Intervenção do Estado na Propriedade (dec-lei 3.365/41)
1- FUNECE 2017 UECE ADVOGADO
Atente ao seguinte enunciado: “Quando a Administração Pública intervém
na propriedade privada, proibindo ao proprietário plantar ou construir em seu
imóvel, por vezes, o poder público acaba por desapropriar o bem do administrado
sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao
administrado”.
O enunciado acima remete à espécie de desapropriação conhecida como
desapropriação
a) por interesse social.
b) indireta.
c) por necessidade pública.
d) por utilidade pública.
Comentário
Desapropriação indireta: quando o Estado se apossa de bem
particular sem observar os requisitos da declaração e indenização prévia. É um
esbulho, pois o ato de desapropriar não decorre de qualquer procedimento
formal.
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2- FCC 2017 TRT - 11ª R (AM e RR) TÉCNICO JUDICIÁRIO
Na ação de desapropriação,
a) a transmissão da propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, ficará sujeita ao imposto de lucro imobiliário.
b) é incabível a imissão provisória na posse dos bens.
c) a instância interrompe-se no caso de falecimento do
réu.
d) não serão atendidas, no valor da desapropriação, o valor
das benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação.
e) a contestação só poderá versar sobre vício do processo
judicial ou impugnação do preço.
Comentário
a) Art. 27, § 2º A transmissão da propriedade, decorrente de
desapropriação amigável ou judicial, não ficará sujeita ao
imposto de lucro imobiliário.
b) Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens;
c) Art. 21. A instância não se interrompe. No caso de falecimento do réu, ou perda de sua capacidade civil, o juiz, logo que disso tenha conhecimento, nomeará curador à lide, até que se lhe habilite o interessado.
d) Art. 26, § 1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante.
e) correto. Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
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3- VUNESP 2017 PREF. DE ANDRADINA-SP PROCURADOR
A respeito da desapropriação, é correto afirmar que
a) é forma derivada de aquisição da propriedade.
b) a ação expropriatória não pode ser intentada se o
proprietário do bem não puder ser identificado.
c) mesmo se anulado o processo expropriatório, o bem
expropriado, uma vez incorporado à Fazenda Pública, não pode ser reivindicado.
d) se o poder expropriante requerer urgência, a imissão
provisória na posse poderá ser efetivada sem o depósito do preço inicial.
e) o expropriado pode requerer o levantamento de noventa por
cento do valor inicial depositado, desde que apresente prova de domínio do bem.
Comentário
a) é forma derivada originária de aquisição da
propriedade.
b) Art. 18. A citação far-se-á por edital se o citando não for conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ou, ainda, no estrangeiro, o que dois oficiais do juizo certificarão.
c) correto. Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
d) se o expropriante requer urgência, a imissão da posse ficará condicionada ao depósito de quantia arbitrada. Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens;
e) Art. 33, § 2º O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34.
b) Art. 18. A citação far-se-á por edital se o citando não for conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ou, ainda, no estrangeiro, o que dois oficiais do juizo certificarão.
c) correto. Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
d) se o expropriante requer urgência, a imissão da posse ficará condicionada ao depósito de quantia arbitrada. Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens;
e) Art. 33, § 2º O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34.
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4- FCC 2016 PGE-MT ANALISTA JUDICIÁRIO
A respeito das chamadas “desapropriação-sanção”, por descumprimento da
função social da propriedade, é INCORRETO afirmar:
a) Prescindem de pagamento de indenização ao proprietário do imóvel desapropriado, visto que têm, justamente, caráter sancionador.
b) Aplicam-se a propriedades rurais ou urbanas.
c) Demandam pagamento de justa indenização, embora não em
dinheiro.
d) Pressupõem, dentre outros requisitos, o inadequado
aproveitamento da propriedade.
e) São executadas mediante devido processo legal.
Comentário
a) gabarito. Para Maria Sylvia di Pietro, há três modalidades de desapropriação de
natureza sancionatória. Duas é por não cumprir a função social: a
desapropriação urbana (CF art. 182, § 4º) e a desapropriação rural (CF art.
184). Para ambas, a indenização é por título. A terceira modalidade é a
desapropriação confiscatória (CF art. 243), a desapropriação que decorre de
conduta ilícita relacionada a cultura de psicotrópicos.
A questão fala em descumprimento da função social, assim, relaciona-se a desapropriação urbana ou rural, sendo que elas não dispensam o pagamento de indenização. Letra 'a' incorreta.
A questão fala em descumprimento da função social, assim, relaciona-se a desapropriação urbana ou rural, sendo que elas não dispensam o pagamento de indenização. Letra 'a' incorreta.
Desapropriação urbana: art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Desapropriação rural: art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Desapropriação confiscatória: art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
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5- CRESCER CONSULTORIAS 2016 CRF-PI PROCURADOR
A desapropriação é o procedimento de direito público pelo qual o Poder
Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade
pública ou de interesse social. Sobre o assunto, assinale a alternativa
correta:
a) Trata-se da modalidade mais gravosa de intervenção do
Estado na propriedade, apesar de não existir a efetiva transferência de domínio
do particular ao Poder Público.
b) A doutrina classifica a desapropriação como forma
derivada de aquisição de propriedade, pois provém de título anterior, sendo o
bem suscetível de reivindicação.
c) A desapropriação poderá abranger a área contígua,
necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se
valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço.
d) Os bens públicos pertencentes às entidades políticas não
podem ser objeto de desapropriação, uma vez que os bens públicos são
imprescritíveis.
Comentário
a) há a transferência do domínio do bem público.
b) é forma originária de aquisição, e o bem torna-se insuscetível de
reivindicação.
c) correto. Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
d) os bens públicos podem ser objeto de desapropriação. Art. 2º, § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
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c) correto. Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
d) os bens públicos podem ser objeto de desapropriação. Art. 2º, § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
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6- CESPE 2016 PGE-AM PROCURADOR DO ESTADO
Acerca da intervenção do Estado no direito de propriedade, julgue o item
subsequente.
A desapropriação para fins de reforma agrária, prevista na CF, incide
sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social, sendo o
expropriante exclusivamente a União Federal, e a indenização paga por meio de
títulos, e não em dinheiro.
Certo Errado
Comentário
Desapropriação rural: prevista no art. 184 da CF. Incide em
imóveis rurais para fins de reforma agrária.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse
social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não
esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização
em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real,
resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão,
e cuja utilização será definida em lei.
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7- IBFC 2016 TCM-RJ TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
Acerca da aquisição de bens pela administração, analise as afirmativas
abaixo e assinale a alternativa correta.
I. A desapropriação é procedimento administrativo pelo qual o Poder
Público ou delegatário autorizado visa alcançar a transferência compulsória da
propriedade de alguém, mediante prévia e justa indenização, paga em dinheiro,
salvo os casos que a própria Constituição enumera, em que o pagamento é feito
com títulos da dívida pública ou da dívida agrária.
II. A desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade,
sendo capaz de gerar o título constitutivo de propriedade por força própria, ou
seja, independentemente de título jurídico anterior. Mesmo na desapropriação
amigável tem-se igual entendimento, dado que, neste caso, o expropriante e o
expropriado ajustam seus interesses apenas em relação à indenização, às
condições de pagamento e à transferência do bem.
III. Na desapropriação indireta, também chamada de apossamento
administrativo, o Estado apropria-se de um bem imóvel particular, e sua
consequente integração ao patrimônio público, sem a observância das
formalidades do procedimento expropriatório previsto na legislação de regência.
Estão corretas as afirmativas:
a) I e II, apenas
b) II e III , apenas
c) I e III , apenas
d) I, II e III
Comentário
Todas corretas.
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8- FUNDATEC 2016 PREF. DE PORTO ALEGRE-RS PROCURADOR
Acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa
correta.
a) Na desapropriação, por interesse social para fins de
reforma agrária, a indenização prévia e justa, em títulos da dívida agrária,
somente abrange as benfeitorias úteis.
b) A requisição, em qualquer das hipóteses, não é
indenizável.
c) A servidão administrativa, por suas características,
determina que a indenização paga ao proprietário do imóvel corresponda ao valor
total do bem.
d) Os bens públicos não contemplam a hipótese de tombamento.
e) A caducidade da declaração de utilidade pública em uma
desapropriação resulta do decurso do tempo sem o Poder Público desencadear atos
concretos para torná-la uma realidade.
Comentário
a) art. 184, § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão
indenizadas em dinheiro.
b) a requisição está fundamentada no art. 5º, XXV da CF/88. É quando o Estado, em caso de iminente perigo, usa a propriedade particular. Se houver dano é assegurado o direito de indenização ao proprietário.
b) a requisição está fundamentada no art. 5º, XXV da CF/88. É quando o Estado, em caso de iminente perigo, usa a propriedade particular. Se houver dano é assegurado o direito de indenização ao proprietário.
Art. 5º, XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano.
c) na servidão administrativa, a indenização paga será de acordo com o prejuízo causado no imóvel, e não um valor correspondente ao valor total do bem. O que é servidão administrativa? Hely Lopes a conceitua como o "ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário" (1993, p. 530).
d) os bens públicosnão contemplam a hipótese de
tombamento. Dec-Lei 25/37 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e
artístico nacional): Art. 2º A presente lei se aplica às coisas
pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas jurídicas de direito
privado e de direito público interno.
e) correto. Prazos para efetivar a desapropriação:
c) na servidão administrativa, a indenização paga será de acordo com o prejuízo causado no imóvel, e não um valor correspondente ao valor total do bem. O que é servidão administrativa? Hely Lopes a conceitua como o "ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário" (1993, p. 530).
d) os bens públicos
e) correto. Prazos para efetivar a desapropriação:
- Se for declarada a utilidade pública: o decreto caduca
em 5 anos.
- Se for declarada o interesse social: a partir da expedição
do decreto, o prazo é de 2 anos.
- se ocorrer a caducidade do prazo, somente após passado 1 ano poderá
aquele mesmo bem ser objeto de nova declaração.
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9- FCC 2016 SEGEP-MA PROCURADOR DO ESTADO
A legislação vigente sobre desapropriação
a) permite, quando se tratar de desapropriação para fins de
urbanização ou reurbanização, realizada mediante concessão, que o
concessionário aplique a receita decorrente da revenda ou utilização
imobiliária em projeto associado, desenvolvido por sua conta e risco, garantido
ao poder concedente no mínimo o ressarcimento dos desembolsos com indenizações,
quando estas ficarem sob sua responsabilidade.
b) estabelece a competência exclusiva das pessoas políticas
para promover a declaração de interesse público ou de interesse social.
c) permite a desapropriação de pessoas jurídicas,
ressalvando a necessidade de prévia autorização do Presidente da República,
quando se tratar de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de
autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização.
d) considera como hipótese de interesse social a criação e
melhoramento de centros de população.
e) permite que seja renovada a alegação de urgência uma
única vez, quando houver expirado o prazo de cento e vinte dias para requerer
imissão provisória na posse.
Comentário
a) correto. Art. 4º do dec-lei 3.365/41
b) não é competência exclusiva das pessoas políticas, pois há
hipóteses que o ato deverá preceder autorização legislativa.
c) não se desapropria pessoa jurídica, e sim bens de pessoas
jurídicas.
d) considera como hipótese de interesse social utilidade
pública a criação e melhoramento de centros de população. Art. 5º
Consideram-se casos de utilidade pública: e) a criação e melhoramento de
centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
e) art. 15, § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
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10- FCC 2016 DPE-BA DEFENSOR PÚBLICO
A chamada “desapropriação para política urbana” é uma espécie de
desapropriação de competência dos municípios, conforme artigo 182 da Constituição
Federal de 1988 e a Lei nº 10.257 de 2001. São condições para a utilização do
instrumento de desapropriação nessa modalidade:
a) O ato administrativo reconhecendo a utilidade e
necessidade pública, o interesse social naquele imóvel, especificação no plano
diretor da área em que o imóvel está inscrito, o pagamento de indenização
prévia, justa e em dinheiro.
b) Especificação no plano diretor da área em que o imóvel
está inscrito, lei municipal autorizando tal medida, e que o proprietário não
atenda às medidas anteriores que a lei determina.
c) O ato administrativo reconhecendo a utilidade e necessidade
pública e o interesse social naquele imóvel.
d) O ato administrativo reconhecendo a utilidade e
necessidade pública, o interesse social naquele imóvel e o pagamento de
indenização prévia, justa e em dinheiro.
e) Especificação no plano diretor da área em que o imóvel
está inscrito, lei federal autorizando tal medida, o pagamento de indenização
prévia, justa e em dinheiro.
Comentário
Letra 'b'. O proprietário de solo urbano que não atenda as medidas que a
lei determina, não cumprindo função social do bem, pode ter como sanção a
desapropriação pelo Poder Público municipal, contanto que o imóvel esteja
inscrito em área incluída no plano diretor.
Art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante
lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos
termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado,
subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob
pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de
emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até
dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da
indenização e os juros legais.
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11- FCC 2016 PREF. DE TERESINA-PI ANALISTA ADMINISTRATIVO
Uma concessionária prestadora de serviço público de distribuição de gás
precisa ampliar a rede subterrânea sob sua operação em determinado trecho, para
disponibilizar o acesso a mais localidades. Elaborado o projeto e identificados
os imóveis, todos particulares, a empresa precisa instrumentalizar a instalação
da infraestrutura. O instituto jurídico adequado para viabilizar o projeto da
concessionária é a
a) requisição administrativa, visto que o serviço público
permite que a concessionária requisite as áreas particulares necessárias à
prestação do serviço público de utilidade geral.
b) limitação administrativa, pois a restrição será
temporária, apenas para a instalação da tubulação subterrânea, devolvendo-se a
superfície ao proprietário ao término da obra.
c) desapropriação, pois a obra deixará inaproveitável o imóvel
por completo, sendo obrigatório, por lei, que o poder público adquira as áreas
necessárias a instalação de infraestrutura para prestação de serviços públicos.
d) servidão administrativa, instituída em favor do serviço
público, mediante indenização aos proprietários pela redução do aproveitamento
de suas propriedades, em razão da obra ser subterrânea.
e) ocupação temporária, mediante remuneração proporcional,
tendo em vista que a utilização do imóvel perdurará apenas pelo tempo
necessário a instalação da infraestrutura, restituindo-se os imóveis ao
término.
Comentário
a) requisição: é para atender necessidades coletivas urgentes e transitórias, em caso
de iminente perigo público. CF, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo
público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
b) limitação administrativa: "é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. (...) Sem produzir um total aniquilamento da propriedade ou das atividades reguladas. (...) Hão de ser gerais, isto é, dirigidas a propriedades indeterminadas, mas determináveis no momento de sua aplicação" Meirelles (1993, p. 537).
b) limitação administrativa: "é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. (...) Sem produzir um total aniquilamento da propriedade ou das atividades reguladas. (...) Hão de ser gerais, isto é, dirigidas a propriedades indeterminadas, mas determináveis no momento de sua aplicação" Meirelles (1993, p. 537).
c) não incide no caso narrado a desapropriação, pois o imóvel não
ficará inaproveitável.
d) correto. Servidão
administrativa: "é o ônus real de uso imposto pela Administração à
propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e
serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos
efetivamente suportados pelo proprietário" Meirelles (1993, p. 530).
e) ocupação temporária: "é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público. O fundamento da ocupação temporária é, normalmente, a necessidade de local para depósito de equipamentos e materiais destinados à realização de obras e serviços públicos nas vizinhanças da propriedade particular" Meirelles (1993, p. 536). Incide sobre imóveis desocupados ou improdutivos.
e) ocupação temporária: "é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público. O fundamento da ocupação temporária é, normalmente, a necessidade de local para depósito de equipamentos e materiais destinados à realização de obras e serviços públicos nas vizinhanças da propriedade particular" Meirelles (1993, p. 536). Incide sobre imóveis desocupados ou improdutivos.
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12- AOCP 2016 SERCOMTEL S.A ANALISTA
São pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade
pública e o interesse social. Assinale a alternativa correspondente ao
principal aspecto caracterizador da utilidade pública.
a) Emergência.
b) Utilização ilícita.
c) Conveniência.
d) Desigualdade.
e) Interesse.
Comentário
Utilidade pública: "a utilidade pública apresenta-se
quando a transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente,
embora não seja imprescindível" Meirelles (1993, p. 514).
Necessidade pública: situações de emergência que para serem
solucionadas de forma efetiva é necessário a desapropriação.
Interesse social: "o interesse social ocorre quando as
circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para
seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da
coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder
Público" Meirelles (1993, p. 514).
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13- INSTITUTO LEGATUS 2016 CÂM. MUN. DE BERTOLÍNIA-PI PROCURADOR
Sobre Desapropriação, julgue as afirmações a seguir:
I - A ação, quando a União for autora, será proposta no Distrito Federal
ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juízo
privativo, se houver.
II - A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o
expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de
180 (cento e oitenta) dias.
III - A petição inicial conterá apenas os requisitos previstos no Código
de Processo Civil.
IV - O prazo de caducidade do decreto expropriatório nas desapropriações
por utilidade pública é de cinco anos, contado da data de sua expedição.
Marque a alternativa correta:
a) As afirmações I, II e III estão corretas.
b) Todas as afirmações estão corretas.
c) Apenas as afirmações II e IV estão corretas.
d) Todas as afirmações estão incorretas.
e) Apenas as afirmações I e IV.
Comentário
I- correto. art. 11
II- Art. 15, § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada,
obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo
improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
III- Art. 13. A petição inicial, alem dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, conterá a oferta do preço e será instruída com um exemplar do contrato, ou do jornal oficial que houver publicado o decreto de desapropriação, ou cópia autenticada dos mesmos, e a planta ou descrição dos bens e suas confrontações.
IV- correto.
III- Art. 13. A petição inicial, alem dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, conterá a oferta do preço e será instruída com um exemplar do contrato, ou do jornal oficial que houver publicado o decreto de desapropriação, ou cópia autenticada dos mesmos, e a planta ou descrição dos bens e suas confrontações.
IV- correto.
Utilidade pública: 5 anos ↓
Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou
intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data
da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste
caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova
declaração.
Interesse social: 2 anos ↓
Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da
decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida
desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
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14- IBFC 2016 CÂM. DE FRANCA-SP ADVOGADO
No que se refere à desapropriação por utilidade pública, pode ser
afirmado o que segue:
a) A desapropriação por utilidade pública não pode abranger
as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização
do serviço.
b) Entidades que exercem funções delegadas do Poder Público
podem promover a desapropriação por utilidade pública mediante autorização
expressa constante de lei ou contrato.
c) Não se exige autorização legislativa para a
desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal pela União, como regra.
d) A lei proíbe a desapropriação pelos Estados-membros de
ações de instituições cujo funcionamento dependa de autorização do Governo
Federal, salvo mediante prévia autorização, por Resolução do Congresso Nacional.
Comentário
a) Art. 4º A desapropriação poderá abranger a
área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as
zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do
serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá
compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e
as que se destinam à revenda.
b) correto. Art. 3º Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
b) correto. Art. 3º Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
c) Art. 2º, § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios,
Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos
Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder
autorização legislativa.
d) Art. 2º, § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
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d) Art. 2º, § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
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15- MPE-GO 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
A respeito da intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a
alternativa correta:
a) Os Estados-membros e os Municípios, em situações excepcionais,
devidamente justificadas, dispõem do poder de desapropriar imóveis rurais, por
interesse social, para efeito de reforma agrária, especialmente quando para
fins de implementação de projetos de assentamento rural ou de estabelecimento
de colônias agrícolas.
b) As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos
Municípios, podem ser alienadas a particulares, desde que autorizado
judicialmente.
c) A coisa tombada não poderá sair do país, senão por curto
prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo
do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional.
d) requisição é a modalidade de intervenção estatal na
propriedade, através da qual o Estado utiliza, transitoriamente, imóveis
privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.
Comentário
a) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse
social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja
cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo
de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização
será definida em lei.
b) Dec-lei 25/37: Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
b) Dec-lei 25/37: Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar
imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
c) correto. Dec-lei 25/37: art. 14
d) Requisição: é para atender necessidades coletivas urgentes
e transitórias, em caso de iminente perigo público. CF, art. 5º, XXV - no caso
de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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16- BIO-RIO 2016 SAAE ADVOGADO
O Município Y desapropriou uma área maior que a necessária para a construção
da escola municipal pretendida. A alegação do Município foi que a parte
remanescente já ficaria reservada para a ampliação das instalações da referida
escola.
A situação apresentada é hipótese de:
a) Desapropriação indireta, uma vez que foi desapropriada
área maior que a necessária para a construção da escola. Só seria lícita a
desapropriação de área maior que a necessária se fosse para a realização de
assentamentos rurais.
b) Apossamento administrativo, sendo inconstitucional a
perda da propriedade de alguém para que o bem fique reservado a uma utilização
futura, havendo nítida violação ao direito fundamental de propriedade.
c) Desapropriação por zona, que possui expressa previsão na
legislação que disciplina a desapropriação por utilidade pública.
d) Direito de extensão, que assiste ao poder público, de
pagar por toda a propriedade e não apenas a parte que será utilizada
imediatamente na obra pública.
Comentário
Desapropriação por Zona: caso de desapropriação de áreas
vizinhas necessárias à expansão posterior da obra e na hipótese do Estado
verificar áreas contíguas que irão valorizar extraordinariamente.
Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao
desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem
extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer
caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se
quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à
revenda.
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17- VUNESP 2016 TJ-SP TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Sobre a desapropriação, assinale a alternativa correta.
a) No processo judicial, a contestação só poderá versar sobre
vício do processo judicial ou impugnação do preço.
b) Em caso de segurança nacional, o Estado poderá desapropriar
bens da União, ouvindo-se o Advogado Geral da União.
c) A construção de edifícios públicos não é uma das causas de
utilidade pública para fins de desapropriação.
d) Pode haver retrocessão no caso de imóvel desapropriado para
implantação de parcelamento popular destinado às classes de menor renda.
Comentário
a) correto.
b) os bens da União não podem ser desapropriados.
b) os bens da União não podem ser desapropriados.
c) Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública: m)
a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
d) retrocessão: é o direito que tem o expropriado de ter seu imóvel de volta caso o
Poder Público não tenha dado ao bem desapropriado o destino pelo qual foi o
fundamento da desapropriação. Tredestinação é dar um destino ao bem diverso do
estabelecido inicialmente. Contudo, se a tredestinação for lícita, se ela
mantém o interesse público mesmo se esquivando do destino original, não ocorre
retrocessão. Apenas dá direito a retrocessão a tredestinação ilícita.
Em caso de imóveis desapropriados para a implantação de parcelamento
popular, não pode este bem ter outra destinação nem haver retrocessão.
Art. 5º, § 3º Ao imóvel desapropriado para implantação de
parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra
utilização nem haverá retrocessão.
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18- VUNESP 2016 IPSMI PROCURADOR
Sobre o instituto da desapropriação, assinale a alternativa correta.
a) O direito de extensão é o direito de o expropriado exigir
a devolução do bem desapropriado que não foi utilizado pelo Poder Público para
atender o interesse público.
b) A desapropriação por zona abrange a área contígua
necessária ao desenvolvimento de obras públicas e as zonas que valorizarem
extraordinariamente em decorrência da realização do serviço.
c) Pode o expropriado discutir em sua defesa apresentada em
sede de ação de desapropriação qualquer matéria, em respeito ao princípio do
devido processo legal.
d) A indenização em todas as modalidades de desapropriação
deve sempre ser prévia, justa e em dinheiro.
e) Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda
Pública, podem ser objeto de reivindicação quando comprovada a nulidade do
processo de desapropriação.
Comentário
a) retrocessão é o direito de o expropriado exigir a
devolução do bem desapropriado que não foi utilizado pelo Poder Público para
atender o interesse público.
b) correto. Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
b) correto. Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
c) Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo
judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por
ação direta.
d) na desapropriação rural (art. 184, CF) e na desapropriação urbana (art. 182, § 4º, III, CF) a indenização é feita por títulos da dívida agrária e da dívida pública, respectivamente.
d) na desapropriação rural (art. 184, CF) e na desapropriação urbana (art. 182, § 4º, III, CF) a indenização é feita por títulos da dívida agrária e da dívida pública, respectivamente.
e) Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à
Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que
fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada
procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
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19- VUNESP 2016 PREF. DE REGISTRO-SP ADVOGADO
A desapropriação realizada para a proteção do solo e a preservação de
cursos e mananciais de água e de reservas florestais está alicerçada no
pressuposto
a) da utilidade pública, pois a transferência do bem se
afigura conveniente para a Administração.
b) da utilidade pública, pois decorre de situação
emergencial que exige a transferência da propriedade à Administração.
c) da necessidade pública, pois a transferência do bem se
afigura conveniente para a Administração.
d) do interesse social, pois objetiva a distribuição da
propriedade ou condiciona o seu uso ao bem-estar social.
e) da necessidade pública, pois objetiva a distribuição da
propriedade ou condiciona o seu uso ao bem-estar social.
Comentário
Lei 4.132/62 (Define os casos de desapropriação por
interesse social e dispõe sobre sua aplicação).
Art. 2º Considera-se de interesse social:
I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem
correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos
centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;
III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de
povoamento e trabalho agrícola:
IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a
tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua
habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;
V - a construção de casa populares;
VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela
conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos,
transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não
sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;
VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água
e de reservas florestais.
VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas
características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades
turísticas.
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20- PLANEJAR CONSULTORIA 2016 PREF. DE LAURO DE FREITAS-BA PROCURADOR
A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa
distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar
social. A Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, define os casos de
desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.
I. o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem
correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos
centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino
econômico;
II. o expropriante tem o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da decretação
da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida
desapropriação
III. estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de
povoamento e trabalho agrícola:
IV. a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância
expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando
núcleos residenciais de mais de 15 (quinze) famílias;
V. a construção de casa populares;
Julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:
a) II, III, IV.
b) I, III, V.
c) I, II, III.
d) III, IV, V.
e) I, II, V.
Comentário
II- errado. Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos,
a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a
aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem
expropriado.
IV- errado. A manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;
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IV- errado. A manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;
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21- CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JURÍDICO
A União poderá desapropriar, por utilidade pública, bem do Distrito
Federal, desde que o faça mediante decreto e indenização prévia.
Certo Errado
Comentário
Errado. Necessário que haja autorização legislativa, e não decreto.
Art. 2º, § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios,
Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos
Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização
legislativa.
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22- CESPE 2015 DPE-RN DEFENSOR PÚBLICO
Acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção
correta.
a) Limitações administrativas são determinações de caráter
individual por meio das quais o poder público impõe aos proprietários
determinadas obrigações, positivas, negativas ou permissivas, com o fim de
condicionar as propriedades ao atendimento da função social.
b) Compete à União e aos estados desapropriar por interesse
social, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em
títulos da dívida agrária, o imóvel rural que não estiver cumprindo a sua
função social.
c) Segundo entendimento do STF, a desapropriação-confisco,
prevista no art. 243 da CF, incide sobre a totalidade da propriedade em que
forem cultivadas plantas psicotrópicas, e não apenas sobre a área efetivamente
plantada.
d) A servidão administrativa instituída por acordo com o
proprietário do imóvel, ao contrário daquela instituída por sentença judicial,
prescinde da declaração de utilidade pública do poder público.
e) A instituição de requisição administrativa, quando recair
sobre bens imóveis, não dispensa o prévio e necessário registro na matrícula do
imóvel.
Comentário
a) Limitações administrativas são determinações de
caráter individual geral por meio das quais o
poder público impõe aos proprietários determinadas obrigações, positivas,
negativas ou permissivas, com o fim de condicionar as propriedades ao
atendimento da função social.
b) Art. 184. Compete à União desapropriar por
interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja
cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo
de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização
será definida em lei.
c) correto.
d) Servidão administrativa "é um ônus real de uso,
imposto especificamente pela Administração a determinados imóveis particulares,
para possibilitar a realização de obras e serviços públicos" Meirelles
(1993,p. 531). Se nessa servidão imposta houver prejuízos, a Administração
indeniza o dano causado. Se nenhum prejuízo ocorrer, nenhuma indenização é
paga. "A instituição da servidão administrativa ou pública faz-se
por acordo administrativo ou por sentença judicial, precedida sempre de ato
declaratório da servidão, à semelhança do decreto de utilidade pública para
a desapropriação" Meirelles (1993, p. 532).
e) Requisição: é para atender necessidades coletivas urgentes
e transitórias, em caso de iminente perigo público. CF, art. 5º, XXV - no caso
de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Por ser ato de urgência dispensa o prévio e necessário registro na
matrícula do imóvel.
23- VUNESP 2015 PREF. DE SUZANO-SP PROCURADOR
Assinale a alternativa correta a respeito do instituto da
desapropriação em âmbito municipal.
a) Entre os tipos de desapropriação, o direito brasileiro
contempla aquela decorrente do desatendimento a normas do Plano Diretor, a
chamada desapropriação-sanção, que se faz mediante prévia e justa indenização
em dinheiro.
b) Após a aplicação do IPTU progressivo no tempo, na forma
da lei, pelo período de três anos, sem que o proprietário cumpra as obrigações
legais relativas ao imóvel, o Município poderá proceder à desapropriação.
c) A declaração expropriatória a ser decretada pelo
Prefeito Municipal ou por lei da Câmara Municipal tem, entre seus efeitos, o
poder de retirar o bem da posse do seu proprietário.
d) Caso o imóvel expropriado não tenha o destino para o
qual se desapropriou, o Munícipe tem o direito de exigir de volta o seu imóvel
por meio do instituto da retrocessão.
e) O Município, como expropriante, pode desistir da
desapropriação a qualquer tempo, mesmo após a adjudicação, revogando o ato
expropriatório e pagando a indenização ao expropriado por eventuais prejuízos
causados.
Comentário
a) pagamento
em títulos da dívida pública.
b) o período é
de 5 anos.
c) a declaração não é o momento de retirar o bem a ser desapropriado. A desapropriação pode ocorrer na fase de execução.
d) correto. Retrocessão.
c) a declaração não é o momento de retirar o bem a ser desapropriado. A desapropriação pode ocorrer na fase de execução.
d) correto. Retrocessão.
e) enquanto
não consumada a desapropriação pode o expropriante desistir a qualquer tempo, mas o pagamento de indenização ao expropriado terá que ser pleiteado por este em ação própria, ou seja, não é uma consequência automática da desistência da desapropriação.
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24- CESPE 2015 AGU ADVOGADO DA UNIÃO
De acordo com o STJ, ao contrário do que ocorre nos casos de
desapropriação para fins de reforma agrária, é vedada a imissão provisória na
posse de terreno pelo poder público em casos de desapropriação para utilidade
pública.
Certo Errado
Comentário
Errado
Imissão provisória na posse: quando o expropriante
alega urgência da necessidade de imissão imediata na posse. O STJ tem firmado
entendimento que é possível a imissão na posse em caso de utilidade
pública.
Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia
arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz
mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens;
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25- FAURGS 2015 TJ-RS
No que se refere à intervenção do Estado na propriedade, assinale
a alternativa que contém afirmativa correta.
a) Em todas as hipóteses de desapropriação de bens
pelo Estado, o pagamento ao desapropriado será efetuado exclusivamente em
dinheiro.
b) Somente os bens privados de particulares poderão
ser objeto de desapropriação.
c) Na desapropriação para fins de reforma agrária por
interesse social, as benfeitorias úteis e necessárias do imóvel desapropriado
serão indenizadas em títulos da dívida agrária.
d) No caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano.
Comentário
a) na
desapropriação urbana e na rural, a indenização é mediante títulos da dívida
pública e agrária, respectivamente.
b) bens
públicos também podem ser desapropriados.
c) CF art. 184, § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
d) correto. Requisição administrativa.
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c) CF art. 184, § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
d) correto. Requisição administrativa.
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26- FCC 2015 DPE-SP DEFENSOR PÚBLICO
Relativamente à intervenção do Estado na propriedade privada,
a) as limitações administrativas se consubstanciam em atos
administrativos de caráter individual, mediante os quais o Poder Público impõe
posturas positivas, negativas ou, ainda, permissivas, com a finalidade de
adequar o dado imóvel à sua função social.
b) por não ensejar a perda da propriedade e em vista da
supremacia do interesse público sobre o particular, a servidão administrativa
não comporta a possibilidade de indenização ao proprietário do imóvel, mesmo no
caso de esse suportar prejuízos.
c) o instituto da ocupação temporária recairá sobre bem
imóvel com a finalidade de permitir ao poder público executar serviços,
existindo ou não perigo público iminente a ser confrontado. A exemplo da
servidão administrativa, a ocupação temporária é direito real e, assim, deverá
ser levada a registro no cartório de registro de imóveis para gerar efeitos.
d) o ato de tombamento implica restrições ao uso do bem
móvel e imóvel por seu proprietário ou possuidor, que deverá conservá-lo
segundo as características culturais que motivaram sua proteção. No caso de
tombamento de bens imóveis, o proprietário que não possuir recursos financeiros
suficientes para realizar obras de preservação ou de conservação deverá
informar tal fato à autoridade competente, que deverá proceder à mencionada
obra, vedada a desapropriação.
e) ao contestar ação de desapropriação, o Defensor Público
somente poderá versar sobre vícios do processo judicial ou impugnar o preço
apresentado pelo expropriante, vedada a reconvenção.
Comentário
a) limitações
administrativas possuem caráter geral.
b) se a
servidão causar prejuízos, cabe indenização de acordo.
c) ocupação
temporária e requisição administrativa possuem caráter pessoal. Contudo, apenas a servidão
possui caráter de direito real (deve ser inscrita no Registro de Imóveis).
d) não é vedada a desapropriação em caso de tombamento. Dec-lei, art. 19, § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.
e) correto. Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
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27- UEPA 2015 PGE-PA PROCURADOR DO ESTADO
Sobre Desapropriação, julgue as afirmativas abaixo.
I. Não obstante a declaração de utilidade pública ou de interesse
social seja atividade administrativa afeta ao Poder Executivo, o art. 8 do
Decreto-lei n. 3.365/41 autoriza o Poder Legislativo a tomar a iniciativa da
desapropriação cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos
necessários à sua efetivação.
II. É lícito ao proprietário construir no bem declarado de
utilidade pública ou de interesse social. Portanto o valor das eventuais
construções que venham a ser realizadas será incluído no valor da indenização
quando a desapropriação for efetivada.
III. Somente é lícito discutir no âmbito da ação de desapropriação
o valor a ser pago a título de indenização e eventuais incidentes da própria
ação de desapropriação. Outros aspectos relativos à desapropriação que podem
resultar na anulação do processo, como o desvio de finalidade, devem ser
levados à apreciação judicial por meio de ação rescisória, consoante previsto
no Decreto-lei n. 3. 365/41.
IV. É legítimo ao poder público expropriante solicitar, em casos
de urgência, a imissão provisória na posse do bem, o que poderá ser feita após
despacho nesse sentido pelo juízo do feito, independentemente da citação do
réu, mediante o depósito da quantia arbitrada de conformidade legal.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
a) I e II
b) I e III
c) I, II e IV
d) I e IV
e) II e III
Comentário
II- errado. Se for benfeitoria úteis, deve haver a
autorização do expropriante. Caso o expropriado resolva fazer benfeitoria úteis
sem a autorização do expropriante, não será ele indenizado. As benfeitorias
necessárias serão sempre indenizáveis.
III- errado. Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
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III- errado. Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
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28- VUNESP 2015 TJ-SP JUIZ
O instituto da desapropriação, no direito brasileiro, é regido por
norma editada por decreto-lei na década de 40 e recepcionada pela Constituição
Federal de 1988, com algumas alterações pontuais procedidas por legislação
posterior. Sobre o instituto da desapropriação, é correto afirmar que
a) só é possível a expropriação de bens imóveis com prévia
indenização em dinheiro ou, em algumas hipóteses, em títulos públicos com
vencimento em prazo de, no máximo, cinco anos.
b) a desapropriação exige que os bens expropriados sejam
destinados a uma finalidade ou utilidade públicas, incorporando-se ao
patrimônio público, vedada a sua posterior alienação em favor de particulares.
c) na desapropriação de bem imóvel, a declaração de
utilidade pública deve especificar o bem dela objeto e se circunscrever àquela
área necessária àquela finalidade, vedada sob pena de nulidade do ato
expropriatório a inclusão de área lindeira para futura alienação e captura da
valorização imobiliária pelo poder público.
d) a prática dos atos necessários à desapropriação pode ser
exercida por particulares mediante delegação pelo poder público à iniciativa
privada.
Comentário
a) 1º erro: pode haver
desapropriação sem o pagamento da indenização, é o caso da desapropriação
confisco (art. 243, CF). 2º erro: O vencimento do pagamento da indenização em caso de
desapropriação urbana é de 10 anos, e para a rural é de 20 anos.
b) o bem
desapropriado pode ser destinado a uma finalidade também de interesse social, é o caso
da desapropriação rural, em que os bens serão transferidos (alienados) a
particulares.
c) Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
d) correto. Art. 3º Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
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c) Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
d) correto. Art. 3º Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
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29- CESPE 2015 TJ-DFT JUIZ
Assinale a opção correta relativamente às formas de intervenção do
Estado na propriedade privada.
a) Em regra, a desapropriação de imóveis urbanos deve ser
realizada mediante prévia e justa indenização, a ser adimplida com títulos da
dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal.
b) As limitações administrativas são medidas fundamentadas
no poder de polícia do Estado, incidem sobre bens individualizados
discriminados em ato administrativo e geram obrigações para o proprietário de
cada um desses bens.
c) A extinção da servidão administrativa pode ocorrer em
razão da perda da coisa gravada ou da desafetação da coisa dominante.
d) O tombamento somente poderá ter como objeto bens imóveis
e pode incidir sobre imóveis públicos ou privados.
e) A ocupação temporária é a utilização transitória pelo
Estado de bens imóveis de propriedade particular para fins de interesse
público, uso que não suscita direito a indenização ante a efemeridade da
limitação do uso do bem.
Comentário
a) em regra, a
desapropriação de imóveis urbanos deve ser realizada mediante indenização
prévia, justa e em dinheiro.
b) as
limitações administrativas possuem caráter geral, e não individual.
c) correto.
d) tombamento: bens móveis ou imóveis, material ou imaterial, público ou privado.
e) se ocorrer prejuízo suscita o direito à indenização.
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d) tombamento: bens móveis ou imóveis, material ou imaterial, público ou privado.
e) se ocorrer prejuízo suscita o direito à indenização.
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30- VUNESP 2015 CÂM. MUN. DE ITATIBA-SP ADVOGADO
A desapropriação
a) por interesse social, para fins de reforma agrária,
compete à União e deve ser precedida de indenização em dinheiro.
b) de terras onde são cultivadas plantas psicotrópicas será
indenizada com títulos da dívida pública.
c) por descumprimento da função social da propriedade
urbana é aplicável somente nos Municípios que tenham plano diretor aprovado por
lei
d) indireta deve ser precedida de prévia e justa
indenização em dinheiro.
e) de bens de domínio do Município, pelos Estados, é
expressamente vedada porque afronta o princípio federativo.
Comentário
a) a
indenização é em títulos da dívida agrária.
b) na desapropriação confisco não há indenização.
b) na desapropriação confisco não há indenização.
c) correto.
d) na desapropriação indireta não é respeitado o curso regular de um procedimento expropriador, sendo que assim não será ela precedida de indenização. A indenização será posterior, se houver dano.
d) na desapropriação indireta não é respeitado o curso regular de um procedimento expropriador, sendo que assim não será ela precedida de indenização. A indenização será posterior, se houver dano.
e) art. 2º, §
2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e
Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos
Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
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GABARITO
1b 2e 3c 4a 5c 6certo 7d 8e 9a 10b 11a 12c 13e 14b 15c 16c 17a 18b
19d 20b 21errado 22c 23d 24errado 25d 26e 27d 28d 29c 30c
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-administrativo/intervencao-do-estado-na-propriedade/nocoes-gerais-e-desapropriacao>
Acesso em: 01/04/2017.
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