Responsabilidade Civil: Teorias
1- FUNCAB 2016 PC-PA ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
Com relação à responsabilidade civil do Estado e abuso do poder,
bem como ao enriquecimento ilícito, julgue os itens a seguir, marcando apenas a
opção correta.
a) A teoria do risco administrativo responsabiliza o
ente público de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes a
terceiros de forma comissiva. Esta teoria admite causas de exclusão da
responsabilidade, entre elas a culpa exclusiva da vítima.
b) A teoria do risco integral foi adotada pela
Constituição Federal de 1988, porém em casos específicos, como os danos
decorrentes de atividade nuclear ou danos ao meio ambiente. Tal posição é
pacífica na doutrina, havendo causas de exclusão da responsabilidade estatal,
como o caso fortuito e a força maior.
c) A teoria adotada na Constituição Federal
Brasileira, notadamente no artigo 37, §6°, é a teoria do risco suscitado ou
risco criado, em que o Estado por seus atos comissivos cria o risco de dano com
suas atividades, não admitindo causa de exclusão desta responsabilidade.
d) A responsabilidade civil do Estado será subjetiva
em casos de omissão, adotando o ordenamento jurídico, nestes casos, a teoria
civilista, restando necessário a comprovação de dolo ou culpa do servidor que
se omitiu no caso específico.
e) A responsabilidade civil do Estado é sempre de
natureza contratual, uma vez que há entre o Estado e o cidadão um verdadeiro
contrato social, pacto este implícito que deve ser cumprido por ambas as
partes.
Comentário
a) correto. Pela teoria
do risco administrativo "existindo
o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano corrido,
presume-se a culpa da Administração. Compete a esta, para eximir-se da
obrigação de indenizar, comprovar, se for o caso, existência de culpa exclusiva
do particular ou, se comprovar culpa concorrente, terá atenuada a sua
obrigação. O que importa, em qualquer caso, é que o ônus da prova de culpa do
particular, se existente, cabe sempre à Administração" Alexandrino e Paulo
(2012, p. 777).
b) a teoria do risco integral não foi adotada pela Constituição Federal e não é pacífica na doutrina. Para tal teoria existe a obrigação da Administração de indenizar todo o dano causado a um particular, mesmo que este dano decorra de culpa exclusiva da vítima. Contudo, a teoria do risco integral pode ser adotada em caso de acidentes nucleares, danos ambientais e terrorismo. O caso fortuito e força maior podem ser excludentes de responsabilidade, mas relacionam-se com a teoria do risco administrativo.
c) a teoria adotada pela CF/88 é a do risco administrativo, sendo que se admite excludentes de responsabilidade. Haverá responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados (em conduta comissiva) por seus agentes. Havendo dano decorrente de omissão será a teoria da culpa administrativa que irá regular a situação.
b) a teoria do risco integral não foi adotada pela Constituição Federal e não é pacífica na doutrina. Para tal teoria existe a obrigação da Administração de indenizar todo o dano causado a um particular, mesmo que este dano decorra de culpa exclusiva da vítima. Contudo, a teoria do risco integral pode ser adotada em caso de acidentes nucleares, danos ambientais e terrorismo. O caso fortuito e força maior podem ser excludentes de responsabilidade, mas relacionam-se com a teoria do risco administrativo.
c) a teoria adotada pela CF/88 é a do risco administrativo, sendo que se admite excludentes de responsabilidade. Haverá responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados (em conduta comissiva) por seus agentes. Havendo dano decorrente de omissão será a teoria da culpa administrativa que irá regular a situação.
Teoria da culpa administrativa: "representa o
primeiro estágio da transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a
tese objetiva do risco administrativo que a sucedeu, pois leva em conta a falta do serviço para dela inferir a responsabilidade
da Administração. (...) Já aqui não se indaga da culpa subjetiva do agente
administrativo, mas perquire-se a falta objetiva do serviço em si mesmo, como
fato gerador da obrigação de indenizar o dano causado a terceiro"
Meirelles (1993, p. 555). Exige-se, porém, a culpa administrativa (ou anônima) e que a vítima demonstre que o dano causado foi pela omissão pública, em decorrência da falta do serviço.
d) no caso de omissão da Administração, o Estado responde com base na teoria da culpa administrativa. Esta teoria é modalidade da responsabilidade civil subjetiva, sendo que a pessoa que sofreu o dano tem o encargo de provar que houve a falta de serviço (inexistência do serviço, deficiência do serviço, retardamento do serviço) e provar o nexo causal entre a falta do serviço e o dano causado. Não se trata de provar a culpa ou o dolo do servidor.
e) na relação com o cidadão, a responsabilidade do Poder Público não é contratual, é extracontratual.
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d) no caso de omissão da Administração, o Estado responde com base na teoria da culpa administrativa. Esta teoria é modalidade da responsabilidade civil subjetiva, sendo que a pessoa que sofreu o dano tem o encargo de provar que houve a falta de serviço (inexistência do serviço, deficiência do serviço, retardamento do serviço) e provar o nexo causal entre a falta do serviço e o dano causado. Não se trata de provar a culpa ou o dolo do servidor.
e) na relação com o cidadão, a responsabilidade do Poder Público não é contratual, é extracontratual.
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2- QUADRIX 2016 CRQ 18R-PI ADVOGADO
I. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito
público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço
público é objetiva, consolidada na teoria do risco integral.
II. Nos casos de responsabilidade civil do Estado, a indenização
do dano deve abranger o que a vítima efetivamente perdeu, bem como o que deixou
de ganhar em consequência direta e imediata do ato lesivo do Poder Público.
III. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Está correto o que se afirma em:
a) I e II, somente.
b) I e III, somente.
c) II e III, somente.
d) todas.
e) nenhuma.
Comentário
I- errado. Teoria do risco administrativo.
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3- CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
A teoria do risco administrativo se apresenta como fundamento da
responsabilidade objetiva do Estado.
Certo Errado
Comentário
O § 6º do art. 37 da CF/88 regula a responsabilidade civil
objetiva da Administração, apresentando como fundamento a teoria do risco
administrativo. Por essa teoria, o dano causado por agentes públicos, quando na
qualidade de agentes, gera a obrigação do Estado em indenizar a vítima lesada,
sem exigir a hipótese de falta de serviço ou culpa do agente causador. Sendo
terceiro lesado por conduta do agente, nasce a obrigação da indenização. A
vítima deve provar o nexo de causalidade entre o comportamento do agente e o
dano gerado, sem interessar culpa ou qualidade do serviço. Contudo, nas
hipóteses de caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e
participação de terceiro, pode haver a exclusão de responsabilidade da
Administração.
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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4- FMP 2015 CGE-MT AUDITOR DO ESTADO
Em relação à responsabilidade civil do Estado, considere as
seguintes assertivas:
I – Na evolução histórica da responsabilidade civil do Estado, a
teoria da culpa administrativa exigia a comprovação da culpa individual do
funcionário.
II – Como o Brasil adota como regra geral a responsabilidade civil
do Estado fundada no risco administrativo, para configurar o dever de indenizar
basta que o agente causador do dano tenha a qualidade de agente público.
III – A responsabilidade civil do Estado, prevista no artigo 37,
§6º, da Constituição Federal, também se aplica às pessoas jurídicas de direito
privado prestadoras de serviço público, excluindo as entidades da Administração
Pública Indireta que exploram atividade econômica de natureza privada.
Quais estão CORRETAS?
a) Apenas I.
b) Apenas II.
c) Apenas III.
d) Apenas I e III.
e) Apenas II e III.
Comentário
I- errado. Pela teoria da culpa administrativa, o que se
exige é a comprovação da falta de serviço da Administração, sem questionar a
culpa do funcionário.
A teoria da
responsabilidade com culpa civil comum do Estado é a que exige do lesado a comprovação
da culpa do agente que praticou o ato para que nasça a obrigação da
Administração em indenizá-lo pelo dano causado.
II- errado. Para gerar o dever de indenizar, não basta que o agente tenha qualidade de agente público, necessário também que haja o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano e que não esteja presente alguma excludente de responsabilidade (caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva ou concorrente da vítima e participação de terceiro).
III- correto.
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II- errado. Para gerar o dever de indenizar, não basta que o agente tenha qualidade de agente público, necessário também que haja o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano e que não esteja presente alguma excludente de responsabilidade (caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva ou concorrente da vítima e participação de terceiro).
III- correto.
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5- CESPE 2015 STJ TÉCNICO JUDICIÁRIO
Tendo em vista que, no Brasil, o Estado é responsável pelos atos
praticados por seus agentes, julgue o próximo item, a respeito da
responsabilidade civil do Estado.
A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a
terceiros tem sustentação na teoria da culpa administrativa.
Certo Errado
Comentário
Errado. A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a
terceiros tem sustentação na teoria da
culpa administrativa do risco
administrativo.
- Teoria da
Irresponsabilidade (1ª fase): 'le roi ne peut mal faire'. O rei não
comete erros.
- Teoria da culpa
civil (2ª fase): responsabilidade subjetiva. Culpa ou dolo do agente
público.
- Teoria da culpa
administrativa / da culpa do serviço: (2ª fase. Transição da subjetiva para objetiva):
responsabilidade subjetiva. Omissão do Poder Público. Falta do serviço.
- Teoria do risco administrativo (3ª fase): responsabilidade objetiva. Não se analisa culpa ou dolo. Deve-se analisar: o ato do agente; o dano; nexo de causalidade entre ato e dano. Admite excludentes de causalidade: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva ou concorrente da vítima e participação de terceiro.
Obs.: a culpa
concorrente é uma causa atenuante da responsabilidade do Estado.
- Teoria integral:
responsabilidade objetiva. Não admite excludentes. Pode ser empregada quando
houver acidentes nucleares ou ambientais.
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6- CONSESP 2015 DAE-BAURÚ PROCURADOR
No que tange à responsabilidade do Estado, analise as afirmativas
apresentadas.
I. A teoria da irresponsabilidade estatal foi superada em 8 de
fevereiro de 1873, no caso conhecido como Aresto Blanco.
II. A teoria da responsabilidade subjetiva teve vigência entre
1874 até 1946, apoiada na noção de culpa.
III. A teoria da responsabilidade objetiva afasta a necessidade de
comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de
indenizar na noção de risco administrativo.
É correto o contido em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I e III, apenas.
e) I, II e III.
Comentário
Todas corretas.
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7- CÂM. MUN. DO RIO DE JANEIRO-RJ CONSULTOR LEGISLATIVO
A teoria consagrada pela clássica doutrina de Paul Duez, segundo a
qual o lesado não precisaria identificar o agente estatal causador do dano,
bastando comprovar o mau funcionamento do serviço público, ainda que, sem a
indicação do agente que o provocou, recebe o nome de:
a) teoria da responsabilidade com culpa
b) teoria da responsabilidade objetiva
c) teoria da culpa administrativa
d) teoria do risco administrativo
Comentário
Teoria da culpa administrativa: desnecessidade de provar a
culpa do agente, e mesmo a sua identificação, pois tal teoria baseia-se na
omissão do Poder Público em caso de inexistência de serviço ou mau
funcionamento ou retardo do serviço.
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8- VUNESP 2014 TJ-SP TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO
Sobre a teoria da responsabilidade patrimonial do Estado, pode-se
afirmar:
a) há responsabilidade do Estado, ou de quem exerce em seu
nome uma função pública, mesmo diante de atos lícitos, desde que o dano causado
não afete indistintamente a toda sociedade, e sim a uma pessoa ou a um grupo
determinável, e que o prejuízo reclamado não se possa qualificar como razoável
pelo convívio em sociedade.
b) a responsabilidade do Estado por atos praticados por
agentes privados que exercem a função pública por delegação é solidária, e caso
indenize o particular, em relação a quem se reconhece judicialmente o dever de
reparar o dano, deve o Estado, em ato subsequente, exercer o direito de
regresso, desde que comprove a culpa do agente.
c) excludentes de responsabilidade, tais como força maior
ou culpa exclusiva de terceiro, são irrelevantes à responsabilização do Estado
porque prevalece a incidência da denominada teoria do risco integral.
d) a responsabilidade patrimonial do Estado incide em
relação a atos e fatos submetidos à função administrativa, o que exclui,
portanto, a função legislativa em razão de as normas editadas serem gerais e
abstratas, salvo quando uma lei é promulgada para tratar de uma situação
jurídica específica porque, neste caso, equipara-se, em conteúdo, a um ato
administrativo.
Comentário
a) correto.
b) a
responsabilidade do Estado em relação aos serviços delegados a agentes privados
é subsidiária.
c) o Brasil
adotou a teoria do risco administrativo, sendo que esta teoria admite as
excludentes de responsabilidade.
d) a função
legislativa não imuniza o Estado em assumir a responsabilidade sobre normas
gerais e abstratas, pois no caso de edição de normas que sejam declaradas
inconstitucionais pode ensejar a obrigação do Estado em indenizar o dano
causado pela lei inconstitucional. A edição de leis de efeitos concretos também
pode ensejar a responsabilidade do Estado, pois não são gerais e possuem
destinatário certo, e se causar dano ao seu destinatário o Estado pode ter que
assumir a responsabilidade.
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9- CESPE 2014 TJ-CE ANALISTA JUDICIÁRIO
Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção
correta.
a) As autarquias respondem pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, devendo, para tanto, estar caracterizado
o dolo ou a culpa na hipótese da prática de atos comissivos.
b) A culpa concorrente da vítima, a força maior e a culpa
de terceiros são consideradas causas excludentes da responsabilidade objetiva
do Estado.
c) A reparação de danos causados pelo Estado a terceiros
pode ser feita tanto no âmbito administrativo, quanto na esfera judicial. Caso
a administração não reconheça desde logo a sua responsabilidade e não haja
entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização, o prejudicado
poderá propor ação de indenização contra a pessoa jurídica causadora do dano.
d) De acordo com a teoria da culpa do serviço público, não
há o dever do ente público de indenizar os terceiros pelos danos causados pela
omissão do Estado.
e) No que tange à evolução da temática relacionada à
responsabilidade civil do Estado, a regra adotada inicialmente foi a da
responsabilidade subjetiva, caminhando-se, posteriormente, para a teoria da
irresponsabilidade.
Comentário
a) a
responsabilidade objetiva, na modalidade do risco administrativo, não exige a
caracterização do dolo ou da culpa do agente público, mas a demonstração do
nexo de causalidade entre sua conduta e o dano causado por ela. O que há é o
direito de regresso que a Autarquia possui no caso de comprovada culpa ou dolo
por parte do agente, ou seja, a Autarquia pode buscar dele a perda que teve com
a indenização por ela arcada através do seu comportamento.
b) a culpa concorrente não é uma causa que exclui a responsabilidade, mas causa que atenua.
c) correto.
d) há a responsabilidade subjetiva do Estado em reparar o dano, no caso de falta de serviço.
b) a culpa concorrente não é uma causa que exclui a responsabilidade, mas causa que atenua.
c) correto.
d) há a responsabilidade subjetiva do Estado em reparar o dano, no caso de falta de serviço.
e) 1ª fase: teoria da irresponsabilidade. 2ª fase: teoria da
responsabilidade subjetiva. 3ª
fase: teoria da responsabilidade objetiva.
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10- FCC 2014 SEFAZ-RJ AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
Em matéria de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de
direito privado prestadoras de serviço público, nos termos do art. 37, § 6º ,
da Constituição Federal, a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal
Federal alterou entendimento anterior, de modo a considerar que se trate de
responsabilidade
a) objetiva relativamente a terceiros usuários e a
terceiros não usuários do serviço.
b) subjetiva relativamente a terceiros usuários e a
terceiros não usuários do serviço.
c) objetiva relativamente a terceiros usuários, e subjetiva
em relação a terceiros não usuários do serviço.
d) subjetiva relativamente a terceiros usuários, e objetiva
em relação a terceiros não usuários do serviço.
e) subjetiva, porém decorrente de contrato, relativamente a
terceiros usuários, e objetiva em relação a terceiros não usuários do serviço.
Comentário
STF: 1. A pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, ostenta responsabilidade objetiva em relação a terceiros usuários ou não usuários do serviço público, nos termos da jurisprudência fixada pelo Plenário desta Corte no julgamento do RE 591.874-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe de 18/12/2009. (ARE 807707 DF. Min. LUIZ FUX).
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GABARITO
1a 2c 3certo 4c 5errado 6e 7d 8a 9c 10a
Referências
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 18. ed. atual. por Eurico de Andrade Azevedo; Délcio Balestero Aleixo; José Emanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 1993.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 18. ed. atual. por Eurico de Andrade Azevedo; Délcio Balestero Aleixo; José Emanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 1993.
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-administrativo/responsabilidade-civil-do-estado/evolucao-da-responsabilidade-civil-estatal-teoria-da-irresponsabilidade-teorias-civilistas-e-teorias-publicistas> Acesso em: 23/03/2017.
Obrigado a você, Valéria!! Abraço!
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