Dos Crimes Contra o Patrimônio III
1- FCC 2011 TRT 1R-RJ TÉCNICO JUDICIÁRIO
Cícero entrou no automóvel de Augustus e
subtraiu-lhe um computador portátil que estava no banco traseiro. Augustus
percebeu a ação delituosa e perseguiu Cícero, com o qual entrou em luta
corporal. No entanto, Cícero causou ferimentos leves em Augustus, e conseguiu
fugir do local, de posse do aparelho subtraído. Cícero responderá por crime de
a) roubo
impróprio.
b) furto
simples.
c) furto
qualificado pela destreza.
d) furto e
de lesões corporais.
e)
apropriação indébita.
Comentário:
Art.157
(...)
§ 1º - Na
mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência
contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a
detenção da coisa para si ou para terceiro.
A fim de
assegurar a impunidade depois de ter cometido a subtração, o agente emprega
violência contra a vítima logo após o delito, tipificando, assim, o roubo
impróprio. Interessante observar que quando o § 1º diz ‘logo depois de
subtraída a coisa’ leva-se a entender que a subtração precisa ser consumada
para falar-se em roubo impróprio, pois se o agente tivesse apenas tentado
subtrair e, na fuga, tivesse praticado as lesões na vítima, a capitulação da
conduta seria de furto tentado em concurso material lesões corporais. Para se
tipificar como roubo impróprio a subtração tem de ter ocorrido, pois é isso que
o Código determina.
2- FCC 2011 TJ-AP TÉCNICO DE SERVIÇOS DE
NOTAS E REGISTROS
Pedro ateou fogo em sua loja de tecidos,
com a finalidade de obter o respectivo seguro, colocando em risco os imóveis
vizinhos. Em razão dessa conduta, Pedro responderá por crime de
a) perigo
para a vida ou saúde de outrem.
b) incêndio
culposo.
c)
estelionato qualificado pela fraude para recebimento de indenização ou valor de
seguro.
d) incêndio
doloso qualificado pelo intuito de obter vantagem econômica em proveito
próprio.
e)
estelionato simples.
Comentário:
Art. 250 -
Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de
outrem: (...)
§ 1º - As
penas aumentam-se de um terço:
I - se o
crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio
ou alheio;
A consumação
do crime de incêndio está na ocorrência concreta de perigo comum, caso
contrário, qualquer fogueira de São João seria criminosa. Se há a vontade de
causar incêndio em um local com a consciência do perigo comum a causar, quando
tal perigo de fato ocorre, crime doloso de incêndio. Se há a vontade de causar
incêndio e aquilo não traz perigo comum algum, fato atípico. Se o agente não
quer provocar qualquer tipo de incêndio, mas por negligência, imprudência ou
imperícia o faz, crime culposo, se houver, logicamente, o advento do perigo
comum. No caso hipotético narrado, o agente produziu o incêndio com a intenção
de obtenção de seguro, e houve o advento do perigo, então qualificado está o
crime de incêndio (art. 250, § 1º, I) e o agente responde apenas por este
crime, pois a conduta se amolda perfeitamente ao que está previsto em lei, sem
falar na tipificação do estelionato qualificado pela fraude para recebimento de
indenização ou valor de seguro.
3- TRT 2R-SP JUIZ DO TRABALHO
Assinale a alternativa correta:
a) No crime
de ameaça, os meios que a lei enumera para anúncio do mal injusto intimidativo
não abrangem as formas mímica e simbólica, mas só a oral e a escrita.
b) O
estelionato é crime formal, que se consuma independentemente da efetiva
obtenção da vantagem ilícita, bastando à sua consumação o emprego de artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
c) Dá-se uma
das figuras qualificadas do crime de extorsão mediante sequestro se este dura
mais de vinte e quatro horas, se o sequestrado é menor de dezoito ou maior de
sessenta anos ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
d) Quem
emprega violência contra a pessoa, ou grave ameaça, só depois de subtraída a
coisa e apenas com o fim de assegurar a impunidade do crime ou a pacífica
detenção da coisa para si ou para terceiro, não incide na pena do crime do
roubo.
e) A nossa
lei penal não caracteriza como crime a subtração da coisa comum, a quem
legitimamente a detenha, quando praticada pelo condômino, co-herdeiro ou sócio.
Comentário:
A) Art. 147
- Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio
simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: (...)
B)
Estelionato é crime material, que se consuma com a obtenção da vantagem
ilícita. Se não obter a vantagem almejada, delito tentado.
C) Art. 159
(...)
§ 1o Se o
seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de
18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando
ou quadrilha.
Pena -
reclusão, de doze a vinte anos.
D) Roubo
impróprio, incorrendo na mesma pena do roubo próprio.
E) Art. 156
- Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem
legitimamente a detém, a coisa comum: (...)
§ 2º - Não
é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a
que tem direito o agente.
4- CESPE 2011 DPE-MA DEFENSOR PÚBLICO
Com referência aos crimes contra o
patrimônio, assinale a opção correta.
a) Não
incide a majorante do repouso noturno nos delitos de furto praticados contra
estabelecimentos comerciais, uma vez que o objetivo da norma penal, ao prever
essa causa especial de aumento de pena, é tutelar o repouso
familiar-residencial.
b) Consoante
iterativa jurisprudência do STJ, a presença de mais de uma circunstância de
aumento da pena no crime de roubo é causa obrigatória de majoração da punição
em percentual acima do mínimo cominado no CP.
c) A
jurisprudência do STJ preconiza que o lapso temporal superior a trinta dias
entre os crimes de roubo praticados pelo mesmo agente não dá azo à aplicação da
continuidade delitiva, devendo incidir a regra do concurso material.
d) Segundo a
jurisprudência do STJ, aplica-se ao delito de apropriação indébita comum o
benefício do perdão judicial concedido ao agente que, tendo praticado o delito
de apropriação indébita previdenciária, tenha promovido, antes de oferecida a
denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária.
e) Considere
que Antônio e Braz sejam co-herdeiros de quinhentas sacas de café e que todas
estejam em poder do primeiro, que, injustificadamente, se recusa a entregar a
Braz as que lhe cabem na herança. Nesse caso, Antônio poderá ser
responsabilizado pelo delito de furto de coisa comum.
Comentário:
A) STJ: I - Incide a majorante prevista no art. 155 , § 1º , do Código Penal se o delito é praticado durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade inclusive para estabelecimentos comerciais, como ocorreu in casu (Precedentes). II - Entretanto, a causa especial de aumento de pena do repouso noturno é aplicável somente às hipóteses de furto simples, sendo incabível no caso do delito qualificado (Precedente). Recurso desprovido. (REsp 940245 RS 2007/0075823-1). STJ: A causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando (HC 191300/MG).
B) STJ: 2. Segundo iterativa jurisprudência deste STJ, a presença de mais de uma circunstância de aumento da pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto, a menos que sejam constatadas particularidades que indiquem a necessidade da exasperação. (HC 165665)
C) STJ: 3. Todavia, este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o lapso temporal superior a 30 (trinta) dias entre os crimes de roubo praticados pelo mesmo agente não dá azo à aplicação da continuidade delitiva. (RS 2009/0174426-0)
D) Falso.
E) O agente detém a coisa em seu poder. Se recusa a entregar o que é de direito ao co-herdeiro o delito é de apropriação indébita.
B) STJ: 2. Segundo iterativa jurisprudência deste STJ, a presença de mais de uma circunstância de aumento da pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto, a menos que sejam constatadas particularidades que indiquem a necessidade da exasperação. (HC 165665)
C) STJ: 3. Todavia, este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o lapso temporal superior a 30 (trinta) dias entre os crimes de roubo praticados pelo mesmo agente não dá azo à aplicação da continuidade delitiva. (RS 2009/0174426-0)
D) Falso.
E) O agente detém a coisa em seu poder. Se recusa a entregar o que é de direito ao co-herdeiro o delito é de apropriação indébita.
5- FGV 2011 EXAME OAB
Pedro, não observando seu dever objetivo de
cuidado na condução de uma bicicleta, choca-se com um telefone público e o
destrói totalmente.
- Nesse caso, é correto afirmar que Pedro
a) deverá
ser responsabilizado pelo crime de dano simples, somente.
b) deverá
ser responsabilizado pelo crime de dano qualificado, somente.
c) deverá
ser responsabilizado pelo crime de dano qualificado, sem prejuízo da obrigação
de reparar o dano causado.
d) não será
responsabilizado penalmente.
Comentário:
Não há
previsão legal de crime de dano culposo.
6- CESPE 2011 PC-ES PERITO PAPILOSCÓPICO
No crime de estelionato, a fraude, ou
ardil, é usada pelo agente para que a vítima, mantida em erro, entregue
espontaneamente o bem, enquanto, no furto mediante fraude, o ardil é uma forma
de reduzir a vigilância da vítima, para que o próprio agente subtraia o bem
móvel.
( ) Certo
( ) Errado
7- VUNESP 2010 ANALISTA ADMINISTRATIVO
I. o concurso de duas ou mais pessoas é
causa de aumento de pena do furto e circunstância qualificadora do roubo;
II. no furto de coisa comum, é punível a
subtração de coisa comum fungível, ainda que o valor não exceda a quota a que
tem direito o agente;
III. exigir ou receber, como garantia de
dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento
criminal contra a vítima ou contra terceiro caracteriza o crime de extorsão
indireta.
- É correto, apenas, o que se afirma em
a) I
b) II
c) III
d) I e II
e) II e III
Comentário:
I - O concurso
de pessoas no furto o torna qualificado; o concurso de pessoas no roubo o torna
majorado. Roubo qualificado é aquele que resulta em lesão corporal grave ou se
resulta em morte (latrocínio). Importante ter atenção aos termos que o Código usa para cada delito.
II - Art. 156
(...)
§ 2º - Não é
punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a
que tem direito o agente.
III- Extorsão indireta:
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
8- FGV 2010 EXAME OAB
III- Extorsão indireta:
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
8- FGV 2010 EXAME OAB
Paula Rita convenceu sua mãe adotiva, Maria
Aparecida, de 50 anos de idade, a lhe outorgar um instrumento de mandato para
movimentar sua conta bancária, ao argumento de que poderia ajudá-la a efetuar
pagamento de contas, pequenos saques, pegar talões de cheques etc., evitando
assim que a mesma tivesse que se deslocar para o banco no dia a dia. De posse
da referida procuração, Paula Rita compareceu à agência bancária onde Maria
Aparecida possuía conta e sacou todo o valor que a mesma possuía em aplicações
financeiras, no total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
apropriando-se do dinheiro antes pertencente a sua mãe. Considerando tal
narrativa, assinale a alternativa correta.
a) Paula
Rita praticou crime de estelionato em detrimento de Maria Aparecida e, pelo
fato de ser sua filha adotiva, é isenta de pena.
b) Paula
Rita praticou crime de furto mediante fraude em detrimento de Maria Aparecida
e, pelo fato de ser sua filha adotiva, é isenta de pena.
c) Paula
Rita praticou crime de estelionato em detrimento de Maria Aparecida e, apesar
de ser sua filha adotiva, não é isenta de pena.
d) Paula
Rita praticou crime de furto mediante fraude em detrimento de Maria Aparecida
e, apesar de seu sua filha adotiva, não é isenta de pena.
Comentário:
A filha, de
forma ardilosa, maliciosa, fez com que a mãe lhe entregasse pacificamente a
procuração, ou seja, o documento foi obtido, e através dele sacou o dinheiro da
conta. Não há falar em furto mediante fraude. É estelionato, contudo, a agente
é isenta de pena, pois o delito foi praticado contra ascendente sem idade igual ou
superior a 60 anos.
9- VUNESP 2010 MPE-SP ANALISTA DE
PROMOTORIA
O crime de furto, do art. 155 do Código
Penal,
I. tem pena aumentada se praticado por
funcionário público;
II. tem pena aumentada se praticado durante
o repouso noturno;
III. é qualificado se praticado mediante o
concurso de duas ou mais pessoas.
- É correto o que se afirma em
a) II,
apenas.
b) III,
apenas.
c) I e II,
apenas.
d) II e III,
apenas.
e) I, II e
III.
Comentário:
I- Nenhuma previsão legal certificando que delito de furto praticado por funcionário público tem causa de aumento depena.
II- A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno (art. 155, § 1º)
III- Art. 155, § 4º, IV).
Comentário:
I- Nenhuma previsão legal certificando que delito de furto praticado por funcionário público tem causa de aumento depena.
II- A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno (art. 155, § 1º)
III- Art. 155, § 4º, IV).
10- FGV 2010 PC-AP DELEGADO DE POLÍCIA
I. No crime de furto, se o criminoso é
primário, e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena
de reclusão pela de detenção.
II. Considera-se qualificado o dano praticado
com violência à pessoa ou grave ameaça, com emprego de substância inflamável ou
explosiva (se o fato não constitui crime mais grave), contra o patrimônio da
União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou
sociedade de economia mista ou ainda por motivo egoístico ou com prejuízo
considerável para a vítima.
III. É isento de pena quem comete qualquer
dos crimes contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da
sociedade conjugal, desde que não haja emprego de grave ameaça ou violência à
pessoa ou que a vítima não seja idosa nos termos da Lei 10.741/2003.
Assinale:
a) se
somente a afirmativa I estiver correta.
b) se
somente a afirmativa II estiver correta.
c) se
somente a afirmativa III estiver correta.
d) se somente
as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se todas
as afirmativas estiverem corretas.
11- FCC 2010 BAHIAGÁS ANALISTA DE PROCESSOS
ORGANIZACIONAIS
O ato de receber, como garantia de dívida,
abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento
criminal contra a vítima, constitui crime de
a) fraude na
entrega de coisa.
b)
estelionato.
c) fraude no
comércio.
d) extorsão
indireta.
e) furto
qualificado pela fraude.
12- FCC 2010 TRF 4R ANALISTA JUDICIÁRIO
I. É facultado ao juiz deixar de aplicar a
pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons
antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive
acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social,
administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções
fiscais.
II. É extinta a punibilidade se o agente,
espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições,
importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social,
na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
III. Aquele que deixa de repassar à
previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e
forma legal ou convencional está sujeito a pena de detenção de 15 dias a 6
meses ou multa.
- Está correto o que consta APENAS em
a) II.
b) I e II.
c) II e III.
d) I e III.
e) I.
Comentário:
I- Art. 168-A (...)
§ 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
II- Art. 168-A (...)
§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
III- Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
§ 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
II- Art. 168-A (...)
§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
III- Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena –
reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
13- FCC 2010 TRE-AL ANALISTA JUDICIÁRIO
A ingressa na residência de B, sem
consentimento, porém desiste de cometer a subtração. Sobre essa hipótese é
INCORRETO afirmar que:
a) Há
desistência voluntária em relação ao furto se o agente pressentiu a
impossibilidade de êxito da empreitada criminosa e, por esse motivo, resolveu
fugir.
b) Há
desistência voluntária em relação ao furto se o agente não foi coagido, moral
ou materialmente, à interrupção do iter criminis.
c) Há
tentativa punível de furto se a desistência ocorreu em razão do funcionamento
do sistema de alarme do imóvel.
d) Se a
desistência quanto ao furto foi voluntária, o agente responderá, apenas, pelo
crime de invasão de domicílio.
e) Não há
desistência voluntária se o agente suspendeu a execução do furto e continuou a
praticá-lo, posteriormente, aproveitando-se dos atos já executados.
14- MPE-MG 2010 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Acerca da natureza das circunstâncias jurídico-penais,
de acordo com o nosso direito positivo, assinale a alternativa INCORRETA.
a) No roubo,
o concurso de pessoas será circunstância majorante, incidente na terceira fase
de aplicação da pena.
b) No furto,
o concurso de pessoas sempre será circunstância qualificadora, com reflexo na
primeira fase de aplicação da pena.
c) A
instigação de pessoa não-punível ao cometimento de crime agrava a pena,
incidindo na terceira fase de sua fixação.
d) A
reparação do dano faz nascer direito público subjetivo de redução da pena,
incidindo na segunda ou na terceira fase de sua fixação, conforme o caso.
Comentário:
A) Correto. No roubo, o concurso de pessoas é causa de aumento de pena, não o torna qualificado com a pena abstratamente prevista, então, essa majorante incide na terceira fase da dosimetria.
B) No furto, o concurso de pessoas o torna qualificado, com a pena abstratamente prevista no tipo penal (de 2 a 8 anos), diferentemente do roubo em que é causa de aumento. Sendo assim, no furto, tem reflexo na primeira fase de aplicação da pena.
C) Essa circunstância incide na segunda fase da dosimetria. É uma agravante no caso de concurso de pessoas prevista no inciso III do art. 62 ('instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal').
D) É o arrependimento posterior. Dependendo do caso e das previsões legais, incidirá na segunda ou na terceira fase da dosimetria.
Comentário:
A) Correto. No roubo, o concurso de pessoas é causa de aumento de pena, não o torna qualificado com a pena abstratamente prevista, então, essa majorante incide na terceira fase da dosimetria.
B) No furto, o concurso de pessoas o torna qualificado, com a pena abstratamente prevista no tipo penal (de 2 a 8 anos), diferentemente do roubo em que é causa de aumento. Sendo assim, no furto, tem reflexo na primeira fase de aplicação da pena.
C) Essa circunstância incide na segunda fase da dosimetria. É uma agravante no caso de concurso de pessoas prevista no inciso III do art. 62 ('instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal').
D) É o arrependimento posterior. Dependendo do caso e das previsões legais, incidirá na segunda ou na terceira fase da dosimetria.
15- INSTITUTO CIDADES DPE-GO DEFENSOR
PÚBLICO
Raskolnikov subtraiu seis vales-transporte
(R$13,50), para si, mediante grave ameaça exercida com arma de brinquedo.
Penalmente, a conduta de Raskolnikov configura
a) crime de
roubo.
b) fato
típico não punível pelo princípio da insignificância.
c) fato
atípico pelo princípio da proporcionalidade penal.
d) crime de
estelionato.
e) crime de
furto mediante fraude.
Comentário:
STF: 3. A Segunda
Turma desta Corte afirmou entendimento no sentido de ser "inaplicável o
princípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157, CP), por se tratar
de crime complexo, no qual o tipo penal tem como elemento constitutivo o fato
de que a subtração de coisa móvel alheia ocorra 'mediante grave ameaça ou
violência à pessoa', a demonstrar que visa proteger não só o patrimônio, mas
também a integridade pessoal" [AI n. 557.972-AgR, Relatora a Ministra
Ellen Gracie, DJ de 31.3.06]. 4. O regime inicial semi-aberto é adequado ao
disposto no artigo 33, § 2º, II, do CP. Ordem denegada. (HC 95174 RJ).
16- CESPE 2010 MPU TÉCNICO DE APOIO
ESPECIALIZADO
Considere que Pedro tenha adquirido equipamento
de projeção, sabendo ter sido o objeto furtado de determinado órgão público.
Nessa situação, a pena prevista para a conduta de Pedro é a de reclusão de dois
a oito anos e multa.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Art. 180
(...)
Pena -
reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 6º -
Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município,
empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a
pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.
17- TRT 21R-RN JUIZ
Durante o movimento grevista, três
empregados filiados ao sindicato da categoria profissional praticaram as
seguintes condutas: o primeiro, fez uma ligação clandestina, por meio de um
fio, entre o poste de energia da rua e o carro de som do sindicato, parado na
calçada do portão de entrada da empresa, propiciando o funcionamento contínuo
do equipamento e dos alto-falantes; o segundo, escalou o muro lateral do
estabelecimento, passou por cima da cerca elétrica e, em seguida, retirou e se
apropriou da câmera de filmagem instalada na parede interna, levando-a consigo
na mochila; o terceiro, que estava trabalhando normalmente, dirigiu-se, de
forma sorrateira, ao setor administrativo da empresa, abriu o arquivo das
pastas de contratos e cheques de clientes e os rasgou. Os crimes cometidos
pelos três empregados foram, respectivamente:
a) furto;
furto qualificado e dano;
b)
apropriação indébita; roubo e estelionato;
c) furto
qualificado; roubo e estelionato;
d)
apropriação indébita; furto qualificado e dano qualificado;
e) nenhuma
das respostas é correta.
Comentário:
- Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico (art. 155, § 3º).
- Furto Qualificado: "Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza" (art. 155, § 4º, II).
- Dano: "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia" (art. 163).
Comentário:
- Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico (art. 155, § 3º).
- Furto Qualificado: "Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza" (art. 155, § 4º, II).
- Dano: "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia" (art. 163).
18- MPE-SP 2010 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa correta:
a) o ato de
ter em depósito, no interior da própria residência, no exercício de atividade
comercial, coisa que deve saber ser produto de crime de estelionato constitui
crime de receptação na modalidade dolosa do art. 180, caput, do Código Penal.
b) o crime
de receptação, nas modalidades dolosa ou culposa, pressupõe, por expressa
disposição legal, a anterior prática de crime contra o patrimônio.
c) no crime
de receptação, a modalidade privilegiada (art. 180, § 5º, c.c. art. 155, § 2º,
do CP) só pode ser reconhecida quando se tratar da figura culposa do delito.
d) o crime
de receptação imprópria implica necessariamente que o terceiro que adquire ou
recebe a coisa esteja de boa-fé.
e) o perdão
judicial aplica-se à receptação culposa, mesmo na hipótese de o réu ser
reincidente.
Comentário:
A) Falso. Refere-se
a receptação qualificada, tipificada no § 1º do art. 180 e não em seu caput. Art. 180 (...)
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.
B) Falso. Nas
previsões legais da receptação é dito ‘coisa que sabe ser produto de crime’,
este ‘crime’ não necessariamente precisa ser contra o patrimônio. Por exemplo,
se a pessoa adquire dinheiro falso e oculta para proveito próprio, sua conduta
é tipificada como receptação, sendo que moeda falsa não é capitulada em crimes contra o
patrimônio.
C) Falso, porque a receptação privilegiada é exatamente prevista para a modalidade dolosa. Na receptação culposa o juiz pode deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto do furto privilegiado (art. 180, § 5º).
D) Verdadeiro. Receptação própria é a primeira parte do caput do art. 180 e a receptação imprópria é a segunda parte.
D) Verdadeiro. Receptação própria é a primeira parte do caput do art. 180 e a receptação imprópria é a segunda parte.
Art. 180 -
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou
alheio, coisa que sabe ser produto de crime [receptação própria], ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte [receptação imprópria].
E) Falso. A
receptação culposa está prevista no § 3º do art. 180, o qual diz: ‘Adquirir ou
receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o
preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio
criminoso’. Para a forma culposa, o § 5º do art. 180 diz: ‘Na hipótese do § 3º,
se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as
circunstâncias, deixar de aplicar a pena (...)’. Deixar de aplicar a pena
significa perdão judicial, conduto, o agente tem que ser primário, se for
reincidente não há perdão algum judicial.
19- FCC 2010 TER-AL ANALISTA JUDICIÁRIO
I. Há dolo eventual quando o agente, embora
prevendo o resultado, não quer que ele ocorra nem assume o risco de produzi-lo.
II. Há culpa inconsciente quando, embora
previsível o resultado, o agente não o prevê por descuido, desatenção ou
desinteresse.
III. No crime preterdoloso, a conduta
inicial é dolosa, mas o resultado dela advindo é culposo.
IV. Em todos os crimes contra o patrimônio,
reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da
queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
- Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e
III.
b) I, III e
IV.
c) I e IV.
d) II e III.
e) II e IV.
Comentário:
I - No dolo eventual, o agente, apesar de perver o resultado e não querer que ocorra, assume o risco de produzi-lo.
IV - Trata-se de arrependimento posterior. Contudo, não incide em crimes de roubo e extorsão, pois há violência ou grave ameaça à pessoa. A assertiva está errada porque trouxe 'em todos os crimes contra o patrimônio', o que na realidade não ocorre.
Arrependimento Posterior:
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Comentário:
I - No dolo eventual, o agente, apesar de perver o resultado e não querer que ocorra, assume o risco de produzi-lo.
IV - Trata-se de arrependimento posterior. Contudo, não incide em crimes de roubo e extorsão, pois há violência ou grave ameaça à pessoa. A assertiva está errada porque trouxe 'em todos os crimes contra o patrimônio', o que na realidade não ocorre.
Arrependimento Posterior:
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
20- VUNESP 2010 MPE-SP ANALISTA DE
PROMOTORIA
Analise as seguintes assertivas a respeito
do crime de extorsão mediante sequestro.
I. Aplica-se a pena vigente no momento da
privação da liberdade, ainda que outra pena, mais gravosa, esteja vigente no
momento da libertação da vítima.
II. Como regra, aplica-se a pena vigente no
momento da prolação da sentença, caso essa pena seja mais benéfica ao acusado do
que aquela vigente no momento da consumação do delito.
III. A lei penal mais benéfica ao acusado
sempre retroage, ainda que o fato seja praticado durante a vigência de lei
excepcional.
Com relação à aplicação da lei penal é
correto o que se afirma em
a) I,
apenas.
b) II,
apenas.
c) I e II,
apenas.
d) II e III,
apenas.
e) I, II e
III.
Comentário:
I- Errado.
Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Como é crime permanente, a pena aplicada será aquela vigente no momento da libertação da vítima, ainda que esta seja mais gravosa que a pena quando privou a vítima de sua liberdade.
II- Correto.
Lei Penal no Tempo
Art. 2 (...)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
III- Errado.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Se o fato foi praticado e regulado por lei temporária ou excepcional, estas quando não mais vigentes ainda continuarão a ter efeitos sobre a conduta do agente que as infringiu quando estavam vigentes.
Comentário:
I- Errado.
Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Como é crime permanente, a pena aplicada será aquela vigente no momento da libertação da vítima, ainda que esta seja mais gravosa que a pena quando privou a vítima de sua liberdade.
II- Correto.
Lei Penal no Tempo
Art. 2 (...)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
III- Errado.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Se o fato foi praticado e regulado por lei temporária ou excepcional, estas quando não mais vigentes ainda continuarão a ter efeitos sobre a conduta do agente que as infringiu quando estavam vigentes.
21- FCC 2010 TRE-AC ANALISTA JUDICIÁRIO
Sobre o crime de extorsão mediante
sequestro, é INCORRETO afirmar que
a) seu
objeto jurídico é o patrimônio e, indiretamente, a liberdade individual e a
incolumidade pessoal.
b) se trata
de crime permanente.
c) aquele
que participou do delito, caso preste informações que facilitem a libertação do
sequestrado, terá sua pena reduzida.
d) se trata
de crime material, que se consuma quando o agente obtém a vantagem econômica
exigida.
e) se trata
de crime formal que admite tentativa.
Comentário:
É crime formal.
Súmula 96 STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida
22- TJ-PR 2010 JUIZ
Comentário:
É crime formal.
Súmula 96 STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida
22- TJ-PR 2010 JUIZ
Antônio sentou-se ao lado de João, em
ônibus coletivo, e subtraiu dele, sem que João percebesse, certa importância em
dinheiro. Após deslocar-se para outro lugar do coletivo, saca de uma arma de
fogo, ameaça Pedro e Paulo, subtraindo de cada um deles 1 (um) celular e 1 (um)
relógio de ouro.
- Avalie o contexto e assinale a
alternativa CORRETA:
I. Há roubo em concurso formal com furto em
continuidade delitiva.
II. Cometeu furto em concurso material com
roubo continuado.
III. Há concurso formal de furto e roubo.
IV. Há furto em concurso material com
roubos em concurso formal.
a) Apenas a
assertiva I está correta.
b) Apenas a
assertiva IV está correta.
c) As
assertivas II e IV estão corretas.
d) Apenas a
assertiva II está correta.
Comentário:
O agente atuou através de duas condutas distintas. A primeira efetivou o furto, consumando-o com a qualificadora da destreza, pois foi hábil o suficiente em fazer com que a vítima não notasse a execução do delito. Desloca-se, então, para outro lugar do coletivo e ameaça com o emprego de arma de fogo duas outras vítimas, trazendo prejuízo a bens jurídicos distintos, caracterizando o concurso formal de roubo majorado pelo emprego de arma, pois através de uma única conduta praticou dois crimes. Responde o agente por furto em concurso material com roubos em concurso formal.
Comentário:
O agente atuou através de duas condutas distintas. A primeira efetivou o furto, consumando-o com a qualificadora da destreza, pois foi hábil o suficiente em fazer com que a vítima não notasse a execução do delito. Desloca-se, então, para outro lugar do coletivo e ameaça com o emprego de arma de fogo duas outras vítimas, trazendo prejuízo a bens jurídicos distintos, caracterizando o concurso formal de roubo majorado pelo emprego de arma, pois através de uma única conduta praticou dois crimes. Responde o agente por furto em concurso material com roubos em concurso formal.
23- CESPE 2010 MPE-RO PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a opção correta acerca dos crimes
contra a vida e contra o patrimônio.
a) O pai que
dolosamente matar o filho recém-nascido, após instigação da mãe, que está em
estado puerperal, responderá por homicídio e a mãe, partícipe, por
infanticídio.
b) A conduta
da gestante que, no intuito de provocar aborto, ingere substância que acredita
ser abortiva, mas que não tem esse efeito, caracteriza crime impossível por
absoluta impropriedade do objeto.
c) A conduta
do agente que, após subtrair os pertences da vítima, dispare contra a mesma,
para assegurar a posse dos bens, e fuja caracterizará roubo qualificado se a
morte, em decorrência do pronto atendimento médico, não ocorrer.
d) Na
hipótese de o agente, após subtrair os pertences da vítima mediante arma
apontada para sua cabeça, deixá-la presa em casa abandonada, caracteriza-se
crime de extorsão qualificado pela restrição da liberdade, também conhecido
como sequestro-relâmpago.
e) A conduta
do agente que, sob o domínio de violenta emoção, mata a esposa após flagrá-la
traindo-o caracteriza homicídio qualificado por motivo fútil.
Comentário:
A) O pai executou o crime de homicídio sozinho. Se ele tivesse ajudado a mãe a matar, os dois praticando os atos que causariam a morte da criança, responderiam ambos por infanticídio. Contudo, toda a ação de matar se concentrou no pai, responde ele por homicídio e a mãe, por estar em estado puerperal e ter instigado a morte do filho, responde por infanticídio.
B) Falso. Crime impossível por absoluta ineficácia do meio.
C) A alternativa diz que o agente responderá por roubo qualificado. O que justifica o roubo qualificado é o seguinte:
- 'Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa' (art. 157, = 3º).
A alternativa 'c', ao asseverar que responderá por roubo qualificado, não indica exatamente qual qualificação, deixa vaga e imprecisa a tipificação do delito, sendo assim, o agente não pode responder por roubo qualificado. Responde por latrocínio tentado. O crime de latrocínio é o roubo qualificado pelo resultado morte. É um crime complexo que reúne duas condutas que por si só constituem crimes, quais sejam, o roubo e homicídio. O delito de roubo se consumou, pois houve a subtração da coisa alheia móvel. O delito de homicídio não se consumou, ficou na forma tentada. Tipifica-se o crime como sendo de tentativa de latrocínio.
D) Falso. De acordo com a alternativa 'd', o agente não restringiu a liberdade da vítima como condição necessária para a obtenção da vantagem econômica (extorsão/sequestro relâmpago). A conduta foi distinta. O agente já havia praticado o roubo majorado pelo emprego de arma e de forma desnecessária deixou a vítima presa em casa abandonada, conduta esta que caracteriza outro delito, qual seja, sequestro ou cárcere privado (Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado). A pessoa presa em casa abandonada pode não ter condições de se libertar em um rápido espaço de tempo, o que faria com que o tempo presa fosse juridicamente relevante para configurar o delito do art. 148. Responde por roubo em concurso material com o cárcere privado.
Não pode incidir a segunda parte do caput do art. 157, porque o roubo foi majorado pelo emprego de arma, então afasta-se a incidência de qualquer parte do roubo simples: 'subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência'.
Para a situação narrada na assertiva 'd', pode haver mais uma posição hermenêutica, a incidência da majorante do inciso V do art. 157: 'se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade'. Neste caso, responderia o agente por roubo duplamente agravado, pelo emprego de arma (inciso I) e pelo inciso V.
Contudo, o inciso V menciona que a restrição da liberdade da vítima é para mantê-la em poder do agente. A situação hipotética da letra 'd' traz uma cena distinta, o agente deixou a vítima presa em casa abandonada, significando que, evidentemente, ele lá não permaneceu presente a detendo em seu poder. O agente deixou a vítima, ele não a manteve em seu comando ao restringir sua liberdade. Sendo mais adequado capitular essa conduta como delito de 'sequestro ou cárcere privado'.
Portanto, a forma mais sensata para caracterizar o crime cometido é roubo majorado pelo emprego de arma em concurso material com o crime de sequestro ou cárcere privado.
E) Falso. Homicídio Privilegiado.
Art. 121 (...)
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
24- TRT 6R-PE JUIZ
Comentário:
A) O pai executou o crime de homicídio sozinho. Se ele tivesse ajudado a mãe a matar, os dois praticando os atos que causariam a morte da criança, responderiam ambos por infanticídio. Contudo, toda a ação de matar se concentrou no pai, responde ele por homicídio e a mãe, por estar em estado puerperal e ter instigado a morte do filho, responde por infanticídio.
B) Falso. Crime impossível por absoluta ineficácia do meio.
C) A alternativa diz que o agente responderá por roubo qualificado. O que justifica o roubo qualificado é o seguinte:
- 'Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa' (art. 157, = 3º).
A alternativa 'c', ao asseverar que responderá por roubo qualificado, não indica exatamente qual qualificação, deixa vaga e imprecisa a tipificação do delito, sendo assim, o agente não pode responder por roubo qualificado. Responde por latrocínio tentado. O crime de latrocínio é o roubo qualificado pelo resultado morte. É um crime complexo que reúne duas condutas que por si só constituem crimes, quais sejam, o roubo e homicídio. O delito de roubo se consumou, pois houve a subtração da coisa alheia móvel. O delito de homicídio não se consumou, ficou na forma tentada. Tipifica-se o crime como sendo de tentativa de latrocínio.
D) Falso. De acordo com a alternativa 'd', o agente não restringiu a liberdade da vítima como condição necessária para a obtenção da vantagem econômica (extorsão/sequestro relâmpago). A conduta foi distinta. O agente já havia praticado o roubo majorado pelo emprego de arma e de forma desnecessária deixou a vítima presa em casa abandonada, conduta esta que caracteriza outro delito, qual seja, sequestro ou cárcere privado (Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado). A pessoa presa em casa abandonada pode não ter condições de se libertar em um rápido espaço de tempo, o que faria com que o tempo presa fosse juridicamente relevante para configurar o delito do art. 148. Responde por roubo em concurso material com o cárcere privado.
Não pode incidir a segunda parte do caput do art. 157, porque o roubo foi majorado pelo emprego de arma, então afasta-se a incidência de qualquer parte do roubo simples: 'subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência'.
Para a situação narrada na assertiva 'd', pode haver mais uma posição hermenêutica, a incidência da majorante do inciso V do art. 157: 'se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade'. Neste caso, responderia o agente por roubo duplamente agravado, pelo emprego de arma (inciso I) e pelo inciso V.
Contudo, o inciso V menciona que a restrição da liberdade da vítima é para mantê-la em poder do agente. A situação hipotética da letra 'd' traz uma cena distinta, o agente deixou a vítima presa em casa abandonada, significando que, evidentemente, ele lá não permaneceu presente a detendo em seu poder. O agente deixou a vítima, ele não a manteve em seu comando ao restringir sua liberdade. Sendo mais adequado capitular essa conduta como delito de 'sequestro ou cárcere privado'.
Portanto, a forma mais sensata para caracterizar o crime cometido é roubo majorado pelo emprego de arma em concurso material com o crime de sequestro ou cárcere privado.
E) Falso. Homicídio Privilegiado.
Art. 121 (...)
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
24- TRT 6R-PE JUIZ
Assinale a alternativa INCORRETA:
a) A
denunciação caluniosa admite forma culposa.
b) O
empregador pode ser sujeito ativo da apropriação indébita previdenciária.
c) Pode-se
aplicar o princípio da consunção num fato que ostente a materialidade de falso
e de estelionato, como a falsificação de carteira de trabalho para obtenção de
vantagem pessoal indevida.
d) A
apropriação, pelo empregado, de coisa móvel do empregador, de que tem a posse
em razão de seu emprego, é apenada de forma mais gravosa.
e) Há dano
qualificado se o empregador destrói bem do empregado por puro sentimento de
perseguição a este.
25- CESPE 2010 MPU TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO
Considere que determinada pessoa, indignada
por não ter resolvido uma questão particular em órgão público da União, destrua
o balcão de recepção do referido órgão. Nessa situação, a conduta do agente
classifica-se como dano qualificado, para o qual é prevista multa e pena de
detenção de seis meses a três anos.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Dano qualificado
Art. 163 (...)
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
Comentário:
Dano qualificado
Art. 163 (...)
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
26- INSTITUTO CIDADES 2010 DPE-GO DEFENSOR
PÚBLICO
Willians constrangeu Geraldo, mediante
grave ameaça, a pagar-lhe uma dívida de R$100,00. Posteriormente, apurou-se que
a "dívida era inexistente", embora Willians acreditasse que era
credor de Geraldo. Penalmente, a conduta de Willians está classificada como:
a) extorsão
(CP, art. 158).
b) exercício
arbitrário das próprias razões (CP, art. 345).
c) roubo (CP,
art. 157).
d)
constrangimento ilegal (CP, art. 146).
e) ameaça
(CP, art. 147).
Comentário:
A) Para
tipificar o crime de extorsão é fundamental haver o intento de vantagem
indevida, o que não foi o caso.
B) Exercício
arbitrário das próprias razões:
Art. 345 -
Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima,
salvo quando a lei o permite: (...)
O agente,
Willians, não buscava vantagem indevida, apenas que a vítima lhe desse o que
ele acreditava que ela lhe devia. Para este delito, a conduta do agente
funciona como uma substituta da Justiça, é um fazer justiça com as próprias
mãos por uma causa que julgue legítima.
C) No roubo,
o agente subtrai a coisa móvel alheia, não houve subtração.
D) No
constrangimento ilegal, a pretensão do agente é fazer, através de violência,
que a vítima faça algo que a lei não manda fazer ou a não fazer aquilo que a
lei manda. O agente constrange a vítima, mas sem qualquer intenção de obter a
vantagem econômica ilícita. A pretensão do agente que é ilegítima, ele quer que a
vítima faça algo contra a sua vontade.
E) No delito
de ameaça o agente profetiza à vítima um mal injusto e grave, sem pretensões
envolvidas. No caso da questão houve ameaça, mas era para que a vítima fizesse algo
naquele exato momento por causa de um propósito (receber suposta dívida). Na hipótese de que se a vítima
dissesse que não pagaria e o agente então falasse que ela fosse se preparando que
ele iria em casa pegar a arma para matá-la, isso seria um delito de ameaça. Porém,
não foi o caso da questão.
27- FCC 2010 TJ-PI ASSESSOR JURÍDICO
Pedro ingressou numa joalheria e afirmou
que pretendia adquirir um anel de ouro para sua esposa. A vendedora colocou
sobre a mesa diversos anéis. Após examiná-los, Pedro disse que lhe agradou mais
uma peça que estava exposta no canto da vitrine e que queria vê-la. A vendedora
voltou-lhe as costas, abriu a vitrine e retirou o anel. Valendo-se desse
momento de descuido da vendedora, Pedro apanhou um dos anéis que estava sobre a
mesa e colocou-o no bolso. Em seguida, examinou o anel que estava na vitrine,
disse que era bonito, mas muito caro, agradeceu e foi embora, levando no bolso
a joia que havia apanhado. Nesse caso, Pedro responderá por
a) furto
simples.
b)
estelionato.
c) furto
qualificado pela fraude.
d)
apropriação indébita.
e) roubo.
28- FCC 2009 TJ-MS JUIZ
No que concerne aos crimes contra o
patrimônio, possível assegurar que
a) admitem,
em alguns casos expressos, o perdão judicial.
b) a
intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena no crime de
roubo, consoante entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
c) cabível a
suspensão condicional do processo no estelionato, ainda que cometido contra
entidade de assistência social.
d) não há
previsão legal de infração culposa.
e) a ação
penal é sempre pública incondicionada.
Comentário:
A) Perdão judicial é faculdade do juiz em deixar de aplicar a pena. Nos crimes contra o patrimônio há três delitos que permitem o perdão judicial:
Outras Fraudes
Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento (...)
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Receptação (na forma culposa)
Art. 180 (...)
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso
(...)
§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena (...).
Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A (...)
§ 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (...)
B) Havia a súmula 174 do STJ, mas foi cancelada: "No crime de roubo, a intimidação feita por arma de brinquedo autoriza o aumento de pena". O emprego de arma de brinquedo caracteriza o delito de roubo, e não furto, mas não permite a majoração da pena.
C) Suspensão Condicional do Processo:
Lei nº 9099/95
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
O estelionato contra entidade de assistência social está previsto no art. 171, § 3º:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Se o máximo da pena para o réu ser beneficiado pela suspensão do processo é um ano, tendo ele praticado o crime descrito no § 3º do art. 171, não será beneficiado por tal instituto. A pena mínima para o estelionato é um ano, acrescentando a causa de aumento em 1/3 por ter praticado contra entidade de assistência social, iria para 1 ano e 4 meses.
D) Dos crimes contra o patrimônio, aquele que admite a forma culposa é a receptação.
Art. 180 (...)
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso (...).
E) Nos crimes contra o patrimônio, em regra, a ação penal é pública incondicionada. Porém há hipóteses de ser mediante representação e também mediante queixa.
-Fraude à execução: Somente se procede mediante queixa.
-Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia: Somente se procede mediante queixa.
- Esbulho possessório: Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
- Outras fraudes: Somente se procede mediante representação.
- Nas disposições gerais: art. 182.
29- CESPE TRE-BA ANALISTA JUDICIÁRIO
Comentário:
A) Perdão judicial é faculdade do juiz em deixar de aplicar a pena. Nos crimes contra o patrimônio há três delitos que permitem o perdão judicial:
Outras Fraudes
Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento (...)
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Receptação (na forma culposa)
Art. 180 (...)
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso
(...)
§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena (...).
Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A (...)
§ 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (...)
B) Havia a súmula 174 do STJ, mas foi cancelada: "No crime de roubo, a intimidação feita por arma de brinquedo autoriza o aumento de pena". O emprego de arma de brinquedo caracteriza o delito de roubo, e não furto, mas não permite a majoração da pena.
C) Suspensão Condicional do Processo:
Lei nº 9099/95
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
O estelionato contra entidade de assistência social está previsto no art. 171, § 3º:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Se o máximo da pena para o réu ser beneficiado pela suspensão do processo é um ano, tendo ele praticado o crime descrito no § 3º do art. 171, não será beneficiado por tal instituto. A pena mínima para o estelionato é um ano, acrescentando a causa de aumento em 1/3 por ter praticado contra entidade de assistência social, iria para 1 ano e 4 meses.
D) Dos crimes contra o patrimônio, aquele que admite a forma culposa é a receptação.
Art. 180 (...)
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso (...).
E) Nos crimes contra o patrimônio, em regra, a ação penal é pública incondicionada. Porém há hipóteses de ser mediante representação e também mediante queixa.
-Fraude à execução: Somente se procede mediante queixa.
-Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia: Somente se procede mediante queixa.
- Esbulho possessório: Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
- Outras fraudes: Somente se procede mediante representação.
- Nas disposições gerais: art. 182.
29- CESPE TRE-BA ANALISTA JUDICIÁRIO
A droga, ou conjunto de drogas, usada no
golpe conhecido como boa-noite, Cinderela, se colocada em bebidas e ingerida,
pode deixar a pessoa semi ou completamente inconsciente, funcionando,
normalmente, como um potente sonífero.
Considerando, por hipótese, que Carlos
tenha posto essa substância entorpecente na bebida de Maria e esta tenha
entrado em sono profundo, julgue o item a seguir.
- Carlos praticará o crime de roubo se,
valendo-se do sono de Maria, intencionalmente subtrair-lhe, em seguida, seus
pertences.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
No delito de
furto não há qualquer previsão legal sobre emprego de meio que reduza a
resistência da vítima. Contudo, no crime de roubo há.
- A palavra
‘violência’, expressa no delito de roubo e em outros tipos penais, possui o
significado do emprego da força física, que implica um atuar do agente por sobre
a vítima. Essa é a dita violência própria.
- Quando há
no Código expressão tipo ‘por qualquer meio que reduza a resistência’, é
denominado a violência imprópria. O uso de entorpecente para reduzir a
resistência da vítima é uma forma de violência, a imprópria. Então, o crime
cometido por Carlos foi roubo.
Não
confundir roubo próprio ou impróprio com violência própria ou imprópria. O
roubo próprio é aquela conduta do caput
do art. 157. (no caso, Carlos cometeu roubo próprio através de violência imprópria). O roubo impróprio é a
conduta do agente que se amolda ao § 1º do art. 157, que depois de subtrair a
coisa, ele emprega grave ameaça ou violência contra a pessoa a fim de assegurar
a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
30- FCC 2010 TRE-AM ANALISTA JUDICIÁRIO
Não constitui causa de aumento da pena do
roubo, prevista no Código Penal
a) a
participação de organização criminosa.
b) a
restrição de liberdade da vítima, mantida em poder do agente.
c) o emprego
de arma para o exercício da violência ou grave ameaça.
d) a
subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado
ou para o exterior.
e) o
concurso de duas ou mais pessoas.
31- MPE-SP 2010 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa correta:
a) para a
caracterização do crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do
CP), é dispensável a previsibilidade do agente relativamente à morte da vítima.
b) na
hipótese de subtração patrimonial mediante grave ameaça, da qual resulta de
forma imprevista a morte da vítima, não se pode imputar ao agente a prática do
crime de latrocínio (art. 157, § 3º, 2ª parte, do CP).
c) no crime
de extorsão, a ação extorsionária consiste em constranger a vítima mediante
violência ou grave ameaça; no crime de concussão, a ação não necessita guardar
relação com a função pública ou a qualidade do agente.
d) o
elemento subjetivo do delito de extorsão é o dolo, sendo prescindível o fim
especial de agir.
e) é isento
de pena o autor de crime de extorsão em prejuízo de ascendente ou descendente,
seja o parentesco legal ou ilegal, seja civil ou natural.
Comentário:
A) Quando o agente responde por lesão corporal seguida de morte, é porque a lesão foi dolosa e a morte adveio da culpa, sem intenção. A assertiva 'a' afirma que pode se dispensar a previsão do agente em tal tipo de crime preterdoloso, ou seja, estando ou não na esfera de previsibilidade ele responderia pelo crime. O Código Penal pune crimes praticados de forma dolosa ou culposa, apenas. O crime culposo é aquele que o agente pratica quando não quer o resultado, não assume o risco de produzi-lo, mas é possível imaginar/prever que através de sua conduta negligente, imprudente ou imperita, um resultado danoso pode acontecer. A previsibilidade para o crime culposo tem que estar ao alcance do homem médio. Imagina o chofer que está dirigindo de forma completamente correta e um suicida, de repente, se joga em sua frente, vindo a óbito. Não se pode imputar ao motorista um homicídio culposo, porque seria responsabilizá-lo objetivamente, e o Código Penal afasta a responsabilidade objetiva. Tal cena trágica foge da esfera de previsibilidade de um homem médio. Então não se pode dispensar a previsibilidade do agente em relação a um delito, caso contrário, daria abertura para imputação de crimes onde não houve nem dolo, nem culpa.
A lesão corporal seguida de morte é o crime preterdoloso, onde há dolo na conduta e culpa no resultado. Se a morte da vítima advém por uma situação que estivesse fora da esfera de previsão do agente, ele deve ser punido apenas por lesão corporal e não por lesão corporal seguida de morte. Digamos que uma pessoa empurre, dolosamente, outra pessoa em um buraco de 2 metros de profundidade, sem saber que nesse buraco havia, escondidas entre as folhagens secas, diversas lanças pontiagudas cravadas para o alto de modo a capturar e matar o animal que ali caísse. A vítima cai e vem morrer em virtude dos ferimentos causados pela penetração das lanças em seu corpo. O agente não poderia prever que naquela cavação haveria lanças. Então, não é sensato tipificá-lo no crime de lesão corporal seguida de morte porque tal tipo de resultado foge do alcance do homem médio. Responde ele por delito de lesões corporais. Sendo assim, não é possível dispensar a previsão do agente em relação à morte da vítima, porque se é impossível a alguém prever determinado resultado, naquilo não haveria culpa. Sem culpa, sem crime.
B) A assertiva cita que, quando no roubo, a morte da vítima resultar, de forma imprevista, da grave ameaça, não se pode imputar ao agente o latrocínio. Ou seja, a morte derivou-se da grave ameaça. À primeira vista, parece ser um latrocínio. Contudo, há dois aspectos, um é a previsibilidade, que, a depender das circunstâncias, pode excluir do agente o resultado morte. O outro aspecto é o que está declarado no § 3º do art. 157 que caracteriza o latrocínio:
"Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa".
O latrocínio é o encontro da violência com a morte. O Código não fala em morte que resultou da grave ameaça, mas sim da violência. Então, a alternativa 'b' está correta. Não se pode imputar ao agente a prática do latrocínio se foi através da grave ameaça que o óbito sucedeu-se.
C) No crime de concussão, a açãonão necessita guardar relação com a função pública ou a qualidade do agente (art. 316)
D) Se o elemento subjetivo do crime de extorsão é o dolo, a vontade de praticar o crime para que dele obtenha uma vantagem econômica ilícita, é algo lógico, indispensável, imprescindível, o fim de agir. Finalidade que é a obtenção da vantagem econômica ilícita.
E) As escusas absolutórias (isenção de pena), não alcançam, nos crimes contra o patrimônio, os delitos de roubo ou extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa (art. 183, I).
Comentário:
A) Quando o agente responde por lesão corporal seguida de morte, é porque a lesão foi dolosa e a morte adveio da culpa, sem intenção. A assertiva 'a' afirma que pode se dispensar a previsão do agente em tal tipo de crime preterdoloso, ou seja, estando ou não na esfera de previsibilidade ele responderia pelo crime. O Código Penal pune crimes praticados de forma dolosa ou culposa, apenas. O crime culposo é aquele que o agente pratica quando não quer o resultado, não assume o risco de produzi-lo, mas é possível imaginar/prever que através de sua conduta negligente, imprudente ou imperita, um resultado danoso pode acontecer. A previsibilidade para o crime culposo tem que estar ao alcance do homem médio. Imagina o chofer que está dirigindo de forma completamente correta e um suicida, de repente, se joga em sua frente, vindo a óbito. Não se pode imputar ao motorista um homicídio culposo, porque seria responsabilizá-lo objetivamente, e o Código Penal afasta a responsabilidade objetiva. Tal cena trágica foge da esfera de previsibilidade de um homem médio. Então não se pode dispensar a previsibilidade do agente em relação a um delito, caso contrário, daria abertura para imputação de crimes onde não houve nem dolo, nem culpa.
A lesão corporal seguida de morte é o crime preterdoloso, onde há dolo na conduta e culpa no resultado. Se a morte da vítima advém por uma situação que estivesse fora da esfera de previsão do agente, ele deve ser punido apenas por lesão corporal e não por lesão corporal seguida de morte. Digamos que uma pessoa empurre, dolosamente, outra pessoa em um buraco de 2 metros de profundidade, sem saber que nesse buraco havia, escondidas entre as folhagens secas, diversas lanças pontiagudas cravadas para o alto de modo a capturar e matar o animal que ali caísse. A vítima cai e vem morrer em virtude dos ferimentos causados pela penetração das lanças em seu corpo. O agente não poderia prever que naquela cavação haveria lanças. Então, não é sensato tipificá-lo no crime de lesão corporal seguida de morte porque tal tipo de resultado foge do alcance do homem médio. Responde ele por delito de lesões corporais. Sendo assim, não é possível dispensar a previsão do agente em relação à morte da vítima, porque se é impossível a alguém prever determinado resultado, naquilo não haveria culpa. Sem culpa, sem crime.
B) A assertiva cita que, quando no roubo, a morte da vítima resultar, de forma imprevista, da grave ameaça, não se pode imputar ao agente o latrocínio. Ou seja, a morte derivou-se da grave ameaça. À primeira vista, parece ser um latrocínio. Contudo, há dois aspectos, um é a previsibilidade, que, a depender das circunstâncias, pode excluir do agente o resultado morte. O outro aspecto é o que está declarado no § 3º do art. 157 que caracteriza o latrocínio:
"Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa".
O latrocínio é o encontro da violência com a morte. O Código não fala em morte que resultou da grave ameaça, mas sim da violência. Então, a alternativa 'b' está correta. Não se pode imputar ao agente a prática do latrocínio se foi através da grave ameaça que o óbito sucedeu-se.
C) No crime de concussão, a ação
D) Se o elemento subjetivo do crime de extorsão é o dolo, a vontade de praticar o crime para que dele obtenha uma vantagem econômica ilícita, é algo lógico, indispensável, imprescindível, o fim de agir. Finalidade que é a obtenção da vantagem econômica ilícita.
E) As escusas absolutórias (isenção de pena), não alcançam, nos crimes contra o patrimônio, os delitos de roubo ou extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa (art. 183, I).
32- MPE-SP 2010 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa correta:
a) no crime
de estelionato, na modalidade fundamental, a obtenção da vantagem, a decorrer
da fraude, deve sucedê-la ou, ao menos, ser com ela concomitante.
b) no crime
de apropriação indébita, constitui causa de aumento de pena (art. 168, § 1º, do
Código Penal) o fato de o agente ter recebido a coisa na qualidade de
ascendente ou descendente.
c) no crime
de estelionato, na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque, o
pagamento do título após o recebimento da denúncia impossibilita o
prosseguimento da ação penal.
d) para a
caracterização do crime de apropriação indébita, constitui expressa disposição
legal a exigência de prévia prestação de contas, na hipótese de relação
contratual entre acusado e vítima.
e) o crime
de estelionato diferencia-se do crime de furto qualificado pela fraude porque
neste a vítima entrega o bem após ser ludibriada pelo agente.
Comentário:
A) Art. 171
- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo
ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro
meio fraudulento: (...)
Os verbos do
tipo estão no gerúndio, que leva a entender que a obtenção da vantagem ilícita
pode ser também enquanto a vítima está sendo induzida ou sendo mantida em erro.
B) A causa
de aumento de pena é na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário,
inventariante, testamenteiro ou depositário judicial (art. 168, § 1º, II). Outra observação é que nos crimes contra o patrimônio praticados contra ascendente ou descendente, que não incorram em violência ou grave ameaça, não são puníveis, não ser que a vítima tenha idade igual ou superior a 60 anos.
C) Súmula
STF 554: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento
da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
D) Não há
qualquer previsão legal sobre o enunciado na questão.
E) No furto
pela fraude o agente de forma maliciosa desfoca a atenção da vítima para ele
subtrair a coisa enquanto ela desatenciosa. Exemplo é o agente que se diz
interessado na moto à venda, pede para dar uma volta e foge.
33- TJ-PR 2010 JUIZ
A respeito do crime previsto no artigo 159,
CP (extorsão mediante sequestro), assinale a alternativa CORRETA:
I. A consumação ocorrerá quando houver o
recebimento do resgate.
II. Se outra pessoa, que não seja a privada
de sua liberdade, sofrer a lesão patrimonial, cuida-se de outro delito, mas não
o de extorsão mediante sequestro.
III. Trata-se de um crime de consumação
antecipada, não se exigindo que o agente obtenha vantagem econômica, o que, se
ocorrer, será o exaurimento do crime.
IV. É delito continuado, prolongando-se no
tempo o seu momento consumativo.
a) Apenas as
assertivas I e II estão corretas.
b) Apenas a
assertiva II está correta.
c) Apenas as
assertivas II e IV estão corretas.
d) Apenas a
assertiva III está correta.
Comentário:
I) A
consumação ocorre a partir do momento que a vítima é privada de sua liberdade.
II) A vítima
que tem sua liberdade privada não será a que sofrerá a ‘cobrança’ da vantagem
indevida, mas sim a pessoa à ela conectada.
III)
Extorsão mediante sequestro é crime formal, de consumação antecipada.
IV) É crime
permanente, onde a consumação estende-se no tempo.
34- FESMIP-BA 2010 MPE-BA PROMOTOR DE
JUSTIÇA
A nova redação do CP, decorrente da Lei
11.923/2009, no que pertine à colaboração da vítima, e de acordo com os
comentadores do novo diploma legal, seria correto afirmar:
I -
No roubo, a colaboração da vítima é dispensável.
II -
No roubo, a colaboração da vítima é indispensável.
III - Na extorsão, é indispensável.
IV - Na extorsão mediante sequestro, é
dispensável.
V -
Na extorsão mediante sequestro, é indispensável.
a) As
alternativas I, III e IV são verdadeiras.
b) As
alternativas II, III e IV são verdadeiras.
c) Somente a
alternativa III é falsa.
d) As
alternativas I, II e V são verdadeiras.
e) As
alternativas II, III e V são verdadeiras.
Comentário:
No roubo, o agente faz a ação de tomar, de subtrair da vítima a coisa alheia móvel, ou seja, não se exige que a vítima atue (as assertivas trazem com o sentido de colaborar). Na extorsão, o agente faz com que a vítima aja, é ela quem dá ao agente a vantagem indevida. No roubo e na extorsão está consumado o delito quando o agente tem êxito ou na subtração ou na obtenção. Na extorsão mediante sequestro o crime está consumado a partir de momento em que a vítima é privada de sua liberdade, sendo irrelevante a obtenção da vantagem indevida. Sendo assim, para este crime, é dispensável a colaboração da vítima no sentido de dar ao agente a vantagem ilícita pretendida por ele.
Comentário:
No roubo, o agente faz a ação de tomar, de subtrair da vítima a coisa alheia móvel, ou seja, não se exige que a vítima atue (as assertivas trazem com o sentido de colaborar). Na extorsão, o agente faz com que a vítima aja, é ela quem dá ao agente a vantagem indevida. No roubo e na extorsão está consumado o delito quando o agente tem êxito ou na subtração ou na obtenção. Na extorsão mediante sequestro o crime está consumado a partir de momento em que a vítima é privada de sua liberdade, sendo irrelevante a obtenção da vantagem indevida. Sendo assim, para este crime, é dispensável a colaboração da vítima no sentido de dar ao agente a vantagem ilícita pretendida por ele.
35- CESPE 2010 MPU TÉCNICO DE APOIO
ESPECIALIZADO
Considere que uma pessoa, de posse de uma
chave falsa, invada determinada sala de um órgão público e de lá subtraia um
computador. Nessa situação, caracteriza-se crime de furto, para o qual é
prevista pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
A pena para o furto qualificado se difere da pena do furto simples. As qualificadoras do furto não são causas que aumentam a pena relacionada ao furto simples. Mas há uma cominação abstrata prevista para o furto qualificado.
Furto qualificado
Furto qualificado
Art. 155
(...)
4º - A pena
é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
III - com
emprego de chave falsa;
36- INSTITUTO CIDADES 2010 DPE-GO DEFENSOR
PÚBLICO
Fulano de Tal falsificou a assinatura em um
cheque e utilizou-o na compra de um rádio. Posteriormente, descoberta a fraude,
Fulano de Tal deverá responder pelo(s) crime(s) de:
a)
estelionato em concurso com falsificação de documento.
b)
estelionato em concurso com uso de documento falso.
c)
estelionato em concurso com falsificação e uso de documento falso.
d)
exclusivamente estelionato.
e) furto
mediante fraude.
Comentário:
Súmula 17
STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é
por este absorvido.
37- FCC 2010 TJ-PI ASSESSOR JURÍDICO
O meliante que, se intitulando falsamente
agente policial, exige quantia em dinheiro de particular, sob a ameaça de
prendê-lo por ter adquirido veículo produto de furto, responderá pelo crime de
a)
estelionato.
b) corrupção
passiva.
c)
concussão.
d) extorsão.
e) extorsão
indireta.
38- CESPE 2010 EMBASA ADVOGADO
De acordo com a teoria da apprehensio,
também denominada de amotio, é suficiente que o bem subtraído passe para o
poder do agente para a consumação do crime de roubo, sendo prescindível que o
objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
- Teoria da contreactio: o delito se consuma só pelo fato do agente ter contato com a coisa alheia móvel, independente da sua posse.
- Teoria da apprehensio ou amotio: o delito se consuma quando o agente ganha a posse da coisa, sendo irrelevante que essa posse não seja pacífica e desvigiada. Esta teoria é a mais utilizada pelos tribunais.
- Teoria da ablatio: o delito se consuma quando o agente ganha posse da coisa, mas que tenha êxito em sair do raio de vigilância da vítima e consiga, enfim, a posse mansa.
- Teoria da illatio: o delito só se consuma quando o agente consiga levar a coisa subtraída para o local que ele pretende.
Comentário:
- Teoria da contreactio: o delito se consuma só pelo fato do agente ter contato com a coisa alheia móvel, independente da sua posse.
- Teoria da apprehensio ou amotio: o delito se consuma quando o agente ganha a posse da coisa, sendo irrelevante que essa posse não seja pacífica e desvigiada. Esta teoria é a mais utilizada pelos tribunais.
- Teoria da ablatio: o delito se consuma quando o agente ganha posse da coisa, mas que tenha êxito em sair do raio de vigilância da vítima e consiga, enfim, a posse mansa.
- Teoria da illatio: o delito só se consuma quando o agente consiga levar a coisa subtraída para o local que ele pretende.
39- CESPE 2010 EXAME OAB
Com relação aos crimes contra o patrimônio,
assinale a opção correta.
a) A conduta
da vítima não é fator de distinção entre os delitos de roubo e extorsão.
b) O crime
de extorsão mediante sequestro consuma-se no momento em que o resgate é
exigido, independentemente do momento da privação da liberdade da vítima.
c) Ocorre
crime de extorsão indireta quando alguém, abusando da situação de outro, exige,
como garantia de dívida, documento que pode dar causa a procedimento criminal
contra a vítima ou terceiro.
d) No crime
de apropriação indébita, o fato de o agente praticá-lo em razão de ofício,
emprego ou profissão não interfere na imposição da pena, por se tratar de
elementar do tipo.
40- UPENET 2010 SERES-PE AGENTE
PENITENCIÁRIO
"A" ingressou clandestinamente na
residência de "B", com a finalidade de subtrair as joias de sua
esposa, conseguindo o seu intento. Acontece que, quando estava saindo do local
do crime, foi surpreendido por "B" que lhe opôs resistência. Diante
disso, "A" apontou uma arma de fogo para "B", ameaçando-o e
viabilizando sua fuga. Sabe-se que "A" não tem porte de arma e que a
arma lhe foi emprestada pelo policial civil "C" especificamente para
a prática do crime sob comento. Diante disso, assinale a alternativa CORRETA.
a)
"A" e "C" serão responsabilizados como co-autores de roubo.
b)
"A" e "C" serão responsabilizados. "A", como
autor de roubo. "C", como autor de porte ilegal de arma, na
modalidade de empréstimo.
c)
"A" será responsabilizado como autor de roubo impróprio, enquanto
"C" será responsabilizado como partícipe do mesmo delito.
d) Ambos
serão responsabilizados como co-autores dos delitos de roubo impróprio e
ameaça.
e)
"A" responderá como autor de crime de furto noturno e ameaça,
enquanto "C" será responsabilizado como partícipe desses delitos.
41- CESPE 2010 DPE-DEFENSOR PÚBLICO
Celso, com vinte anos de idade, capaz,
residia, durante o período de estudos na faculdade, no imóvel de seu tio Paulo,
juntamente com este e com dois primos. Para pagar diversas dívidas contraídas
em jogos de azar, consumo de bebidas alcoólicas e drogas, furtou do tio um
notebook avaliado em R$ 1.500,00. Ao ser descoberto e interpelado pelos primos,
Celso, irritado com a situação, destruiu, de forma dolosa, um microscópio
eletrônico de um dos primos, aparelho que, avaliado em R$ 900,00, foi lançado
ao chão. Nessa situação, em relação ao prejuízo causado ao tio, o agente é
isento de pena, dada a relação de coabitação, e o ato praticado contra o primo
é de ação penal privada.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
O agente não
é isento de pena porque o crime não foi praticado contra ascendente ou
descendente ou do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, quando estes
não tiverem idade igual ou superior a 60 anos (art. 181, art. 183, III). No
crime patrimonial cometido contra tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a
ação somente se procede mediante representação. O ato praticado contra o primo
foi crime de dano (art. 163) e somente se procede mediante queixa (ação penal
privada).
42- CESPE 2010 MPE-RO PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a opção correta a respeito dos
crimes contra o patrimônio.
a) Não há
delito de roubo quando a res sobre a qual recai a conduta delituosa do agente
constitui objeto ou substância proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro,
como, por exemplo, substâncias entorpecentes.
b) O
entendimento firmado na jurisprudência dos tribunais superiores e na doutrina
em relação ao crime de roubo majorado por uso de arma é que o termo arma deve
ser concebido em seu sentido próprio. Dessa forma, o roubo praticado com arma
desmuniciada não autoriza a incidência da majorante, por ausência da
potencialidade lesiva.
c) O roubo
majorado pelo concurso de pessoas impõe que os agentes sejam capazes, não se
computando os inimputáveis.
d) A
distinção entre roubo próprio e roubo impróprio, segundo a doutrina e a
jurisprudência, refere-se ao uso de violência no primeiro e, no segundo, a
utilização da grave ameaça contra a pessoa.
e) O delito
de roubo majorado por uso de arma absorve o delito de porte de arma.
43- FCC 2010 TRT-8R (PA E AP) ANALISTA
JURÍDICO
Jeremias aproximou-se de um veículo parado
no semáforo e, embora não portasse qualquer arma, mas fazendo gestos de que
estaria armado, subtraiu a carteira do motorista, contendo dinheiro e
documentos. Jeremias responderá por crime de
a) roubo
qualificado pelo emprego de arma.
b) furto
simples.
c) furto
qualificado.
d) roubo
simples.
e)
apropriação indébita.
Comentário:
Na conduta
do agente houve a ameaça, com a simulação de que estava armado. Crime de roubo.
Mas a majorante da ameaça exercida com emprego de arma não incide no fato.
44- FCC 2010 TRT-8R (PA E AP) ANALISTA JURÍDICO
Paulo postou-se em frente a um restaurante
e apresentou- se como manobrista a um freguês que chegou para jantar.
Entregou-lhe um papel com um número e recebeu deste as chaves do veículo, do
qual se apossou, fugindo do local. Paulo responderá por crime de
a)
apropriação indébita.
b)
estelionato.
c) furto
qualificado pela fraude.
d) furto
simples.
e) furto com
abuso de confiança.
Comentário:
No crime de
furto qualificado pela fraude, a atuação do agente é para fazer com que a
vítima desfoque sua atenção para algo mais e ele, assim, tenha facilidade para
subtrair a coisa. No caso da questão, a vítima foi atirada em erro pela conduta
maliciosa do agente, entregou-lhe o carro, ele o obteve e deu fuga. Conduta
típica de estelionatário.
45- FCC 2010 TCE-RO PROCURADOR
Segundo entendimento sumulado do Superior
Tribunal de Justiça, se o agente, para obter vantagem ilícita em prejuízo
alheio, falsifica documento público, responderá por
a)
estelionato.
b)
estelionato e falsificação de documento público, em concurso material.
c)
falsificação de documento público.
d)
estelionato e falsificação de documento público, em concurso formal.
e) estelionato
e falsificação de documento público, em continuidade delitiva.
Comentário:
Súmula 17
STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é
por este absorvido.
46- CESPE 2010 MPU TÉCNICO DE APOIO
ESPECIALIZADO
Comete crime contra o patrimônio quem deixa
de recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado
despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de
serviços.
( ) Certo
( ) Errado
47- FCC 2009 DPE-MA DEFENSOR PÚBLICO
Há previsão legal de escusa absolutória nos
delitos patrimoniais desde que seja cometido contra cônjuge, na constância da
sociedade conjugal,
a)
ascendente, excluídos os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando
haja emprego de violência ou grave ameaça somente contra a pessoa.
b)
ascendente, descendente, excluídos os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em
geral, quando haja emprego de violência ou grave ameaça somente contra a
pessoa.
c)
ascendente, excluídos os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando
haja emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa e ao estranho que
participa do crime.
d)
ascendente, descendente, excluídos os crimes de roubo, extorsão e latrocínio.
e)
ascendente, descendente, excluídos os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em
geral, quando haja emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa e ao
estranho que participa do crime.
Comentário:
Art. 183 -
Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o
crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave
ameaça ou violência à pessoa;
II - ao
estranho que participa do crime.
48- CESPE 2009 PC-PB DELEGADO
Considera-se famulato o furto
a) praticado
em estado de extrema miserabilidade, para evitar perigo maior decorrente da
ausência de alimentação, situação em que há estado de necessidade, não se
incluindo no conceito, entretanto, o furto de bens supérfluos.
b) de gados
pertencentes a terceira pessoa, espalhados por currais, com ânimo de
assenhoramento definitivo pelo autor do crime.
c) praticado
pelo empregado, aproveitando-se de tal situação, de bens pertencentes ao
empregador.
d) de
energia elétrica.
e) de bens
de uso comum do povo, que possam ter algum valor econômico.
49- PC-RS 2009 DELEGADO
Analise as seguintes alternativas e marque
a incorreta.
a) O agente
que é contratado por outrem para conduzir veículo automotor furtado para o
exterior, conhecendo aquele a origem ilícita do veículo, responde por
receptação dolosa, e não por furto qualificado.
b) Um
cadáver pode ser objeto material do crime de furto.
c) São
compatíveis entre si e permitem aplicação concomitante a causa de aumento de
pena prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (A pena aumenta-se de um
terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno) e a causa de diminuição da pena prevista no § 2º
do mesmo artigo (Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa
furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão
pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de
multa).
d) O roubo
impróprio ocorre quando o agente subtrai coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou coisa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência; o roubo
próprio é a situação em que o agente, logo depois de subtraída a coisa, emprega
violência ou grave ameaça contra a coisa ou a pessoa, a fim de assegurar a
impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
e) O sujeito
que subtraiu coisa alheia móvel, de forma consumada, e emprega violência contra
uma pessoa para manter-se na posse da coisa subtraída, ofendendo a integridade
corporal dessa pessoa, responde por furto e por lesão corporal.
50- CESPE 2009 PC-PB AGENTE DE POLÍCIA
A respeito dos crimes contra o patrimônio,
assinale a opção correta.
a) No crime
de furto em residência, para efeitos de aplicação da pena, é irrelevante o
horário em que o agente pratica a ação criminosa, se durante o dia ou à noite,
pois a pena em qualquer situação será a mesma.
b) O emprego
de arma de fogo para a prática do crime de roubo não implica a majoração da
pena cominada.
c) Ainda que
o agente não realize a pretendida subtração de bens da vítima, haverá crime de
latrocínio quando o homicídio se consumar.
d) A fraude
eletrônica para transferir valores de conta bancária por meio do Internet
banking constitui crime de estelionato.
e) Para a
consumação do crime de extorsão, é indispensável a obtenção da vantagem
indevida.
Comentário:
A) A pena
aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno (art.
155, § 1º)
B) Art. 157
(...)
§ 2º - A
pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a
violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
C) Súmula
610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não
realize o agente a subtração de bens da vítima.
D) Furto
mediante fraude (art. 155, § 4º, II)
E) Extorsão
é crime formal, de consumação antecipada, ou seja, para consumar-se dispensa-se
a obtenção da vantagem indevida.
GABARITO
1a 2d 3c 4c
5d 6certo 7c 8a 9d 10e 11d 12b 13a 14c 15a 16certo 17a 18d 19d 20b 21d 22b 23a
24a 25certo 26b 27c 28a 29certo 30a 31b 32a 33d 34a 35errado 36d 37d 38certo
39c 40c 41errado 42e 43d 44b 45a 46certo 47e 48c 49d 50c
Referências:
APROVACONCURSOS.
Questões de Concursos. Disponível em:
<https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/> Acesso em: 01/08/2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário