da verdade no crime de calúnia é questão prejudicial
homogênea, própria ou perfeita.
d) Na apuração do crime de peculato, o ajuizamento de ação de
improbidade pelos mesmos fatos constitui questão prejudicial heterogênea, o que
impõe ao juízo criminal a suspensão do processo.
e) As exceções, defesas indiretas de mérito, são autuadas em
autos apartados e não suspendem a tramitação do feito, devendo ser julgadas
pelo próprio juízo criminal do processo principal.
Comentário
a) as exceções dilatórias: são as exceções de
incompetência, suspeição e impedimento. Esticam o curso do processo, sem
extingui-lo. As exceções peremptórias pretendem extinguir o
processo. Exemplos são a coisa julgada, litispendência e perempção.
b) STF: 2. A circunstância de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico). 3. A incapacidade civil não autoriza o trancamento ou a suspensão da ação penal. 4. A marcha processual deve seguir normalmente em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, para que, durante a instrução dos autos, seja instaurado o incidente de insanidade mental, que irá subsidiar o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu. (HC 101930 MG. 27.04.2010. Min. CÁRMEN LÚCIA)
c) correto. "As questões prejudiciais são os pontos fundamentais, vinculados ao direito material, que necessitam ser decididos antes do mérito da causa, porque a este se ligam. Em verdade, são os impedimentos ao desenvolvimento regular do processo. (...) As hmogênuas (próprias ou perfeitas) dizem respeito à matéria da causa principal, que é penal (ex.: decisão sobre a exceção da verdade no crime de calúnia)" Nucci (2015, 291).
b) STF: 2. A circunstância de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico). 3. A incapacidade civil não autoriza o trancamento ou a suspensão da ação penal. 4. A marcha processual deve seguir normalmente em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, para que, durante a instrução dos autos, seja instaurado o incidente de insanidade mental, que irá subsidiar o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu. (HC 101930 MG. 27.04.2010. Min. CÁRMEN LÚCIA)
c) correto. "As questões prejudiciais são os pontos fundamentais, vinculados ao direito material, que necessitam ser decididos antes do mérito da causa, porque a este se ligam. Em verdade, são os impedimentos ao desenvolvimento regular do processo. (...) As hmogênuas (próprias ou perfeitas) dizem respeito à matéria da causa principal, que é penal (ex.: decisão sobre a exceção da verdade no crime de calúnia)" Nucci (2015, 291).
d) é uma questão prejudicial heterogênea, mas não impõe que o juiz suspenda o processo. A questão prejudicial sobre o estado civil das pessoas é aquela que impõe que o processo seja suspenso (art. 92).
- questão prejudicial homogênea: quando a questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão principal. Exemplo é o crime de receptação, que necessita a apuração do crime antecedente (furto, roubo) para a sua configuração.
- questão prejudicial heterogênea: quando a questão prejudicial pertence a um ramo do direito diferente da questão principal. Exemplo é a relação jurídica do casamento e a da bigamia.
- questão prejudicial heterogênea obrigatória: a questão que impõe a suspensão do processo penal. Ou seja, o juiz não vai julgar a causa enquanto não houver uma resolução da questão discutida em outro juízo. Está prevista no art. 92 do CPP. Exemplo é a necessidade de apurar no juízo cível a existência do casamento para que se possa no juízo penal decidir sobre o delito de bigamia.
- questão prejudicial heterogênea facultativa: fica a critério do juiz natural da causa se vai suspender o processo e esperar a decisão do outro juízo ou se vai julgar a questão principal concomitantemente à questão prejudicial. Ou seja, há uma independência das esferas civil e criminal que autoriza o prosseguimento da ação penal a critério do magistrado. Está prevista no art. 93. A questão prejudicial será facultativa quando não versar sobre o estado civil das pessoas, se no juízo cível já houver sido proposta ação para resolvê-la, essa questão deve ser de difícil solução e não versar sobre direito cuja prova a lei civil limite. Exemplo é quando se discute a respeito da posse de certo bem e a apropriação indébita deste bem ou furto.
Obs.: A suspensão do curso da ação penal será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes (art. 94).
e) exceções são um modo de defesa indireta provocada pela parte que pode atrasar o andamento do processo ou fazer com que ele seja extinto. O CPP, em seu art. 95, prevê 5 modalidades de exceções. A suspeição é um dos 5 exemplos. A assertiva fala que as exceções não suspendem a tramitação do feito, quando esta afirmativa está falsa, pois caso o juiz reconheça a exceção de suspeição, ele sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto (art. 99).
Outro erro da assertiva está em dizer que é o próprio juiz criminal que deve julgar as exceções. Se observamos o disposto no art 100, a não aceitação da suspeição pelo juiz faz com que ele remeta os autos da exceção ao tribunal, este que será competente para julgar a exceção. Ou seja, não é apenas o juízo criminal do processo principal que a julga.
As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal (art. 111).
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
4- FUJB 2014 MPE-RJ PROMOTOR DE JUSTIÇA
Entre as defesas indiretas no processo penal, além de múltiplas
variabilidades de mecanismos a serem utilizados pela defesa técnica, o defensor
pode ainda recorrer às chamadas questões prejudiciais, sendo certo que:
a) as questões circunstanciais acidentais que advêm da prática de um tipo penal, como o agravamento da pena nos casos de estado de pessoa e que sejam objeto de processo cível, não autorizam a suspensão do processo criminal;
b) a questão prejudicial cível que modifique o título ou o nomen
juris do crime não autoriza a suspensão do processo;
c) na presença de questão prejudicial homogênea obrigatória, o
juiz criminal deve aguardar a decisão do juiz civil para proferir sua decisão
final;
d) se o juiz não acatar a questão prejudicial obrigatória
arguida, mesmo sendo esta séria e fundada, o prejudicado pode ingressar com
recurso em sentido estrito;
e) a questão prejudicial obrigatória nada tem a ver com a
competência do juiz, sendo mera questão incidente que visa à verdade possível
no processo penal.
Comentário
a) correto. Não são todas as questões prejudiciais que autorizam a
suspensão do processo. As que impõem que o processo seja suspenso são as
questões heterogêneas obrigatórias. A decisão acerca da discussão sobre ela faz
com que afete substancialmente a questão principal no processo penal,
relacionando-se com a própria existência do delito. Se há uma questão prejudicial
de natureza cível que irradie seus efeitos no agravamento da pena, isso não
altera a existência do delito, sendo assim, desnecessária a suspensão do
processo.
b) se a questão prejudicial pode modificar a configuração do delito em si, significa que a sua discussão no juízo cível deve suspender o curso do processo na esfera criminal.
c) na presença de questão prejudicial
d) a questão prejudicial obrigatória é aquela que impõe a suspensão do processo. Contudo, do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
Art. 92, § 2º Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
e) a questão prejudicial obrigatória tem o poder de suspender o processo para que ela seja julgada, antes, pelo juízo cível, pois o juiz da vara criminal não tem competência para discuti-la. Assim, o erro da assertiva está em dizer que nada tem a ver com competência do juiz, quando tem tudo a ver.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
5- CESPE 2012 TJ-RO ANALISTA
Assinale a opção correta em relação às questões e processos incidentes.
a) O juiz, de ofício, somente poderá ordenar o sequestro dos bens se já houver sido oferecida a denúncia ou queixa e desde que seja certa a proveniência ilícita desses bens.
b) Na fase de inquérito policial, se a autoridade policial se
encontrar em situação de suspeição ou de incompatibilidade, não é cabível
qualquer procedimento de exceção, o que somente é possível, em desfavor da
autoridade policial, na fase processual, quando já encerrada a sua atuação no
feito.
c) Não é cabível recurso da decisão judicial que rejeitar a
exceção de incompetência do juízo.
d) Quanto ao incidente de insanidade mental, o CPP estipula que
seja nomeado curador ao acusado somente depois de os peritos concluírem pela
sua inimputabilidade.
e) A exceção de suspeição não pode ser arguida contra membro do
MP.
Comentário
a) é possível o sequestro durante a fase investigatória, mas nesse
caso se a ação penal não for intentada dentro do prazo máximo de 60 dias, será
possível o seu levantamento (art. 131, I). Para a decretação do sequestro basta
a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (art. 126).
O sequestro pode ser decretado ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa
(art. 127).
Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
b) a assertiva erra ao dizer que não será possível qualquer procedimento de exceção contra a autoridade policial na fase do inquérito, quando o art. 107 aduz que ela deve se declarar suspeita quando ocorrer motivo legal, o que é um procedimento de exceção.
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
c) correto. TJ-MG: Ementa: PROCESSUAL PENAL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU - DECISÃO IRRECORRÍVEL - APELAÇÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. - A decisão que rejeita a exceção de incompetência do juízo é irrecorrível, devendo a parte suscitar a matéria como preliminar de apelação ou por via de habeas corpus. - Recurso não conhecido.
d) quando determinar o exame pericial, o juiz nomeará curador ao acusado (art. 149, § 2º), ou seja, a nomeação do curador é concomitante à determinação do exame.
e) Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6- CESPE 2011 TRF - 2ª REGIÃO JUIZ FEDERAL
No que se refere às questões prejudiciais, aos processos incidentes, às
exceções e às medidas assecuratórias, assinale a opção correta.
a) A restituição de coisas apreendidas pode ser intentada a
qualquer tempo, antes de transitar em julgado a sentença penal, e deve ser
ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, ainda que
as coisas estejam em poder de terceiros de boa-fé; após essa fase, haverá a
perda em favor da União.
b) No que diz respeito ao incidente de falsidade documental, pode
o juiz, de ofício, ordenar a verificação de idoneidade de documento, com
autuação em autos apartados; não fará a decisão, ao final, coisa julgada em
ulterior processo, penal ou civil. Em situações excepcionais, pode ocorrer a
suspensão do processo principal, salvo quanto às provas de natureza urgente.
c) As exceções e os incidentes são procedimentos de natureza
eminentemente processual, porque dizem respeito à validade e ao regular
desenvolvimento do processo, necessitam, como regra, de pronunciamento prévio
do juízo, processam-se em autos apartados, apensos à ação penal, no próprio
juízo criminal, e não suspendem o curso da ação.
d) Nas questões prejudiciais heterogêneas obrigatórias, há
imperativa suspensão do processo ou inquérito para dirimir controvérsia acerca
do estado civil da pessoa, de modo que não haja repercussão na própria
existência do crime ou de circunstância agravante; igualmente se suspende o
prazo prescricional enquanto não resolvida a questão no juízo cível.
e) Para a decretação do sequestro de bens imóveis, basta a
existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, adquiridos
com os proventos da infração, ainda que já transferidos a terceiro,
admitindo-se embargos; em nenhuma hipótese poderá ser pronunciada decisão antes
de transitada em julgado a sentença da ação penal.
Comentário
a) se as coisas estiverem em poder de terceiro de
boa-fé, elas não têm que ser restituídas, pois não se encontram em poder do
Estado. Porém, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiros de
boa-fé, só a autoridade judicial resolverá sobre a restituição, e este
terceiro será intimado para alegar e provar o seu direito (art. 120, §
2º).
b) correto. No que diz respeito ao incidente de falsidade documental, pode o
juiz, de ofício, ordenar a verificação de idoneidade de documento, com autuação
em autos apartados (correto: arts. 147 e 145, I); não fará a
decisão, ao final, coisa julgada em ulterior processo, penal ou civil (correto:
art. 148). Em situações excepcionais, pode ocorrer a suspensão do processo
principal, salvo quanto às provas de natureza urgente (correto: a
falsidade documental pode estar relacionada ao estado civil da pessoa,
tornando-se necessário a discussão dessa situação, pois interfere diretamente
na própria existência do objeto da questão principal na ação penal. Sendo
assim, de acordo com o art. 92, suspende-se a ação penal sem prejuízo,
entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza
urgente).
c) Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
c) Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
d) questão prejudicial não implica em suspensão de inquérito
policial.
e) Para a decretação do sequestro de bens imóveis, basta a existência
de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (correto: art.
126), adquiridos com os proventos da infração, ainda que já transferidos a
terceiro (correto: art. 125), admitindo-se embargos (correto:
art. 129); em nenhuma hipótese poderá ser pronunciada
decisão antes de transitada em julgado a sentença da ação penal (errado:
há terceiros que não podem ser atingidos pela apreensão judicial, e por isso a
aplicação do par. ún. do art. 130 não lhes deve ser imposta. É o caso, por
exemplo, de erro em relação ao imóvel alvo da apreensão, em vez da justiça
embargar o imóvel X mandar embargar o imóvel Y. Também, o novo CPC prevê
hipóteses da não necessidade da espera da sentença ser passada em julgado).
Obs.: O par. ún. do art. 130 fala que 'não poderá ser pronunciada
decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.'
Se a sentença for condenatória, necessário esperar o seu transito em julgado.
Mas, se a sentença for absolutória, não há necessidade transito em julgado,
pois previsto na lei apenas o transito em julgado da sentença condenatória.
Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo
indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a
terceiro.
Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de
indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Art. 129. O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos
de terceiro.
Art. 130, parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão
nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.
Art. 674 NCPC- Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Art. 678 NCPC- A decisão que reconhecer suficientemente provado o
domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os
bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração
provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
Art. 681 NCPC- Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição
judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da
manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao
embargante.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
7- INSTITUTO CIDADES 2011 DPE-AM DEFENSOR PÚBLICO
Assinale a opção incorreta.
a) A relação processual penal se completa com a citação do
acusado
b) Segundo o Código de Processo Penal, o juiz que presidiu a
instrução deverá proferir a sentença, consagrando, assim, o Princípio da
Identidade Física do Juiz.
c) O réu que se oculta será citado por hora certa e, caso não
compareça em juízo, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, permanecendo o processo
penal em curso sem suspensão, a despeito da natureza ficta da citação por hora
certa.
d) As exceções no processo penal deverão ser processadas em
apartado.
e) A vítima poderá ser intimada dos atos processuais relativos ao
ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para a audiência
e à sentença ou ao acórdão que a mantenha ou a modifique, caso o juiz entenda
que esses atos processuais são de interesse da vítima
Comentário
a) Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando
realizada a citação do acusado.
b) Art. 399, § 2º O juiz que presidiu a instrução deverá
proferir a sentença.
c) Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser
citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com
hora certa (...).
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
d) Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.
Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
e) gabarito. Não é necessário o entendimento do juiz que tais atos processuais são de interesse da vítima, pois tal 'entender' não está previsto em lei. O § 2º do art. 201 assegura que 'o ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem', sem nada mencionar sobre o 'entendimento' do magistrado a respeito.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
d) Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.
Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
e) gabarito. Não é necessário o entendimento do juiz que tais atos processuais são de interesse da vítima, pois tal 'entender' não está previsto em lei. O § 2º do art. 201 assegura que 'o ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem', sem nada mencionar sobre o 'entendimento' do magistrado a respeito.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
8- FCC 2009 TJ-PI ANALISTA JUDICIÁRIO
A lei processual penal prevê, dentre as EXCEÇÕES peremptórias,
a) a suspeição e a incompetência.
b) a litispendência e a coisa julgada.
c) o impedimento e a coisa julgada.
d) a incompetência e a litispendência.
e) a ilegitimidade de parte e o impedimento.
Comentário
As exceções peremptórias visam a extinção do processo,
como exemplo tem-se a coisa julgada e a litispendência.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
9- PC-MG 2008 DELEGADO
Sobre as exceções processuais, é CORRETO afirmar que
a) a exceção de suspeição é classificada pela doutrina como
peremptória.
b) as exceções de coisa julgada e litispendência são consideradas
dilatórias.
c) as exceções de ilegitimidade de parte e incompetência são
consideradas dilatórias.
d) a exceção de ilegitimidade de parte é considerada peremptória.
Comentário
As exceções dilatórias procrastinam o processo,
sem, contudo, extingui-lo. São exemplos ilegitimidade das partes, suspeição,
impedimento e incompetência.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
10- FCC 2011 MPE-CE PROMOTOR DE JUSTIÇA
O Código de Processo Penal prevê as seguintes espécies de exceções:
a) impedimento; suspeição; incompetência de juízo; litispendência
e coisa julgada.
b) incompetência de juízo; litispendência; ilegitimidade de parte
e coisa julgada.
c) suspeição; incompetência de juízo; litispendência e coisa
julgada.
d) impedimento; suspeição; incompetência de juízo;
litispendência; ilegitimidade de parte; coisa julgada e da verdade.
e) suspeição; incompetência de juízo; litispendência;
ilegitimidade de parte e coisa julgada.
Comentário
Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
I - suspeição;
II - incompetência de juízo;
III - litispendência;
IV - ilegitimidade de parte;
V - coisa julgada.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABARITO
1c 2e 3c 4a 5e 6b 7e 8b 9c 10a
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-penal/das-questoes-e-processos-incidentes/definicoes-e-notas-conceituais>
Acesso em: 04/05/2017.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 14. ed.
rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário