15 de mar. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PROCESSUAL DO TRABALHO - PRAZOS PROCESSUAIS

Prazos Processuais

1- FCC 2016 TRT 20R SE ANALISTA JUDICIÁRIO
Considerando que o processo pode ser entendido como uma sequência ordenada de atos que devem seguir procedimentos e prazos previstos em lei, no Processo Judiciário do Trabalho, segundo normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e entendimentos sumulados do Tribunal Superior do Trabalho,

  a) intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e, a contagem, no subsequente, e os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
  b) em qualquer situação a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia de feriado, não havendo necessidade de urgência ou determinação legal expressa.
  c) quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado, a partir deste dia porque se trata de dia útil forense.
  d) presume-se recebida a notificação vinte e quatro horas depois de sua postagem; o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
  e) o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em feriado, final de semana ou em dia em que não houver expediente forense, não se prorroga até o primeiro dia útil, imediatamente subsequente.

Comentário
a) correto. Súmula 262 TST: I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

Art. 775, Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

b) Art. 770, Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

c) Súmula 1 TST: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

d) Súmula 16 TST: Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

e) Súmula 100 TST: IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.


Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

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2- FCC 2016 SEGEP-MA PROCURADOR DE ESTADO
Considerando a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em relação aos prazos no processo do trabalho, é correto afirmar que

  a) à parte, quando da interposição do recurso, incumbe o ônus de provar, mediante prova documental, a existência de feriados forenses que autorizem a prorrogação do prazo recursal.
  b) tendo sido a parte intimada na sexta-feira, a contagem do prazo inicia-se na segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que o início do prazo se dará no dia útil que se seguir.
  c) tendo sido a parte intimada no sábado, a contagem do prazo inicia-se na segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que o início do prazo se dará no dia útil que se seguir.
  d) os mesmos são interrompidos durante o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.
  e) incumbe à parte o ônus da prova do não recebimento ou da entrega da notificação em prazo superior a 24 horas após a sua postagem.

Comentário
Intimação na sexta: contagem se inicia na segunda, se útil.
Intimação no sábado: contagem começa no terça, se útil. 

a) súmula 385 TST: II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.

b) correto. Súmula 1 TST: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. 

c) súmula 262 TST: I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

d) súmula 262 TST: II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

e) súmula 16 TST: Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

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3- FCC 2016 TRT 23R-MT ANALISTA JUDICIÁRIO
Os prazos processuais previstos no Processo Judiciário do Trabalho contam-se

  a) a partir do dia imediatamente seguinte à data em que foi feita a notificação.
  b) 48 horas após a data em que foi feita a publicação do edital no jornal oficial.
  c) 10 dias após a data em que foi feita a publicação do edital na sede da Vara ou Tribunal.
  d) 48 horas após a data em que foi recebida a notificação por oficial de justiça.
  e) com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

Comentário
Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

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4- FCC 2015 TRT 9R-PR ANALISTA JUDICIÁRIO
Para a movimentação necessária ao trâmite de ações na área trabalhista é necessária a realização de determinados atos processuais que observarão os prazos estabelecidos. Sobre o tema, é correto afirmar:

  a) Os atos processuais serão realizados exclusivamente de forma pública nos dias úteis das oito às dezoito horas.
  b) Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
  c) A penhora pode realizar-se em domingo ou dia feriado, independentemente de autorização judicial, diante da importância do ato processual.
  d) Os procuradores devidamente constituídos poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias, não havendo o mesmo acesso às partes que possuem advogado nos autos.
  e) Os prazos estabelecidos na CLT contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento, e são contados apenas nos dias úteis, interrompendo-se em dias de sábado, domingo ou da feriado.

Comentário
a) Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

b) correto. Art. 775, Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

c) Art. 770, Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

d) Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.

e) Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

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5- VUNESP 2014 PREF. DE POÁ-SP PROCURADOR 
Com relação ao processo do trabalho e seu procedimento, marque a alternativa correta.

  a) Os atos processuais serão realizados nos dias úteis das 8 às 18 horas.
  b) A penhora poderá realizar-se em domingo, independentemente de autorização do juiz.
  c) As audiências na Justiça do Trabalho serão realizadas entre as 12 e 19 horas.
  d) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública Direta e Indireta.
  e) No procedimento ordinário, cada parte poderá indicar no máximo 3 testemunhas.

Comentário
a) Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

b) Art. 770, Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

c)  Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

d) Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

e) correto. Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

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6- FCC 2014 TRT 16R-MA ANALISTA JUDICIÁRIO
No tocante aos prazos processuais, é INCORRETO afirmar:

  a) O reclamado poderá aduzir sua defesa oralmente, em audiência, no prazo de 20 (vinte) minutos.
  b) Para realização de audiência deverá haver um interregno de no mínimo dez dias após o recebimento da reclamação trabalhista pelo reclamado.
  c) Após garantido o Juízo, o prazo para a oposição de embargos à execução é de cinco dias.
  d) Nos despachos para a prática de ato processual pela parte sem que o juiz fixe o prazo, este será de cinco dias.
  e) Pelo princípio da celeridade processual, não se aplicam os prazos em dobro quando houver litisconsortes com diferentes procuradores no processo do trabalho.

Comentário
b) incorreta. Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

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7- FCC 2014 TRT 16R-MA TÉCNICO JUDICIÁRIO
Na audiência, após o depoimento pessoal das partes, a oitiva das testemunhas e o encerramento da instrução processual, o Juiz, na mesma oportunidade, proferiu sentença, julgando procedente em parte a reclamação. As partes saíram intimadas. Sabendo-se que a audiência ocorreu no dia 01/11, uma 5ª feira e que dia 02/11 é feriado, bem como que o prazo para interposição de recurso ordinário é de oito dias, é correto afirmar que a data final para interposição da medida processual é

  a) 09 de novembro.
  b) 08 de novembro.
  c) 13 de novembro.
  d) 07 de novembro.
  e) 12 de novembro.

Comentário
Notificação: dia zero. (01/11)
Início da contagem: primeiro dia útil subsequente à notificação. (05/11)
Dia do Vencimento: deve ser dia útil.
Contagem: de forma corrida, sem começar ou acabar em dia não útil. 
Recurso ordinário: 8 dias. 
AR: 48 hs
Fac-símile: 5 dias de prazo, podendo iniciar em dia não útil. Não pode acabar em dia útil. 

Data final para interposição do recurso ordinário: 12/11

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8- FCC 2014 TRT 16R-MA TÉCNICO JUDICIÁRIO
Determinado trabalhador ajuizou reclamação trabalhista, mas deixou de comparecer à audiência designada, injustificadamente, tendo o processo sido arquivado. Seu advogado solicitou o desentranhamento dos documentos e, após três meses, ingressou com nova ação. Novamente, deixou o reclamante de comparecer à audiência, sem motivo justificado, tendo o processo sido novamente arquivado. Seu advogado, de igual forma, requereu o desentranhamento dos documentos. Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador

  a) terá que aguardar o prazo de um ano.
  b) terá que aguardar o prazo de seis meses.
  c) poderá ajuizar a nova ação de imediato, contanto que pague o valor de uma multa que será arbitrada pelo juiz.
  d) poderá ajuizar a nova ação de imediato, desde que autorizado pelo juiz.
  e) perderá seu direito de ajuizar nova ação, tendo em vista suas faltas injustificadas às audiências, como penalidade por desrespeito ao Poder Judiciário.

Comentário
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

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9- FCC 2014 TRT 2R-SP ANALISTA JUDICIÁRIO
A Secretaria da Vara expediu notificação da sentença para a parte, via postal, no dia 30 de outubro (3ª-feira). Sabendo-se que o prazo para interposição do recurso é de oito dias, que se presume recebida a notificação no prazo de 48 h, que o dia 02/11 é feriado, que no dia 1º de novembro houve o funcionamento normal da Justiça e que outubro tem 31 dias, é correto afirmar que:

  a) a notificação foi presumidamente recebida em 02/11, mas, sendo feriado, presume-se o recebimento no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 05/11. 
  b) o início do prazo para interposição do recurso será em 31/10. 
  c) o último dia para interposição do recurso será em 08/11. 
  d) o último dia para interposição do recurso será em 12/11. 
  e) o início do prazo, que é igual ao início da contagem do prazo, será 01/11.

Comentário
Regras: 
Notificação: dia zero. 
Início da contagem: primeiro dia útil subsequente à notificação. 
Dia do Vencimento: deve ser dia útil.
Contagem: de forma corrida, sem começar ou acabar em dia não útil. 
Recurso ordinário: 8 dias. 
Embargos de declaração: 5 dias.
AR: 48 hs
Fac-símile: 5 dias de prazo, podendo iniciar em dia não útil. Não pode acabar em dia útil. 

Resposta:
Dia zero: 30/10
Presume-se recebida a notificação: 01/11
Início da contagem: seria 02/11 (sexta) se não fosse feriado. Inicia-se 05/11 (dia útil subsequente). 
Último dia para interposição do recurso: 12/11

a) notificação via postal presume-se recebida em 2 dias. Se a Sec. da Vara a expediu em 30/10, presume-se recebida pela parte em 01/11. 

b) se presumido como recebida a notificação no dia 01/11 (quinta-feira), o início para interposição do recurso é no dia 05/11, pois dia 02/11 (sexta-feira) é feriado e o próximo dia útil seguinte é na segunda-feira 05/11. 

c) o último dia para a interposição do recurso sera em 12/11. 

d) correto. Se o início da contagem é no dia 05/11, o recurso com prazo de 8 dias começa a ser contado neste dia 05/11, sendo que o último dia será 12/11. 

e) dia 01/11 é o dia que presume-se que a parte foi notificada pelo AR, sendo assim, o início da contagem não pode ser dia 01/11, e sim o próximo dia útil seguinte. 

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10- FCC 2014 TRT 19R-AL TÉCNICO JUDICIÁRIO
Viviane compareceu ao distribuidor da Justiça Trabalhista objetivando a propositura de uma reclamação trabalhista verbal. Após a sua distribuição, Viviane foi advertida de que deveria comparecer na secretaria da Vara competente no prazo de cinco dias para que a reclamação trabalhista fosse reduzida a termo. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, se Viviane não comparecer na referida secretaria, sem justo motivo, dentro do respectivo prazo,

  a) incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
  b) incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 12 (doze) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
  c) não ocorrerá a redução a termo da reclamação verbal e Viviane somente poderá ajuizar ação escrita através de advogado ou do sindicato da categoria.
  d) não ocorrerá a redução a termo da reclamação verbal e Viviane poderá ajuizar novamente reclamação verbal após dez dias do arquivamento da distribuição anterior.
  e) não ocorrerá a redução a termo da reclamação verbal e Viviane poderá ajuizar novamente reclamação verbal após trinta dias do arquivamento da distribuição anterior.

Comentário
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

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11- FCC 2014 TRT 19R-AL TÉCNICO JUDICIÁRIO
No tocante aos prazos processuais, considere: 

I. Quanto à origem da fixação, o prazo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho para o executado pagar ou garantir a execução em 48 horas classifica-se como um prazo judicial. 

II. Os prazos dilatórios não admitem a prorrogação pelo juiz, inclusive quando solicitado pela parte. 

III. Os prazos fixados pelo ordenamento jurídico e destinados aos juízes e servidores do Poder Judiciário, não sujeitos a preclusão, classificam-se, quanto aos destinatários, em impróprios. 

Está correto o que consta APENAS em 
  a) I e III.
  b) I.
  c) I e II.
  d) II e III.
  e) III.

Comentário
I- errado. Prazo legal.
II- errado. Permite-se prorrogação.

Peremptórios: são improrrogáveis, fatais, não podem ser alterados por vontade das partes, nem mesmo por determinação judicial. Exemplo: o prazo de 5 dias para interpor embargos de declaração.

Dilatórios: prazos que podem ser modificados por acordo das partes, sendo que o requerimento para a modificação seja apresentado antes de seu vencimento e com justificativa legítima. 

Prazos impróprios: são aqueles dirigidos aos órgãos judiciários. Se descumpridos não provocam efeitos. 

Prazos próprios: são aqueles que atingem as partes e se descumpridos podem levar a preclusão. Se a parte, por exemplo, não interpor os embargos de declaração dentro dos 5 dias estabelecidos, perde  seu direito de fazê-lo. 

Prazos legais: previstos na lei.

Prazos convencionais: podem ser convencionados entre as partes.

Prazo particular: prazo para uma das partes.

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12- FCC 2013 TRT 15R ANALISTA JUDICIÁRIO
Gabriela é advogada de Bruna na reclamação trabalhista que esta ajuizou em face da empresa “ZZZ Ltda”. No dia 18 de Novembro de 2013, uma segunda-feira, Gabriela saiu intimada da sentença de improcedência da ação proferida em audiência. Gabriela pretende opor Embargos de Declaração, neste caso, o prazo para a referida oposição encerra-se no dia;

  a) 26 de Novembro de 2013
  b) 29 de Novembro de 2013. 
  c) 25 de Novembro de 2013. 
  d) 22 de Novembro de 2013.
  e) 27 de Novembro de 2013.

Comentário
Embargos de declaração: 5 dias
Dia zero: 18/11 (segunda-feira)
Início da contagem: 19/11 (terça-feira)
Dia de vencimento: sábado (23/11) e domingo (24/11) não contam. Encerra-se dia 25/11.










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GABARITO
1a 2b 3e 4b 5e 6b 7e 8b 9d 10a 11e 12c

Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-do-trabalho/atos-termos-e-prazos-processuais-vicios-dos-atos-processuais-provas-no-processo-do-trabalho/prazos-processuais> Acesso em: 15/03/2017.

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